quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Preso vai pagar pelo custo de sua prisão?




PROJETO DE LEI PROPÕE QUE  PRESO PAGUE OS GASTOS PÚBLICOS COM O CUMPRIMENTO DA PENA IN CONCRETO


Publicou no Facebook na última semana a notícia de um projeto de lei (em tramitação em nossa "Casa de Leis Federal") que muda a Lei de Execução Penal (LEP) e que obrigaria o preso, mesmo o provisório, a custear os gastos públicos que são executados para que a sentença privativa de liberdade fosse cumprida.

A proposta não é nova e vem, há muito, reverberando no cenário político. Tramita no Congresso vários projetos neste sentido, tendo sido esta proposta, inclusive, discutida por vereadores (o que não tem cabimento em face da matéria).

Numa análise superficial, temo que se trate apenas de mais uma proposta eleitoreira, eis que afronta o direito constitucional de proteção ao patrimônio. A obrigação de prestar uma obrigação pecuniária somente pode ser exigida, quando olhada dentro do poder de império do Estado, sob o prisma do direito tributário. Não me parece que se possa instituir um tributo neste sentido.

Salienta-se ainda que a proposta apresenta 2 formas de pagamento: dinheiro do preso ou de sua família ou pelo próprio labor.

Assim, se considerado o custo de um preso hoje, conforme amplamente divulgado pela imprensa, que gira em torno de R$ 1.800,00, qual seria a atividade (trabalho) a ser desenvolvida pelo preso que lhe rendesse tal importância em dinheiro, mormente que tal montante é muito maior do que o salário médio percebido por um trabalhador com carteira assinada. Trata-se de uma resposta difícil, mesmo porque o salário mínimo nacional é de R$ 788,00, mais duas vezes menor do que o custo do preso.

Da mesma forma, como saber se o dinheiro que será restituído aos cofres públicos, no caso de não ocorrer o trabalho, não é o mesmo que é pago pela Previdência a título de auxílio-reclusão. Se o Estado, responsável direto pela defesa da dignidade da pessoa humana, ajuda a família do preso, não pode, ao mesmo tempo, cobrar por uma "estadia" que é necessária e integrante do conceito de sanção.

São questões que sequer foram aventadas nos projetos de lei que estão em trâmite. Seria esta mais uma norma em branco, deixando que o Executivo a preenchesse? Não, é claro que não. Trata-se apenas de mera especulação!


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