terça-feira, 2 de setembro de 2014

Despersonalização da Pessoa Jurídica

Caros alunos!

Registrem aqui suas percepções do texto em estudo!!

3 comentários:

  1. Anônimo disse...Boa Tarde, Professor!
    Tenho uma dúvida: É viável a aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica em processos administrativos? Quem determina o Poder Judiciário ou Legislativo?

    Talita M. Freitas - aluna do 4° semestre de Administração de Empresas - matéria: Direito Empresarial e Tributário na Faculdade Anhanguera - período noturno

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    1. Cara Talita

      Leia este artigo: http://jus.com.br/artigos/22864/a-disregard-doctrine-no-direito-administrativo-brasileiro

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  2. Prezado,

    Eu li um pouco sobre o assunto e resumi da seguinte forma: Na despersonalização, identifica-se a modificação do tomador dos serviços na relação empregatícia, o sujeito empregador, sem que haja qualquer prejuízo para o empregado, uma vez que o novo titular assume o contrato de trabalho em curso, responsabilizando-se perante o prestador de serviços, o sujeito empregado, por seus direitos trabalhistas, inclusive aqueles adquiridos durante a vigência do contrato de trabalho em face do anterior titular da empresa.

    Obrigada

    Aluna: Fabiana Pereira de Souza RA: 5682182537 Ciências Contábeis 5º semestre

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