sábado, 18 de agosto de 2012

Política de abertura de vagas da SAP Paulista





Quase 900 presos fogem após saída temporária em SP
18 de agosto de 2012 15h56 atualizado às 16h11  
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, 893 presos do regime semiaberto, que foram beneficiados pela saída temporária no Dia dos Pais, como prevê a lei, não voltaram às penitenciárias dentro do prazo estabelecido. O número representa 4,93% dos 18.102 condenados que receberam o benefício.
Em Bauru, 2.935 presos foram liberados. O retorno deles está previsto para esta segunda-feira. Os condenados que não retornaram dentro do prazo estabelecido são considerados foragidos e, se forem detidos novamente, terão que cumprir a pena em regime fechado.
O benefício

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para atavisitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Em São Paulo, o benefício é regulamentado pelo juiz corregedor e concedido nas seguintes datas: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
O preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data do benefício tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, tem direito à saída temporária. Para isso, tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.


Trata-se de uma política de abertura de vagas da SAP. A cada saída temporária (indulto) abre-se vagas no sistema que equivalem a construção de uma unidade prisional. É de interesse do Estado, portanto, manter esta sistemática!

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