domingo, 5 de setembro de 2010

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

A princípio, pelo preconceito do homem médio, tratar de forma conjunta as temáticas direitos humanos e segurança pública pode parecer uma “defesa de valores antagônicos”, haja vista que, normalmente, sempre vem à forte lembrança dos tempos de ditadura e autoritarismo, em especial no tocante a atuação das forças de segurança estaduais que estão mais intimamente ligadas a comunidade. No entanto, este preconceito retrata apenas a percepção de parte da comunidade, mormente que as forças estaduais destinadas à preservação da Ordem Pública devem ter suas ações alinhadas aos preceitos de defesa da vida, da integridade física e, especialmente, da dignidade da pessoa humana.
Discorrer sobre a atuação policial parece, num primeiro momento, falar em truculência e violência, pois esta é a “versão” preferida para veiculação na mídia. E é fácil explicar esta situação, pois atos de abuso de poder ou de improbidade administrativa praticados por pessoas que tem o dever legal de observar preceitos éticos e legais termina por denegrir a imagem e abalar a confiança de instituições.
Aliás, esta imagem é resultado do trabalho policial desenvolvido no século XVII, onde o sistema inquisitório puro, na busca da verdade real dos fatos, privilegiava a tortura como meio para obtenção da preciosa confissão. Os procedimentos policiais, assim como toda atividade pública, foram afetados pela globalização, pela rapidez na difusão de informações e pelo crescimento cultural da população, obrigando que as ações policiais permanecessem, como deveria ser, no lado da legalidade e em benefício do bem comum. Assim, o Estado é o primeiro ente público a ter a obrigação de sujeitar-se a Lei e somente atuar dentro de seus limites, por meio do exercício de seu poder de polícia.
Numa análise inicial, o homem médio se lembraria que o exercício deste poder somente se destinaria a limitar os direitos constitucionais do cidadão, em benefício de todos. Mas isto não é a verdade. O exercício do poder de polícia, e não do “poder da polícia”, também é instrumento que se destina a proteção da dignidade da pessoa humana, fato observado em decisão da justiça francesa no caso dos “arremessos dos anões”, apontando que a dignidade humana é um dos componentes da ordem pública.
Dentro deste escopo não restou outra opção para as forças de segurança a não ser implementar uma nova sistemática de qualidade na prestação de serviço, pautando-se na defesa dos direitos coletivos, da integridade física e da dignidade da pessoa humana. Paradigmas foram rompidos e a disciplina Direitos Humanos passou a ser tratada de forma transversal nos currículos de formação e aperfeiçoamento dos policiais. É necessário lembrar que as polícias passaram a respeitar o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei e técnicas não-letais para a preservação da vida foram adotadas, bem como o uso da arma de fogo passou a ser dirigido para a preservação da vida (modelo que teve a aprovação de órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos e é “exportado” para forças policiais brasileiras e do exterior).
Na busca de uma conduta ilibada, códigos deontológicos passaram a exigir comportamento ético e não-discriminatório por parte dos policiais, mostrando, de forma cabal, sua contrariedade com a prática da tortura e do tratamento desumano ou cruel.
Assim, não tocando na face do combate ao crime, passou a ser possível falar, de forma conjunta, de temas aparentemente opostos. Polícia e Direitos Humanos devem sempre caminhar lado a lado, pois um povo necessita de uma força pública para a defesa de seus direitos constitucionais. Confie nas polícias estaduais e, sempre que necessário, denuncie seus abusos.

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