sábado, 19 de setembro de 2015

O Direito a "desinformação"



TEMOS O DIREITO A DESINFORMAÇÃO?


O episódio do cartaz da escola estadual de Sorocaba, que ainda reverbera nas redes sociais e nas páginas cibernéticas da mídia, deveria levar toda a comunidade acadêmica a uma reflexão: temos o direito a ter desinformação?

Digo isto porque pude verificar a manifestação da OAB - Sorocaba a respeito do fato, onde de forma "a defender a democracia". critica o comando da Polícia Militar que manifestou-se a respeito da desinformação liderada pelo professor de filosofia daquela escola.

Conforme constou da reportagem de um respeitado jornal, a OAB aduz que a PM não deveria se intrometer em assuntos escolares, no que foi, inclusive, apoiada pela Comissão de Direitos Humanos local.

Ora, todos nós temos o direito a informação. Mas, e no que se refere a desinformação? Será que a OAB deve "proteger" este direito? Podemos compreender que, num país que apresenta um nível de educação baixíssimo (onde grande parte das crianças e jovens que estão no ensino fundamental são considerados "analfabetos funcionais"), educação deve ser uma questão séria.  Agora, entender que temos direito a desinformação me parece uma idiotice.

Se considerar a desinformação como um direito, o que faremos para educar nossos jovens? O que faremos quando fatos que afrontaram a sociedade nos forem contados como grandes feitos? Ora OAB Sorocaba, sua intervenção me parece mais "populesca" (e, posso criar este termo, pois pela OAB é direito desinformar a todos) do que preocupada com a proteção dos nossos direitos fundamentais.

Pior ainda foi ver que as crianças se manifestaram em relação a liberdade de expressão. Mais desinformação ainda...

Na realidade o trabalho do professor de filosofia foi sem nenhuma base científica e serve apenas a desinformar a comunidade escolar e como disse a gloriosa Polícia Militar, apena para incitar o ódio e a discriminação.

Deve sim este professor ser desligado da docência!

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

As "ovelhas negras" da polícia



AS "OVELHAS NEGRAS" DA POLÍCIA
UM COMENTÁRIO DESNECESSÁRIO


A reportagem publicada no jornal o Estado de São Paulo, intitulada de "as ovelhas negras da polícia" mostra a parcialidade com que o advogado Julio Cesar Fernandes Neves, nomeado pelo governo PSDB, como ouvidor das polícias.

Mesmo podendo atuar de forma independente e autônoma, o ouvidor da polícia tem a obrigação legal de observar os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Carta Magna. Esquece o ouvidor que precisa manter uma postura de ombusdman e esta preso ao princípio da legalidade.

Desta forma, diverso do que representa o princípio da legalidade para o cidadão comum, fica o ouvidor de polícia a observar o mandamento de que só pode fazer o que a lei determina e na forma pela qual ela prescreve. Desta feita, consultando-se a lei complementar n. 826/97, não há estatuto permitindo que o ouvidor ofereça sua opinião pessoal aos órgãos de imprensa. Pelo contrário, deve ele, obrigatoriamente, observar o princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, entre outros.

Sua função é receber as denúncias, fazer o encaminhamento e propor medidas ao  Secretário de Segurança Pública. Não pode o ouvidor, sob pena de cometer uma improbidade administrativa, proceder da forma como falou na reportagem, eis que apenas especula a existência de "grupos de extermínio".

Precisamos de uma ouvidoria no Estado, mas não é esta a posição de um ouvidor! 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Educação discriminatória



A VIOLÊNCIA POLICIAL NA VISÃO DE UM PROFESSOR DE FILOSOFIA DO ENSINO MÉDIO




Causou estranheza a qualquer professor titulado o trabalho desenvolvido pelo professor de filosofia da Escola Estadual Aggêo Pereira do Amaral, em Sorocaba. Em que pese saber se houve realmente o desenvolvimento deste trabalho, mormente que a Secretaria de Educação nada disse a respeito, vislumbra-se, sem nenhuma dúvida, um conteúdo distorcido e sem qualquer metodologia.

