quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Resíduos Sólidos da Construção Civil




DESCARTES SÓLIDOS NÃO CONTAMINANTES

O desenvolvimento urbano se manifesta de várias formas, entre elas pela obras de construção civil, setor da economia que esta em franco desenvolvimento. No entanto, muitas atividades deste setor produtivo podem importar na remoção e destinação de resíduos sólidos, os quais, se feitos sem observar o contido na legislação ambiental, terminam por degradar o meio ambiente, bem comum e essencial a qualidade de vida.
Um trabalho publicado na Revista O Curumim, n. 134, editada pelo 4º Batalhão de Polícia Ambiental, de autoria do sargento José Carlos Francisco da Silva, aponta que “a quantidade de entulho gerado pela construção civil chega a representar 50% do lixo domiciliar dos municípios brasileiros.
Evidente que muitos municípios regulam tal atividade, mas alguns, inadvertidamente, não o fazem, permitindo que tais resíduos sejam depositados em terrenos urbanos, em estradas vicinais, enfim, em qualquer lugar.
Recentemente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, editou uma resolução, a de n. 56 (de 10 de junho de 2010), que trata do licenciamento ambiental de obras e atividades de impactos ambientais não significantes.
Traça algumas regras que, obrigatoriamente, devem ser de conhecimento de qualquer empreendedor:
1) se o empreendimento exigir a necessidade de supressão de vegetação nativa ou ocorrer em área de preservação permanente, mesmo que cause impacto ambiental não significativo, deve o empreendedor solicitar o licenciamento a CETESB;
2) se o empreendimento com impacto ambiental não significativo estiver situado em área de proteção dos mananciais da região metropolitana de São Paulo, o empreendedor deve solicitar o alvará de licença junto a CETESB.
Destes casos, pode a CETESB, após análise, exigir o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou o Estudo de Impacto Ambiental , assim como seu relatório (EIA/Rima). Observe que a resolução trata de empreendimentos, obras ou atividades de impactos não significativos. Para os demais casos, ficam os preceitos regulamentares instituídos legalmente em plena vigência.
Ocorre que a resolução citada, dispensa algumas atividades de licenciamento ambiental junto a CETESB, e este é um fator preocupante. Observe:
1) aterros com até 1.000 m² e que utilizem até 1.000 m³, desde que para regularizar o terreno para edificação e que respeitem a resolução SMA n. 13/10 (obras que aumentem o risco de enchentes na região de influência do rio Tiete);
2) recepção exclusivamente de solo com a finalidade de regularização de terreno, para edificar ou qualquer outro uso. Neste caso não se fala em tamanho da área ou volume de terra a ser utilizado. Entretanto, deve o empreendedor verificar a existência de legislação municipal que possa ser mais restritiva.
Por último, a resolução permite a criação de uma área de transferência (transbordo) e triagem de resíduos da construção civil (desde que não associada ao beneficiamento no local). Não define prazos, quantidades, procedimentos.
Estaria, neste diapasão, criando verdadeiros depósitos de “bota-fora”?
Ainda não sabemos, pois o impacto desta resolução será aferido nos próximos anos. Precisamos, entretanto, nos lembrar da “ética do cuidado” como pré-requisito de proteção ambiental, onde todas as ações devem estar a favor da natureza e da proteção da dignidade da pessoa humana.

4 comentários:

  1. TC Jefferson, gostaria de Parabenizar pela iniciativa deste BLOG e aproveitando o ensejo disponibilizar os cursos a distancia pela FGV, gratuitos, aos amigos.

    Abraços

    Marcio Cesar
    Especialista em Gestão de Políticas de Segurança e Direitos Humanos pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP-SP)

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  2. Como já dizia Marx, o objeto geral de trabalho do homem é a terra. O homem deve se comportar na natureza como um elemento da natureza. Assim como os demais animais, o homem interfere na natureza, mas, diferentemente dos animais, ele pode antecipar suas ações sobre o meio ambiente de forma consciente

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  3. Esta questão é tão fundamental, pois envolve as gerações futuras, temos que proporcionar as informações e as preocupações que as instituições governamentais estão enfrentando para amenizar estes impactos na natureza, para que a população se sensibilizem junto com os politicos.

    Atualmente, a crescente importância atribuída ao mercado na gestão dos fluxos comerciais, o qual não analisa a exacerbação dos recursos naturais, tem contribuído para um desenvolvimento longe da sustentabilidade. Já é possível evidenciar alguns dos prováveis limites à sustentação do atual modelo de desenvolvimento (MERICO, 1996, p.23)...

    1- Apropriação humana dos produtos gerados pela fotossíntese: com a possível duplicação da população humana em aproximadamente 30 anos a apropriação humana poderá chegar a 80% dos produtos gerados pela fotossíntese, não restando energia suficiente para a manutenção dos ecossistemas.

    2- Aquecimento global: a intermitente utilização de combustíveis fósseis libera uma quantidade enorme de CO2, alterando o clima do planeta.

    3- A ruptura da camada de ozônio: isso ocorre em função da liberação de CFC na atmosfera. Mais de um milhão de toneladas são jogados na atmosfera todo o ano.

    4- A desertificação: trata-se da erosão acelerada dos solos em função do negligenciamento [sic] humano e trará, no futuro, perda da produtividade agrícola.

    5- A extinção da biodiversidade: sem ela, simplesmente não existe uma forma de sustentar os processos econômicos e sociais.

    Uma grande diferença entre os produtos gerados pela natureza e os gerados pela indústria são os custos de produção. Não há um mercado que gere um preço aos produtos naturais; eles têm custo zero. (Idem, p.35) Já, no mercado internacional, muitos destes bens possuem um valor significativo, fator este que estimula a sua extração ou produção pelos segmentos da sociedade, pois as perspectivas de lucro eram otimizadas.

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  4. Parabéns Coronel, foi uma alegria saber que mesmo não estando mais no 2 BPAmb, V.Sª estaria envolvido com as questões ambientais. Grande abraço Cb Afonso

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