Absenteísmo Estatal –
Uma visão dos Direitos Humanos de 1ª Dimensão
Fonte: wikepédia
Estudando a obra do Prof. Pedro
Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2011) nos
deparamos com a expressão “Absenteísmo Estatal” quando do estudo dos direitos e
garantias constitucionais. Trata-se de uma expressão que encontra respaldo na
“passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito”, mormente que se
buscava fazer frente aos abusos do Estado, principalmente no tocante aos direitos
de liberdade, sejam “liberdades públicas (direitos civis) e direitos
políticos”. Tal circunstância, portanto, representam “os direitos de liberdade
ou os direitos de 1ª geração”, cujo titular é o homem. Bonavides (apud LENZA, 2011, p. 860) os caracteriza
como direitos de “resistência ou de oposição ao Estado”.
Os direitos de 1ª dimensão (ou
geração) são marcados pela edição de vários documentos legais, entre os quais
se destacam a Magna Carta de 1215[1] (A
Grande Carta do rei João Sem Terra), a Carta de Paz de Westfália (1648, ao
final da Guerra dos 30 anos), o Habeas
Corpus Act (1679), o Bill of Rights
(1688, no Reino Unido) e as conhecidas Declarações Americana (1776) e Francesa
(1789).
Outros doutrinadores ensinam que
esta dimensão de direitos é fruto da luta revolucionária da classe burguesa e
do proletariado que, no século XVIII, romperam com o absolutismo do Estado, na
busca de terem direitos fundamentais reconhecidos. A busca era pelo
reconhecimento do direito a liberdade, incluindo a de pensamento e de
manifestação, direitos políticos e de locomoção, entre outros. Revelou-se, portanto,
o reconhecimento dos direitos civis e políticos. Tavares Pinto[2] ensina:
Posteriormente, no século XIX, passam a ser
reconhecidos os direitos individuais exercidos coletivamente e que são
considerados o ingrediente fundamental para a prática da democracia. É a
liberdade de associação, reconhecida na Primeira Emenda da Constituição Americana,
que permitiu o aparecimento dos partidos políticos e dos sindicatos. Com
efeito, no caso, trata-se de direitos que só podem ser exercidos se várias pessoas
concordarem em utilizar os seus direitos numa mesma e convergente direção, por
exemplo, associando-se a um partido político, a um sindicato ou concordando em
fazer uma greve.
Os direitos humanos de primeira
geração são aqueles cujo foco é a pessoa, razão pela qual são considerados
naturais, e representam a liberdade do homem contra o poder absoluto do Estado.
Publicaremos pequenos extratos
sobre as demais dimensões dos direitos humanos.
[1] A
Magna Carta significa, em latim, "Grande Carta". Seu nome é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter
regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae,
que se traduz na Grande Carta das
liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das
liberdades da Igreja e do rei Inglês.
[2] PINTO,
Wagner Cesar Gomes de Oliveira Tavares. Instrumentos nacionais e internacionais
de defesa dos direitos humanos e a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Monografia. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Centro de Aperfeiçoamento e
Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo: PMESP,
1998, p. 29.
Gostei muito deste post, me tirou essa dúvida (absentísmo estatal) que eu tinha ao estudar a obra do Mestre Pedro Lenza 15ª edição.
ResponderExcluirUma boa explicação este esboço.
ResponderExcluirobrigada, ajudou demais.
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