sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Ativismo Jujdicial




PRENDE! SOLTA... PRENDE! SOLTA...
O VAI-E-VEM DO STF


Testemunhamos na semana passada mais um capítulo da crise institucional que recai sobre a maior corte Jurisdicional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Estamos falando do episódio protagonizado pelos ministros Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli e que dizia respeito a concessão e, logo em seguida, a suspensão da liminar que determinava a soltura de presos provisórios (para não se referir exclusivamente ao ex-presidente Lula), ou seja, a fatídica decisão que determinava a expedição de alvará de soltura em benefício dos privados de liberdade que ainda não possuem sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, cerca de 169.000 presos (dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). 

O fato é que a sociedade se deparou com o constante ativismo judicial da Corte Suprema e, talvez, segundo alguns estudiosos, de usurpação da função legislativa pelo Poder Judiciário. 

Ocorre que, numa atitude nitidamente populista, uma parcela dos ministros do STF, no ano de 2016, decidiu que era possível o recolhimento à prisão daquele que teve a sentença de primeiro grau confirmada por um tribunal, muito embora a Constituição Federal (que deve ser “guardada” pelo STF) prescrever, em seu artigo 5º, que é uma cláusula pétrea, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, respeitando-se a necessária e tão valiosa presunção de inocência, um direito fundamental de todos nós. 

A decisão de 2016, comemorada pela força-tarefa da “Operação Lava Jato” e por grande parte da população que já estava exausta de testemunhar tantos episódios de corrupção, sob o pretexto de agir na própria defesa da Carta Magna, alterou a Constituição Federal em total afronta ao verbete constitucional, o qual delimitava sua atuação legítima. 

Mesmo tendo a Corte maior a prerrogativa de controle constitucional, tal poder não se reveste em uma “carta em branco” para atuar livremente. O que estamos vendo atualmente é um ativismo que busca suprir a ação legislativa, num claro posicionamento que leva a crença de que nosso Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal) está totalmente corrompido e envolvido em falcatruas que, dado a este fato, nunca seria possível a edição de uma lei que combatesse a corrupção endêmica que envolve a classe dos legisladores. 

Entretanto, com as comemorações a parte, o fato é que vivemos num estado de direito lastreado na atuação dos três poderes, os quais agem isoladamente e em harmonia, circunstância esta que garante a Democracia e, em muitos pontos, a segurança jurídica, fatos tão necessários a vida comum e ao desenvolvimento econômico de uma Nação. Assim, até mesmo o combate a corrupção deve ser feito dentro das normas vigentes, não podendo se admitir qualquer atalho ou desvio, sob pena de combater a corrupção com ela própria. Decidiu a Corte de forma populista, e os resultados são colhidos pela população que assiste, atônita, o vai e vem da soltura.

Jefferson de Almeida, advogado, coronel de polícia militar e ex-diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida, advogado e coach de mediação da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

DEJEM


Recente decisão determinou a Fazenda do Estado de São Paulo que inclua os valores recebidos a título de Diária Especial por Jornada – DEJEM para o cálculo do 13º salário e das férias anuais, sendo possível a recuperação de valores dos últimos 5 anos.

Boa sorte Presidente!

DO SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA AO COMPROMISSO DE PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO



Parece um mero ato formal que faz parte de um cerimonial que se destina a empossar determinada pessoa em um cargo público. Não é! Estamos falando do juramento prestado por grande parte dos funcionários públicos, os quais, por força de lei, assumem o compromisso ético de bem servir a comunidade e de defender nossa Nação. Alguns desses compromissos éticos ultrapassam a prestação de serviços e se centram na vontade livre e desimpedida de defender a sociedade a qualquer custo e são prestados por agentes de segurança pública, bombeiros etc., os quais se comprometem a sacrificar a própria vida em defesa de terceiros que, na maioria das vezes, sequer conhecem (um compromisso de sacrifício capital). Outros juramentos, mais singelos e não menos importantes, denotam a vontade de prestar serviços com qualidade e com compliance. Em primeiro de janeiro último, com a posse de Jair Messias Bolsonaro como o 38º Presidente da República Federativa do Brasil, pudemos vivenciar um funcionário público, que outrora havia assumido tal compromisso ético de sacrifício capital por ocasião de sua declaração a Aspirante Oficial em 1977 (na Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN) e do qual ainda não fora dispensado, renovar sua obrigação de defender o povo brasileiro ao proferir o juramento de defesa da Constituição e da integridade e independência do Brasil. Parece pouco, mas num século onde os valores éticos voltam a ser discutidos, nossa Nação passa a ser dirigida por um presidente que prometeu sacrificar sua própria vida na defesa de qualquer cidadão e agora complementa tal juramento com o compromisso de promover o bem geral do povo brasileiro. Não podemos, portanto, falar em sorte, mas tão somente em ação!

domingo, 13 de janeiro de 2019

INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA


A Banca Scudeller de Almeida Advogados felicita seu sócio, Dr. Jefferson de Almeida, pela nomeação ao cargo de Diretor,  para o estado de São Paulo, no Instituto Brasileiro de Segurança Pública. O Dr. Jefferson é Coronel de Polícia Militar, onde atuou por mais de 30 anos. Também foi Diretor Estadual de Defesa Civil, em São Paulo, bem como Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN – Ministério da Justiça e Segurança Pública) em Brasília. Nossos parabéns e nossos votos de sucesso neste novo encargo. 

Confira em: http://ibsp.org.br/orgaos-de-direcao/diretores-estaduais-e-diretores-de-departamento/?fbclid=IwAR0M6AdGvdZFhn_7N99q1dLoo1IRyhvjoEqS4_mw45ptTckEn5LOqsM0qOs