quarta-feira, 27 de julho de 2011

Crime Organizado e Terrorismo




Aproxima-se os jogos mundiais (2014) e os olímpicos (2016) no Brasil. Não há dúvida de que o terreno para ações criminosas será maior e que a globalização e o interesse mundial por estes eventos propiciam um cenário para que ações terroristas sejam desencadeadas. Daí o necessário conhecimento e estudo das organizações, tarefa que, obrigatoriamente, deve ser desencadeada pelas instituições que compõem o sistema de segurança pública.
O questionamento que o estudioso do assunto se depara ao iniciar sua caminhada acadêmica neste campo é o seguinte: podemos entender que a definição de crime organizado abrange as organizações terroristas como, por exemplo, a Al Qaeda? A resposta, que pode causar certo espanto ao leitor comum, é positiva, ou seja, uma organização terrorista engloba a conceituação de criminalidade organizada.
Estudioso da temática, o professor Walter Fanganiello Maierovich, em obra recente que recomendo a leitura (Novas tendências da criminalidade transnacional mafiosa, Editora UNESP, 2010, p. 12), explica esta possibilidade e inicia uma diferenciação singular, que merece ser de conhecimento de todos aqueles que militam nas atividades de preservação da ordem pública. Segue sua definição:
A expressão crime organizado deve ser usada como gênero e comporta divisão da existência de associações deliquenciais comuns e especiais. Essas últimas distinguem-se por possuir matrizes diversas, em organizações de modelo mafioso. (grifo nosso)
O meu predileto professor ainda explica que as organizações de modelo mafioso não se confundem com associações comuns de criminosos, conhecidas aqui no Brasil, por força de tipificação penal, como quadrilhas ou bandos. As organizações mafiosas, definidas por Giuliano Vassalli (apud MAIEROVICH, ob cit., p. 14), revestem-se “num sistema extrainstitucional de controle social e que se sobrepõe à autoridade constituída” e requerem:
- Controle de território;
- Controle social;
- Forte poder de corromper pessoas e autoridades públicas;
- Influência eleitoral;
- Cultura da omertã (lei do silêncio);
- Obediência hierárquica de seus membros;
- Existência de um “código de ética” (se isto é possível!);
- Compromisso de morte (sangue para entrar e sair da organização);
- Ideologia do lucro.
O terrorismo, por sua vez, conforme artigo da Resolução da Organização das Nações Unidas de 19 de janeiro de 1998, intitulada de Convenção Internacional para Supressão de Uso de Explosivos, caracteriza-se pelo ato “daquele que transporta, faz explodir ou detonar explosivo ou outros elementos letais em local público, instalação pública e em sistema de transporte público”. Evidente que o objetivo do ato terrorismo é provocar “mortes, destruição e danos materiais”. Ainda nesta seara, o professor Alexander Schmid (apud MAIEROVICH, ob cit., p. 15) aponta, com relevância, que o “alvo direto da violência terrorista não é o alvo principal”. O alvo direto são as vítimas de cada atentado, mas o alvo principal é o estado político, cujo atentado “comunica uma mensagem que intimida, difusamente, e faz propaganda” (MAIEROVICH, ob cit., p.15). O terrorismo quer a submissão da sociedade.

Não resta, portanto, dúvida de que o terrorismo se encaixa no amplo conceito de crime organizado, vez que esta é a tendência dos estudos acadêmicos. Ainda restam outras questões, como saber se o primeiro comando da capital (PCC) é um grupo terrorista? Há muito a escrever...

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