quinta-feira, 22 de junho de 2017

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM PRINCÍPIO CUJA OBSERVÂNCIA NÃO TEM LIMITES?




O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PODE SER UTILIZADO PARA TODA E QUALQUER SITUAÇÃO QUE SE DESENVOLVE NA SOCIEDADE MODERNA?


Muito se tem estudado a respeito da máxima "dignidade da pessoa humana". Estudiosos identificam sua origem, tecem comentários a respeito do surgimento de tal preceito, mas poucos buscam realmente delimitar qual é o limite da observância de tal premissa na vida comum, ou seja, até que ponto, na sociedade moderna, tal limite pode ser aproveitado para justificar a tomada de uma decisão.

Aliás, o princípio se relaciona com a questão do bem comum, ou seja, para que se respeite a dignidade da pessoa humana é preciso que o ESTADO PROVEDOR garanta a existência de uma vida digna em várias dimensões, seja na comunidade, na família, na saúde, na educação etc.

Observe-se que, muito costumeiramente, tal princípio é avocado na tentativa de justificar qualquer esforço para que direitos básicos sejam garantidos a qualquer pessoa. Sempre que se apresenta uma situação injusta ou imoral, apresenta-se, também, o princípio da dignidade da pessoa humana para tentar reconduzir as coisas ao bem comum.

Ora, mas qual é o limite?

Veja que a liberdade é um direito fundamental e se encontra dentro do escopo da dignidade da pessoa humana. Pode, então, a liberdade ser suprimida?

Outro exemplo. A propriedade é um direito fundamental, mas pode ela ser expropriada sem que exista ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana?

Ainda mais. Como se intrometer na vida íntima (entenda-se aqui o monitoramento por imagem e até mesmo a questão da violação da correspondência e de telefonia com ordem judicial) sem que exista ofensa a dignidade da pessoa humana?

Em suma, tal princípio nunca pode ser vilipendiado? E se o for, como podemos fazê-lo?

Fica registrado, apenas para reflexão.

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