domingo, 31 de março de 2013

Justiça Juvenil na Holanda




2.2. Holanda

A justiça juvenil holandesa adota uma filosofia assistencial que busca atender as necessidades sociais e psicológicas do menor. Tal modelo de justiça tem como pressuposto a observância do “princípio da oportunidade” que privilegia o contato com o menor autor do delito.

A polícia holandesa possui poderes especiais (discricionários) que a permitem encaminhar adolescentes em conflito com a lei para os órgãos do serviço social, ao Conselho de Proteção a Infância. Trata-se de um sistema que busca evitar a condução do adolescente infrator a Justiça, privilegiando a adoção de soluções extrajudiciais.

Para aquele caso onde não é possível a mediação, a legislação holandesa estabelece garantias processuais, como por exemplo:

a)    Intervenção do “fiscal” da criança e do adolescente;
b)    Defesa por advogado;
c)      Intervenção de testemunha.

Na Holanda se entende que o aumento de direitos implica no aumento da responsabilidade do adolescente infrator (ele deve ser mais responsável pelos seus atos), diminuindo assim, a importância das questões sociais e familiares que o rodeiam. As medidas socioeducativas eventualmente aplicadas devem combinar o caráter educativo e assistencial, com foco no ressarcimento de danos que foram provocados nas vítimas, aplicando, principalmente, penas alternativas (serviços à comunidade, tratamento médico etc.).


2.2.1. Positivação do direito

Na Holanda a justiça penal dos menores é regida pelo Código Penal que contém normas específicas para os delitos praticados. Os menores de 12 anos não são imputáveis (entretanto encaminha-se aos serviços sociais, as autoridades escolares, psicólogos e ao Conselho de Proteção da Infância quando se tratar de abuso sexuais, abandono ou dependência de álcool e drogas). A partir dos 12 anos de idade, há responsabilidade penal, frente aos mesmos fatos típicos que os adultos respondem.

Estatísticas holandesas informam que 75% dos crimes praticados por menores de idade se referem ao patrimônio, 16% contra a ordem pública (vandalismo) e apenas 5% dizem respeito à prática de delitos contra a pessoa.

O órgão que aprecia os fatos criminais praticados por menores é unipessoal (juízo de menores) e especializado (em casos graves ou que envolvem adultos, o julgamento do caso pode ser remetido ao juízo que trata de maiores de idade – apenas para adolescentes entre 16 e 18 anos). Assim como ocorre no Brasil, jovens entre 18 e 21 anos podem ser processados com base no direito penal de menores.


2.2.2. Penas

A polícia holandesa (nas grandes cidades) e o fiscal de menores (nas pequenas) consideram a idade e a gravidade do delito para tomar as decisões iniciais. Se o menor tiver idade inferior a 12 anos, não há processo criminal, sendo encaminhado apenas aos serviços sociais municipais ou ao Conselho de Proteção da Infância (estes é que vão decidir pelo encaminhamento ao juiz de menores).

Se o menor possuir idade entre 12 e 18 anos, a polícia tem a possibilidade de:

a)    Remessa ao fiscal de menor (chamada de desestimación policial) – acontece quando o caso não é grave e, sobremaneira, quando é o primeiro delito cometido pelo adolescente. Pode ainda enviar o menor ao serviço social ou ao Conselho de Proteção da Infância (não há nenhum procedimento penal nestes casos);
b)    Condução da notícia crime ao fiscal, nos casos de crimes com gravidade ou reincidência do menor (é o fiscal que decidirá pelo processo ou não);
c)      Breve comunicação ao fiscal quando o delito não é grave.


2.2.2.1. Atuação do fiscal

É o responsável pela política de acusação nos 19 distritos holandeses.

Sua primeira missão é selecionar os casos que devem ser conduzidos ao Juiz de Menores (casos de breve comunicação não são levados). Nos demais casos o fiscal fica obrigado a iniciar um procedimento (é auxiliado pelo Conselho de Proteção da Infância) e encaminhar o caso para uma comissão multidisciplinar formada por ele, pelo juiz e pelo conselho. Esta comissão irá considerar a personalidade do jovem, sua família, situação econômica e social antes de aplicar uma medida socioeducativa.

Se o fiscal rejeitar o caso:

a)    Pode aplicar uma advertência e explicar a ação ao menor de idade em conflito com a lei (verbal ou por escrito);
b)    Pode rejeitar o caso, mas de forma acompanhada (como se fosse uma liberdade assistida) pelo período de um a dois anos (se houver reincidência neste período, há agravamento da medida);
c)      Pode determinar a indenização dos prejuízos causados a vítima ou a realização de trabalhos comunitários;
d)    Simplesmente informar o Conselho de Proteção da Infância que poderá solicitar a aplicação de uma medida de proteção ao menor.

Em todos os casos acima deve ser designado um advogado para assistir o menor e os atos finais não constarão dos antecedentes criminais dele. O Conselho de Proteção da Infância pode sempre solicitar uma medida protetiva ao menor.


