quinta-feira, 14 de março de 2013

Capacete de Motociclista - Restrições de uso

 

Lei Estadual nº 14.955, de 12.03.2013: Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de  cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos  ou privados.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

 § 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no  sistema de condomínio.

 § 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o  capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

 § 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo  se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a  presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar  da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do  estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA  DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE  A FACE”.
 Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao  número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da  inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
 Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao  responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),  aplicada em dobro em caso de reincidência.
 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2013.

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