domingo, 5 de setembro de 2010

O MEIO AMBIENTE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O MEIO AMBIENTE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A Polícia Militar do Estado de São Paulo é uma instituição promotora dos direitos humanos e que prima pela defesa dos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico constitucional pátrio. Assim, é nosso dever defender a dignidade da pessoa humana, a vida e a integridade física de todos os cidadãos.
Dentro desta concepção, é preciso entender que o meio ambiente é um bem que integra o rol dos valores protegidos, mormente que o direito a uma vida saudável depende de um meio ambiente equilibrado. A qualidade ambiental, portanto, surge como elemento destinado a manutenção da vida e como elemento formador do conceito de sustentabilidade. Para nós, policiais militares, as desigualdades sociais podem ser reduzidas se os arranjos urbanos ou naturais tornarem-se ambientes ecologicamente corretos.
Cabe ao policiamento ambiental a tarefa de conduzir as ações de manutenção da ordem pública rural, de forma supletiva ao policiamento territorial urbano, bem como aquelas que se destinam a proteger o ambiente tão necessário ao desenvolvimento econômico e social. É nosso dever combater a degradação ambiental, evitar a poluição das águas, proteger a fauna e flora etc. Precisamos estar engajados no esforço estatal de garantir ao cidadão o “mínimo necessário a sua existência”. É necessário compreender que a “garantia do mínino existencial ecológico” é uma premissa ao exercício do direito de liberdade, da fruição dos direitos sociais e políticos e do próprio direito a vida.
Neste sentido, lembramos a Lei que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6938/81) estabelece o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental necessária à vida, com o intuito de assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana. Assim, são conceitos indivisíveis, haja vista que qualquer comprometimento sócio-ambiental ofende, sobremaneira, o bem estar público.
Proteger o meio ambiente é proteger a dignidade da pessoa humana.

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