quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Legislação Social e Trabalhista - 3ª semana - Os direitos trabalhistas são renunciáveis?


No Direito do Trabalho vigora o princípio de que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Como entender, portanto, a possibilidade de redução salarial por meio de negociação coletiva? 

Vamos debater!!

5 comentários:

  1. Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja forçado a fazê-lo. Feita transação em juízo, haverá validade de tal ato de vontade.
    Keli Reis - 5º semestre Ciências Contábeis - Anhanguera / Vila Mariana

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    1. Em juízo o trabalhador também não renuncia a seus direitos trabalhistas. Pelo contrário, o judiciário trabalhista serve para proteger tais direitos. Os acordos feitos na audiência não importam em renúncia d direitos trabalhistas.
      Ok?

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  2. Não sei se estou certa, mas por meio da negociação coletiva entendo que não poderá ter redução salarial, mas caso o funcionário tenha redução na sua carga horária a empresa poderá reduzir o salário sem a negociação coletiva e a garantia que o funcionário esta de acordo com a redução da carga horária e salário é o contrato de trabalho firmado entre as partes.

    Ana Paula Grandizoli Ruiz - 5º Semestre Ciências Contábeis - Anhanguera/Vila Mariana

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    1. Cara Ana... Revise o material de estudo de nossas aulas e o PLT. Abraços

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    2. Profs qual seu email pessoal?

      Carolina

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