2.2.2.2. O processo

Caso o fiscal decida pela abertura de um processo judicial, após consultar o juiz de menores e nomear um advogado, pode mantê-lo detido preventivamente por até 10 dias. O Conselho de Proteção da Infância deve remeter ao Juiz um informe social a respeito do menor detido (fruto de uma entrevista com ele próprio, uma visita a sua família e aplicação de testes psicológicos).

Nos casos graves o Juiz de Menores pode aplicar uma pena privativa de liberdade sem combinar com nenhuma medida socioeducativa.

Nos casos mais simples, uma advertência pode ser aplicada. Neste caso, diferente da aplicada pelo fiscal de menores, ela será consignada nos antecedentes criminais do menor.

Outras penas podem ser aplicadas, como por exemplo, uma multa, uma ordem de supervisão (para aqueles que estão em perigo moral ou físico). Esta ordem de supervisão se resume na indicação de um tutor para ajudar a família na educação do filho.

Na Holanda existem três tipos de medidas privativas de liberdade para o menor de idade em conflito com a lei:

a)   Detenção provisória, de quatro horas a 14 dias (cumprida aos finais de semana nos centros de detenção juvenil);
b)    Internação em Escola Correcional, com duração entre um a seis meses para formação educativa. É cumprida em regime semiaberto;
c)    Cárcere de Menores, aplicada a jovens entre 16 e 18 anos quando cometem crimes muito graves (máximo de 15 anos);
d)    Internação em Instituição Especial, para aqueles que possuem problemas psiquiátricos (tem duração indeterminada).


2.2.3. A polícia holandesa e o adolescente em conflito com a lei

Há na polícia holandesa unidades especializadas em lidar com menores de idade em conflito com a lei. São órgãos independentes e que executam investigação de delitos praticados pelos menores de idade (seus agentes não possuem nenhuma formação específica para lidar com estes casos).

Dados estatísticos mostram que 50% dos casos atendidos pela Polícia terminam em soluções extra-judiciais.


2.2.4. O conselho de proteção à infância

A Holanda possui 19 conselhos (um em cada distrito judicial). São subordinados ao Ministério da Justiça e atuam tanto na área penal como na civil.

Possuem as seguintes funções:

a)    Receber informações e apresentar um relato ao Judiciário (juiz de menores), tanto nos casos civis  como em casos de crime;
b)    Propor ao juiz de menores a medida que julga mais apropriada em cada caso;
c)      Controlar o supervisor da execução das medidas sancionatórias que foram aplicadas em cada caso.

Cabe salientar que os assistentes sociais e os demais profissionais que compõem o conselho de proteção à infância (psicólogos, pedagogos, médicos etc.) tem a nítida intenção de manter os “menores infratores” fora do sistema penal. Eles buscam orientar e aconselhar o menor e sua família, fazendo todo o possível para reduzir a intervenção judicial aos casos em que os pais se negam a colaborar para encontrar uma solução extrajudicial.


2.2.5. O Juiz de Menores

Trata-se de uma jurisdição especializada para atuar nos casos penais e civis que envolvam menores. Possui uma perspectiva extremamente jurídica dos fatos, razão pela qual sua atuação é subsidiária.


2.2.6. Tendência da justiça Holandesa

Conforme já explicitado, existe a preferência da justiça holandesa em atual de forma subsidiária, preferindo as soluções extrajudiciais.

Quando se fala em prevenção da delinquência juvenil, existe a preferência de atuação dos sistemas de proteção com finalidade de garantir assistência as crianças com problemas de transtornos emocionais e aqueles que vivem em condição de abandono ou que sofrem abusos, consomem drogas, álcool etc.

De forma geral, os casos de transtornos emocionais, os centros médicos, escolas ou clínicas de saúde mental oferecem diversas terapias. Para os casos de abusos ou maus-tratos, casos de abandono, existe a necessidade de intervenção do Conselho que fará uma investigação e apresentará ao Juiz de Menores um relato. Este, decidirá a medida a ser adotada se considerar os pais deixaram de cumprir suas obrigações parentais. Nestes casos podem optar pela adoção de uma “ordem civil” de supervisão se pesa sobre a criança qualquer ameaça física ou moral. Se os pais forem incapazes de educar seus filhos, terão seus pátrios poderes suspensos (até que a questão seja resolvida). Se houver abusos graves, o juiz pode decidir pela perda definitiva do pátrio poder. Em todos os caso o judiciário se recorre das sociedades de tutela, as quais são responsáveis pela execução da ordem civil de supervisão, dos casos em que os pais perdem o pátrio poder (temporariamente ou não).


2.2.7. O trabalho social

O trabalho social parte da premissa de que a ordem social foi a causadora dos problemas. Seu objetivo é deixar claro ao menor infrator que sua conduta deve adaptar-se a ordem social. Me parece um paradoxo!

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