quinta-feira, 22 de junho de 2017

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E SISTEMA PRISIONAL





O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO FAZ PARTE DO SISTEMA PRISIONAL?


A resposta é simples: NÃO!

Em que pese qualquer esforço de integrar o sistema socioeducativo dentro do sistema prisional, o fato é que os princípios que os regem são completamente opostos, muito embora o princípio da dignidade da pessoa humana possa ser entendido como um ponto em comum.

A implantação do sistema sócio-educativo encontra fonte no princípio da proteção integral da criança, circunstância esta que determinou ao legislador, quando da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, a inclusão do artigo 185, que veda, expressamente, a inclusão de um adolescente no sistema prisional. Veja:


"Art. 185- A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional."

Veja, assim, de forma muito simplista, que o sistema prisional não se confunde com o sócio educativo.

Me parece, portanto, que o assunto não chega a ser polêmico. Pelo contrário, a separação já é matéria pacífica entre os doutrinadores.

Mas por que o questionamento?

Vejam que a Medida Provisória 781/2017 alterou a Lei Complementar n. 79/1994, que regula o Fundo Penitenciário Nacional, permitindo, às avessas, que recursos do FUNPEN fossem empregados para reforma, construção ou ampliação de unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

Entretanto, o artigo 1º da citada Lei Complementar estabelece que os recursos do FUNPEN somente podem ser utilizados para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Ora, se o socioeducativo não esta inserto no sistema penitenciário nacional, como os recursos do FUNPEN poderão ser utilizados sem que o agente público se afaste do princípio da legalidade?

A resposta, todos já sabem.

2 comentários:

  1. O que existe a bem da verdade é o PR0GRAMA INTEGRAL DE PROTEÇÃO AO PILANTRA. Está na hora de pararmos com essa baboseira de afirmar que os menores de dezoito anos são crianças em desenvolvimento biopsicológico que quando cometem crimes, essas condutas são convertidas para ato infracional e essas criaturas são vistas como seres em conflito com a lei. Esses menores já sabem como se faz filhos, sabem manusear uma arma de fogo, sabem cogitar, preparar e executar o crime. As coisas não vão ficar do jeito que estão. A mudança é fática e real em nossa sociedade. Os protetores de pilantra podem morder os beiços e espernear. Nada disso vai adiantar. A inclusão do sistema sócio educativo na segurança pública vai ocorrer mais cedo do que se imagina, inclusive, a redução da maioridade penal está para acontecer em breve.

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  2. Prisional é um gênero responsável pela execução de decisões judiciais que engloba o sistema penitenciário e sistema socioeducativo devido as decisões tratarem de privação de liberdade, ou seja, as penas ou medida privativas de liberdade são administradas pelo sistema penitenciário ou sistema socioeducativo a depender da idade do autor do crime ou ato infracional.

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