Mesmo desenvolvido por alunos do "ensino médio", erros grosseiros foram permitidos pelo orientador e que, em nenhuma hipótese, poderiam ocorrer. Se o foco da disciplina era discutir os problemas contemporâneos (e esta a tese apresentada para a inclusão da filosofia no ensino de 2º grau), deveria o orientador ter explicado inúmeras questões metodológicas, das quais pode-se, a grosso modo, apontar, em especial, a metodologia do trabalho e o controle de eventual viés de pesquisa.

Com certeza tais parâmetros não foram abordados pelo professor de filosofia, eis que o banner é a prova final do trabalho desenvolvido.

As fontes de pesquisa carecem de valor científico e, mesmo que consideradas, o lapso temporal e demais dados de controle deveriam ter sido explicitados. Nem mesmo citou-se como os dados foram coletados.

Pior ainda foi a conclusão do trabalho, que serviu apenas para discriminar uma categoria profissional que sacrifica a vida diuturnamente para proteger a população. Com certeza nenhum aspecto da dignidade da pessoa humana foi discutido. Com certeza nenhum aspecto conceitual do termo "dever" foi trabalhado. Com certeza nenhum aspecto da ordem pública foi aventado pelo professor. 

Com certeza você não conhece nenhuma das polícias do Brasil.

Parabéns professor... ótima "deseducação". 

Preso vai pagar pelo custo de sua prisão?




PROJETO DE LEI PROPÕE QUE  PRESO PAGUE OS GASTOS PÚBLICOS COM O CUMPRIMENTO DA PENA IN CONCRETO


Publicou no Facebook na última semana a notícia de um projeto de lei (em tramitação em nossa "Casa de Leis Federal") que muda a Lei de Execução Penal (LEP) e que obrigaria o preso, mesmo o provisório, a custear os gastos públicos que são executados para que a sentença privativa de liberdade fosse cumprida.

A proposta não é nova e vem, há muito, reverberando no cenário político. Tramita no Congresso vários projetos neste sentido, tendo sido esta proposta, inclusive, discutida por vereadores (o que não tem cabimento em face da matéria).

Numa análise superficial, temo que se trate apenas de mais uma proposta eleitoreira, eis que afronta o direito constitucional de proteção ao patrimônio. A obrigação de prestar uma obrigação pecuniária somente pode ser exigida, quando olhada dentro do poder de império do Estado, sob o prisma do direito tributário. Não me parece que se possa instituir um tributo neste sentido.

Salienta-se ainda que a proposta apresenta 2 formas de pagamento: dinheiro do preso ou de sua família ou pelo próprio labor.

Assim, se considerado o custo de um preso hoje, conforme amplamente divulgado pela imprensa, que gira em torno de R$ 1.800,00, qual seria a atividade (trabalho) a ser desenvolvida pelo preso que lhe rendesse tal importância em dinheiro, mormente que tal montante é muito maior do que o salário médio percebido por um trabalhador com carteira assinada. Trata-se de uma resposta difícil, mesmo porque o salário mínimo nacional é de R$ 788,00, mais duas vezes menor do que o custo do preso.

Da mesma forma, como saber se o dinheiro que será restituído aos cofres públicos, no caso de não ocorrer o trabalho, não é o mesmo que é pago pela Previdência a título de auxílio-reclusão. Se o Estado, responsável direto pela defesa da dignidade da pessoa humana, ajuda a família do preso, não pode, ao mesmo tempo, cobrar por uma "estadia" que é necessária e integrante do conceito de sanção.

São questões que sequer foram aventadas nos projetos de lei que estão em trâmite. Seria esta mais uma norma em branco, deixando que o Executivo a preenchesse? Não, é claro que não. Trata-se apenas de mera especulação!


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