Sempre houve discussão sobre a verdadeira função do salário. A doutrina apresenta três funções para ele:
1) O salário é uma contraprestação do trabalho;
2) O salário é uma contraprestação pela disponibilidade do trabalhador;
3) O salário é uma contraprestação pelo contrato de trabalho.
Qual a sua opinião?
Bom dia Prof. Jefferson!!!
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog...
Acredito que o salário é uma contraprestação pelo contrato de trabalho, pois você recebe pelo serviço que você executa de acordo com o contrato de trabalho.
Ana Paula G.Ruiz/Ciências Contábeis 5º Semestre - Anhanguera Vila Mariana
Cara aluna Ana Paula.
ResponderExcluirObrigado pelo elogio. Fico feliz.
Mas vamos ao assunto: se o salário for apenas uma contraprestação que a empresa realiza em função do trabalho do obreiro, como fica este recebimento nas férias? Nas férias não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas o salário é devido.
Como fica?
Olá Professor,
ResponderExcluirPor nada...
Entendo que todo funcionário no regime CLT tem direito ao gozo de férias após 12 meses de prestação de serviço (Artigo 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.)
Cara Ana. Você tem razão. Assim, salário não se resume apenas a contraprestação de serviço. É algo mais. Então o salário também é uma contraprestação pela disponibilidade do funcionário, bem como é uma contrapartida do contrato.
ExcluirParabéns!!!!
Prof. Jefferson, Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado.
ResponderExcluirKeli Reis, 5° semestre Ciências Contábeis. - Anhanguera / Vila Mariana
Keli
ExcluirE como fica a questão do pagamento do salário nas férias, já que não há contraprestação de serviços?