AS "OVELHAS NEGRAS" DA POLÍCIA
UM COMENTÁRIO DESNECESSÁRIO
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A reportagem publicada no jornal o Estado de São Paulo, intitulada de "as ovelhas negras da polícia" mostra a parcialidade com que o advogado Julio Cesar Fernandes Neves, nomeado pelo governo PSDB, como ouvidor das polícias.
Mesmo podendo atuar de forma independente e autônoma, o ouvidor da polícia tem a obrigação legal de observar os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Carta Magna. Esquece o ouvidor que precisa manter uma postura de ombusdman e esta preso ao princípio da legalidade.
Desta forma, diverso do que representa o princípio da legalidade para o cidadão comum, fica o ouvidor de polícia a observar o mandamento de que só pode fazer o que a lei determina e na forma pela qual ela prescreve. Desta feita, consultando-se a lei complementar n. 826/97, não há estatuto permitindo que o ouvidor ofereça sua opinião pessoal aos órgãos de imprensa. Pelo contrário, deve ele, obrigatoriamente, observar o princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, entre outros.
Sua função é receber as denúncias, fazer o encaminhamento e propor medidas ao Secretário de Segurança Pública. Não pode o ouvidor, sob pena de cometer uma improbidade administrativa, proceder da forma como falou na reportagem, eis que apenas especula a existência de "grupos de extermínio".
Precisamos de uma ouvidoria no Estado, mas não é esta a posição de um ouvidor!
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