terça-feira, 20 de setembro de 2011

Absenteísmo Estatal


Absenteísmo Estatal – Uma visão dos Direitos Humanos de 1ª Dimensão

 
Fonte: wikepédia

Estudando a obra do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2011) nos deparamos com a expressão “Absenteísmo Estatal” quando do estudo dos direitos e garantias constitucionais. Trata-se de uma expressão que encontra respaldo na “passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito”, mormente que se buscava fazer frente aos abusos do Estado, principalmente no tocante aos direitos de liberdade, sejam “liberdades públicas (direitos civis) e direitos políticos”. Tal circunstância, portanto, representam “os direitos de liberdade ou os direitos de 1ª geração”, cujo titular é o homem. Bonavides (apud LENZA, 2011, p. 860) os caracteriza como direitos de “resistência ou de oposição ao Estado”.

Os direitos de 1ª dimensão (ou geração) são marcados pela edição de vários documentos legais, entre os quais se destacam a Magna Carta de 1215[1] (A Grande Carta do rei João Sem Terra), a Carta de Paz de Westfália (1648, ao final da Guerra dos 30 anos), o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights (1688, no Reino Unido) e as conhecidas Declarações Americana (1776) e Francesa (1789).

Outros doutrinadores ensinam que esta dimensão de direitos é fruto da luta revolucionária da classe burguesa e do proletariado que, no século XVIII, romperam com o absolutismo do Estado, na busca de terem direitos fundamentais reconhecidos. A busca era pelo reconhecimento do direito a liberdade, incluindo a de pensamento e de manifestação, direitos políticos e de locomoção, entre outros. Revelou-se, portanto, o reconhecimento dos direitos civis e políticos. Tavares Pinto[2] ensina:

Posteriormente, no século XIX, passam a ser reconhecidos os direitos individuais exercidos coletivamente e que são considerados o ingrediente fundamental para a prática da democracia. É a liberdade de associação, reconhecida na Primeira Emenda da Constituição Americana, que permitiu o aparecimento dos partidos políticos e dos sindicatos. Com efeito, no caso, trata-se de direitos que só podem ser exercidos se várias pessoas concordarem em utilizar os seus direitos numa mesma e convergente direção, por exemplo, associando-se a um partido político, a um sindicato ou concordando em fazer uma greve.

Os direitos humanos de primeira geração são aqueles cujo foco é a pessoa, razão pela qual são considerados naturais, e representam a liberdade do homem contra o poder absoluto do Estado.

Publicaremos pequenos extratos sobre as demais dimensões dos direitos humanos.


[1] A Magna Carta significa, em latim, "Grande Carta". Seu nome é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae,  que se traduz na Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês.
[2] PINTO, Wagner Cesar Gomes de Oliveira Tavares. Instrumentos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos e a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Monografia. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo: PMESP, 1998, p. 29.

3 comentários:

  1. Gostei muito deste post, me tirou essa dúvida (absentísmo estatal) que eu tinha ao estudar a obra do Mestre Pedro Lenza 15ª edição.

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  2. Uma boa explicação este esboço.

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  3. obrigada, ajudou demais.

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