domingo, 10 de março de 2013

A Prevenção na Gestão dos Processos de Segurança Pública - Parte I






A PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NO PROCESSO DE GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
Jefferson de Almeida

A suspeita sempre persegue a consciência culpada; o ladrão vê em cada sombra um policial.
William Shakespeare

1. QUESTÕES PRELIMINARES

Este artigo tem como base o texto “A prevenção dos homicídios: desafio para a segurança pública”, de Andréia Maria Silveira, incluso na obra organizada pelo prof. Claudio Beato, da UFMG, “Compreendendo e Avaliando Projetos de Segurança Pública”, de 2008.
O homicídio, no texto em estudo pelos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública, da Universidade Bandeirante, é encarado como um fato social que acontece desde os tempos mais primitivos, como o que ocorreu com Caim e Abel. Trata-se de um acontecimento que “ocorre em todos os lugares e em todas as culturas”.
Os estudos indicaram, em 2005, que para cada jovem com idade entre 10 e 20 anos assassinado, são registrados entre 20 e 40 vítimas de tentativa de homicídio (Silveira apud Beato, 2008, p. 121). São dados que mostram a violência e a intensidade deste fenômeno, tratado como se fosse uma epidemia na área de saúde, muito embora os dados estatísticos, como regra, são insuficientes para a realização de um estudo mais apurado no delito, bem como não todas apresentam uma base confiável, haja vista a dicotomia existente entre as polícias civil e militar.
Ao contrário do defendido por muitos policiais, há subnotificação neste delito, bem como a tipificação penal contribui para a confusão (nos casos de infanticídio, induzimento a suicídio, latrocínio etc.). Igualmente, as estatísticas oficiais não incluem as ocorrências com resultado morte decorrentes de intervenção do Estado, conhecidas como resistências seguidas de morte. Da mesma forma, há ainda eventos de sepultamento sem atestados de óbito, o que dificulta ainda mais a contabilização dos casos de homicídio.

2. A ATIVIDADE DE PREVENÇÃO DE CRIMES
 
A segurança é uma das principais necessidades humanas, conforme anota Maslow. “Quando não atendida, compromete a capacidade de homens e mulheres proverem outras necessidades como alimento, abrigo, afeto, sentimento de pertencimento, autoestima, autocuidado e envolvimento nas questões da coletividade” (Silveira apud Beato, 2008, p. 126-127). Neste diapasão, segurança pode ser definida, conforme O’Block et al (1999, apud Silveira, p. 127) “como estar livre do crime e do perigo de ser vítima de crime”. Trata-se, portanto, de percepção de segurança.
Para que seja possível “prevenir delitos”, deve-se identificar os fatores de risco e os mecanismos causais, bem como os fatores de proteção. Silveira (2008, p. 127) afirma que “medidas de prevenção ao crime são ações proativas informadas por uma teoria sobre a gênese do crime ou pelo conhecimento empírico dos fatores que se associam de forma mediata e imediata com às ações criminosas ou violentas, em determinado tempo e local”.
“A prevenção pressupõe que certas situações não ocorrerão se determinadas medidas forem adotadas” (Silveira apud Beato, 2008, p. 130).
Diferentemente do defendido pela doutrina policial, a autora redefine as ações de prevenção primária, secundária e terciária. Como primária entende “incorporar abordagens destinadas a evitar o crime e a violência antes que ocorram e se revestem em medidas que se dirigem a população e podem implicar intervenções no meio ambiente físico e social, abordando os fatores que podem provocar o crime”. Na prevenção primária busca-se remover os fatores de risco e fortalecer a resistência contra eles. A autora defende que estas medidas devem ser desenvolvidas pela sociedade, agências públicas de segurança e qualquer outra instituição (não são atividades exclusivas da polícia).
A prevenção secundária se dirige aos “grupos de risco identificados por seu grupo etário como potenciais agressores ou vítimas, local de moradias, estilo de vida, circunstâncias sócio econômicas etc.” (Silveira apud Beato, 2008, p. 128).
A prevenção terciária, segundo a autora em estudo, referem-se as “medidas de longo prazo, como reabilitação e reintegração de vítimas e agressores”.
A prevenção do crime na gestão de segurança pública, segundo Câmara (apud Silveira, 2008, p. 132) é “composta de medidas proativas que evitam situações de conflitos individuais e coletivos, dificultam práticas criminosas e influenciam o comportamento positivo do cidadão”.

3. A REAÇÃO POLICIAL
 
Diverso do ensinado nos cursos de formação, a reação policial se afigura como uma atividade preventiva (Silveira apud Beato, 2008, p. 130):
 
Segundo Friday (1998), historicamente, o que tem sido definido como prevenção ao crime enfatiza o controle que, tecnicamente, é uma reação a uma infração ou uma medida tomada após a infração ter ocorrido; ou seja, uma resposta ao comportamento infracional, que tem como elemento preventivo a suposição de que, a medida legal e punitiva tem potencial para deter e controlar comportamentos futuros que violem a lei.
 
A punição é, portanto, uma ferramenta de prevenção.
Continua...

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