quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O uso da força na nova visão do antigo governo (Lula)

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Em ato conjunto, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda no governo Lula, no raiar do mandato presidencial, publicaram uma portaria que trata do uso de armas de fogo pelos agentes federais responsáveis pela aplicação da lei (termo utilizado pela legislação internacional), abrangendo sua aplicação aos funcionários dos Departamentos de Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Penitenciário Nacional e pela inconstitucional Força Nacional de Segurança Pública.

Com base no conceito de que segurança pública é um direito fundamental do cidadão (aliás, desde 1988, este é o entendimento comum a todos que militam na área de conhecimento de segurança pública) e lastreado pelo Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (editado pela ONU, por intermédio do Conselho Econômico e Social – Resolução 1989/61), o Ministério, depois de 22 anos, recomenda a diminuição de letalidade mediante uso de técnicas não-letais. Preocupação legítima! (eles eram violentos?).

A portaria interministerial recomenda, como se tais atos já não devessem ser observados pelos agentes públicos, que o uso da força seja feito dentro dos princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e conveniência. Tais princípios já fazem parte do arcabouço jurídico e, em regra, devem ser observados pelo agente de segurança pública.

Mas, a portaria inova ao criar o princípio da moderação (e não é propaganda de bebida), ao mesmo tempo em que invoca o importante princípio da proporcionalidade (assim como os demais). Princípio da moderação? Nunca o vi na Constituição Cidadã. Mas a portaria o definiu como “o emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força”.

Como? Se o agente usa a força de forma proporcional, dentro da legalidade e da necessidade, como ser moderado? Quer dizer, se usa uma arma não-letal, como, por exemplo, o espargidor de gás pimenta, e diante da necessidade (que não seja o princípio jurídico, mas a própria necessidade operacional), faz apenas um acionamento de gatilho. Bem, se fiz isto, é porque o uso da força foi proporcional e fez a injusta agressão ser interrompida. Necessária e legal, caso contrário, de antemão, comete abuso de autoridade.

Mas como entender o princípio da moderação? Bem, uso apenas metade do “jato” de pimenta. Se não for suficiente, aumento meu limite de moderação e uso a outra metade. Bem, mas aí já estou dentro da proporcionalidade e da necessidade!

Inovações como esta, embora bem vindas, me parecem apenas demagógicas (em especial porque surgem no último dia de governo). Qualquer agente público que trabalha com a preservação da ordem pública deve respeitar os princípios legais.

Espero que não apareça o slogam: “use a força policial com moderação!”.

Vamos pensar...

PS: aos meus amigos profissionais: imagina esta questão no concurso de mestrado?


Este é o uso moderado da força?

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