domingo, 5 de setembro de 2010

CONDUTA DEONTOLÓGICA DOS AGENTES ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI

CONDUTA DEONTOLÓGICA DOS AGENTES ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI

Nada se discute quanto à necessidade do trabalho policial estar em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Tal sorte também se apresenta quando a discussão situa-se no campo deontológico. Jeremias Bentham, em sua obra Deonthologie or Science of Morality, trata a deontologia como a ciência dos deveres do profissional. Tais deveres, para o policial, decorrem dos códigos éticos e podem também ser resultado da consciência moral que valora cada ação da polícia, considerando-a boa ou má, o que deve ser feito ou evitado. Preocupada com a questão, a Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1979, adotou o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei - CCEAL, referindo-se, principalmente, aos agentes públicos que trabalham com a preservação da Ordem Pública, mormente que suas condutas afetam a vida de cada cidadão.
Pequeno, mas de excepcional importância, o CCEAL possui oito artigos que apresentam os requisitos éticos mínimos para o trabalho policial. Determina, por exemplo, que a dignidade da pessoa humana seja respeitada e que o emprego da força seja feito em situações excepcionais e na exata medida para o cumprimento do dever policial. Reitera a proibição da tortura ou de qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante e encerra-se com a condenação de qualquer ato de corrupção. Apresenta-se como a “bíblia” para a atividade policial.
Este ordenamento positivo é ampliado pelos ditames presentes nos vários códigos profissionais e dependendo da profissão, maior será a exigência de uma postura ética, de respeito à honra, ao caráter e a honestidade.
Neste ano, momento em que iremos comemorar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é imperioso que os policiais estejam conscientes que a nobre missão de garantir a fruição dos direitos humanos passa, de forma inquestionável, pelo desempenho de uma conduta profissional ética e legal. É preciso, portanto, que a vida e a liberdade individual sejam respeitadas e que, da mesma forma, a autoridade conferida pelo Estado ao policial seja exercida de forma legal e sua atuação seja respeitada pelo cidadão, pois este é o destinatário do trabalho policial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário