Millôr Fernandes
PS: Recebido por e-mail (grupo Barro Branco)
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Militar...Nunca Mais - Millor Fernandes
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Indenização - Responsabilidade Objetiva do Estado - Vítima de tiroteio
SEGURANÇA PÚBLICA
Rio Grande do Sul pagará indenização por ação de PM
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiroteio iniciado por um Policial Militar.
Os desembargadores entenderam que o PM não agiu de forma a melhor atender a segurança pública. A indenização deverá ser paga pelo estado do Rio Grande do Sul, que tem responsabilidade pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.
O caso
Dois homens armados invadiram e roubaram um estabelecimento comercial em Porto Alegre, onde a autora da ação era funcionária. Um dos clientes, que depois foi identificado como Policial Militar, sacou uma arma e disparou contra os indivíduos quando saíam do mercado, dando início a um tiroteio. Um dos tiros atingiu a coluna da autora, o que lhe causou paralisia permanente dos membros inferiores.
Dois homens armados invadiram e roubaram um estabelecimento comercial em Porto Alegre, onde a autora da ação era funcionária. Um dos clientes, que depois foi identificado como Policial Militar, sacou uma arma e disparou contra os indivíduos quando saíam do mercado, dando início a um tiroteio. Um dos tiros atingiu a coluna da autora, o que lhe causou paralisia permanente dos membros inferiores.
A vítima ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central negou o pedido. A autora apelou ao Tribunal de Justiça.
A Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora do processo, discordou da sentença. Afirmou que, ao tentar intervir com uma arma de fogo, o PM provocou a reação dos criminosos e deu causa ao tiroteio, tendo a autora sido atingida.
Com relação à responsabilização do Estado, a relatora citou o artigo 37 da 6ª Constituição da República, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Por estar incapacitada para atividades laborais, a autora também receberá pensão mensal e vitalícia de 100% de seu salário percebido na época do acidente, além de auxílio com despesas médicas.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelacão Cível 70052812344
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Manifesto do Comandante Geral da Polícia Militar - Também somos discriminados
Enxergar qualquer cidadão de coturno como sinônimo de ditadura é preconceito
Benedito Roberto Meira*
Qual é o tom da democracia?
Temos assistido a diversas manifestações de origem popular mundo afora. Podemos citá-las no Oriente Médio, na Europa, nos Estados Unidos e, mais recentemente, no Brasil.
Ora, o direito à manifestação é sagrado num Estado livre e uma aspiração inescapável onde o tentam calar. Seria, portanto, insano opor-se à sua prática na essência.
A Constituição Federal nos assegura o direito à manifestação do pensamento, mas assegura também outros direitos, como o de ir e vir, o direito à propriedade, entre outros, tão sagrados quanto o primeiro.
Se sonhássemos uma comunidade ideal, governada pela harmonia plena entre os homens e um respeito mútuo integral, manifesto pela liberdade natural, talvez a encontrássemos na ilha "Utopia", de Morus.
Entretanto, a História nos mostra que, para as pessoas viverem em sociedade, é necessário o exercício da liberdade civil, sendo esta limitada pela liberdade geral, como nos ensinaria Rousseau em seu Contrato Social.
Algumas pessoas parecem esquecer que, num Estado democrático de direito, os indivíduos estão sujeitos a leis que devem regular o convívio harmônico.
A Constituição Federal nos assegura o direito à manifestação do pensamento, mas assegura também outros direitos, como o de ir e vir, o direito à propriedade, entre outros, tão sagrados quanto o primeiro.
As manifestações de inconformismo nos permitiram chegar até aqui, e, ao longo dos séculos, muitos tombaram por defenderem opiniões, lutarem por direitos. Não é nosso caso hoje. Ninguém necessita tombar por isso.
O Brasil é uma democracia jovem e deve caminhar para a maturidade. Contudo, devemos estar atentos aos caminhos escolhidos. As manifestações de inconformismo nos permitiram chegar até aqui, e, ao longo dos séculos, muitos tombaram por defenderem opiniões, lutarem por direitos. Não é nosso caso hoje. Ninguém necessita tombar por isso.
Causa-nos profundo lamento que jovens estejam lutando por questões tão desconexas dos verdadeiros anseios da população no todo. Aspectos como legislação penal, lei de execuções penais, entre muitos outros, passam ao largo das reivindicações.
Causa-nos profundo lamento que jovens estejam lutando por questões tão desconexas dos verdadeiros anseios da população no todo. Aspectos como legislação penal, lei de execuções penais, entre muitos outros, passam ao largo das reivindicações.
Nos idos em que lares são desfeitos em virtude das drogas, crianças e idosos são vilipendiados, pessoas são mortas gratuitamente, queimadas por não terem dinheiro e outras bestialidades, devemos pensar em punições que assustem os criminosos, não apenas os cidadãos de bem.
Causa-nos profundo lamento que jovens estejam lutando por questões tão desconexas dos verdadeiros anseios da população no todo.[...] Nos idos em que lares são desfeitos em virtude das drogas, crianças e idosos são vilipendiados, pessoas são mortas gratuitamente, queimadas por não terem dinheiro e outras bestialidades, devemos pensar em punições que assustem os criminosos, não apenas os cidadãos de bem.
Essas, como muitas outras, seriam causas afetas a todos nós. Infelizmente, porém, o tom dos protestos restringe-se a passagem gratuita ou inexistência de aumento de preço.
O palco das ações não é o que acolha maior número de manifestantes, mas o que promova o maior número de infortúnios aos demais cidadãos. Que ativismo é esse?
Quando ouvimos ou lemos opiniões de determinadas personalidades direcionando suas críticas essencialmente à ação da Polícia Militar, recomendando taxativamente nossa extinção, chamando-nos de entulho autoritário, resquício da ditadura, de truculentos e outras monstruosidades, devemos nos perguntar: em que mundo vive essa gente? Em que século?
A longevidade normalmente assegura sabedoria. Entretanto, quando as pessoas se nutrem exclusivamente de estereótipos ao longo de toda a vida, o resultado, por vezes, é outro. Profissionais com o poder da comunicação, e o espaço para exercê-la, deveriam ser mais diligentes quanto ao quilate de brasileiro que se empenham em construir.
Enxergar qualquer cidadão de coturno como sinônimo de ditadura e munir-se de todas as forças para demonizá-lo é, antes de tudo, preconceito, algo que deveria ser, por completo, banido.
Enxergar qualquer cidadão de coturno como sinônimo de ditadura e munir-se de todas as forças para demonizá-lo é, antes de tudo, preconceito, algo que deveria ser, por completo, banido.
Num Estado verdadeiramente democrático, existem leis, e existem mecanismos para serem elas cumpridas, além de órgãos que operem esses mecanismos; entre eles, a Polícia Militar.
Num Estado verdadeiramente democrático, existem leis, e existem mecanismos para serem elas cumpridas, além de órgãos que operem esses mecanismos; entre eles, a Polícia Militar.
A Instituição jamais se esquivou de suas missões precípuas, por mais árduas que sejam, tampouco de eventuais erros cometidos, que sempre são apurados e, constatados, reprimidos de forma legal, e rígida.
Falhas individuais decorrem de juízo individual, e os indivíduos que compõem nossas fileiras nascem senão da mesma sociedade que com tanta acidez os critica. Se somos defeituosos sendo parte do todo, não seria também o todo defeituoso por igual, como parte sua?
Benedito Roberto Meira é Coronel PM e Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Políticas Públicas ?
Malvasi [1]
inicia explicando que “a violência é um sintoma do mal-estar nas relações entre
os seres humanos”. Trata-se de
[...] um fenômeno complexo, que envolve diversas
dimensões da experiência humana. É multideterminado: para sua compreensão é
necessário considerar aspectos históricos, econômicos, sociais, culturais,
psicossociais; em determinadas circunstâncias, outros fatores peculiares, como
os religiosos e demográficos [...]
Sendo uma complexa questão, faz-se necessário para
sua discussão, de uma fundamentação conceitual. Assim, me aproprio dos
ensinamentos de Pino [2]
que trazem a lume, “no pensamento moderno, que a violência evoca a ideia de
desordem: desordem da razão, desordem moral e desordem social, as quais têm em
comum o fato de fazerem do indivíduo a origem e a causa dessas desordens”.
Nesta seara, este pensamento se alinha com a possibilidade apresentada por
Misse [3],
que de forma transversal, trata da questão da criminalização preferencial ao
refletir sobre a questão de mercados legais, informais e seus entrelaçamentos.
Na busca de classificar teoricamente a expressão
violência, Marin [4] destaca a existência da violência branca como um “poder
violento bem sucedido e que não é percebido como violento, ou seja, uma
situação na qual a submissão é obtida sem que haja necessidade de um poder
visível e localizado para exercê-lo”. No mesmo sentido, o mesmo autor aponta
para uma violência primária, ou
seja, “a que impõe ao outro uma determinação antes mesmo desse outro poder
expressar suas vontades ou necessidades” [5].
Misse [6]
acrescenta, numa análise social, que a questão da violência é percebida não em
função da criminalização de determinados fatos sociais, mas é considerada a
partir dos efeitos que são produzidos na comunidade. Este fenômeno foi batizado
por polissemia da noção, onde ações positivadas pelo direito podem ser
percebidas pela comunidade como uma ação do cotidiano, sem nenhuma violência
aparente.
Diante deste quadro sintético acerca da
conceituação de violência, destaco posicionamento de Adorno [7] no
sentido de que o adolescente pode figurar no polo passivo ou ativo deste
processo, ou seja, pode ser vítima ou autor de violência. Assim, encaminhando
para o mesmo sentido de minha pesquisa nesta pós-graduação, concentro minha
resposta na análise dos elementos preditivos da violência que podem colocar o
adolescente no polo ativo, ou seja, na prática de atos infracionais (não
desprezando, pela sua importância, eventuais ações destinadas a evitar a
progressão do adolescente na delinquência juvenil).
Neste raciocínio, apresento recorte de esquema
formulado por Assis [8] que aponta elementos
preditivos da violência ligados a condições estruturais de onde vive o adolescente,
bem como a eventuais falhas das instituições de controle (disciplinares) que já
foram assinaladas por Foucault [9].
Alguns desses elementos podem ser (e foram) ferrenhamente criticados, como é o
caso da “influência de amigos” que se aproxima da questão da resiliência
apresentada por alguns teóricos [10].
Do modelo apresentado por Assis, destacarei,
inicialmente, as condições estruturais. Coimbra [11]
esclarece que o movimento higienista do século XX afirmava que os locais
públicos serviam como “escola do mal”:
No discurso médico da época, os locais públicos vão
sendo produzidos como a ‘grande escola do mal’ onde estariam os ‘menores’, a
‘infância em perigo’ – aqueles pobres que convivendo com os que já delinquiram
– inevitavelmente constituiriam a ‘infância perigosa’.
[...]
Os espaços públicos, por todo o século XX, passam a
ser desqualificados, percebidos como ameaçadores e que, portanto, precisariam
ser evitados.
[...]
Os miseráveis expulsos do centro das cidades e de
suas zonas nobres vão para os subúrbios e periferias: para os territórios dos
pobres, no dizer de Santos (1994).
Em crítica, Coimbra busca desconstruir este
posicionamento de que a
[...] rua deva ser vista como ameaça a ordem, local
de barbárie, do promíscuo, das doenças, do tumulto, do perigo, da criminalidade
e seus habitantes, identificados com o atraso, a sujeira, a doença, a feiura e
a barbárie precisam ser afastados e evitados, pois são fontes de todos os
malefícios, vícios e degenerações” [12]. Trata-se, assim, da “morte das ruas” [13].
Outrossim, apenas no imaginário de determinadas
pessoas, é possível compreender que a pobreza seja sinônimo de criminalidade.
Entretanto não há como negar que parte dos adolescentes que se apresentam em
conflito com a lei moram e vivem neste cenário. Zaluar adverte [14]:
Justificar a criminalidade violenta de uma pequena
parcela dos jovens pobres é desviar a atenção dos que deveriam estar sendo
controlados: os que fazem fortuna traficando drogas e armas, por um lado, e os
que desviam as verbas que deveriam ser destinadas às políticas públicas que
educariam esses jovens para uma sociabilidade positiva e para os direitos
positivos de participação.
Malvasi [15]
ainda ensina:
Com a dificuldade do acesso ao emprego, ganham
centralidade o consumo e o lazer na busca de status, dignidade e direitos civis; existe um forte desejo de “ser alguém”
e de “pertencer”. Ao mesmo tempo, a construção social das imagens relativas ao
trabalho associa simbolicamente os jovens pobres a lazers urbanos, como
pichação e prática do skate.
[...]
Quando, porém, jovens não conseguem situar-se nem
como trabalhadores nem como consumidores, passam a viver uma situação crítica
nessa fase da vida: a invisibilidade pública.
Nesta primeira perspectiva, não pode o Estado
permanecer passivo. Deve ele ser substituído pelo Estado ativo, editando políticas
públicas que propiciem o respeito a dignidade da pessoa humana. Zaluar [16]
adverte “que as políticas públicas deveriam se ocupar de prevenir a exclusão
mais do que reinserir os excluídos; de criar uma sociabilidade positiva mais do
que remediar a negativa, embora no quadro de crise atual o oposto tenha que
ocorrer na política de reinserção”. Na política de reinserção se “remedia o que
não se preveniu a tempo” [17].
Por outro lado, uma política pública direcionada ao
adolescente deve observar alguns princípios importantes (além dos princípios
constitucionais explícitos e dos implícitos na doutrina), dos quais devo
destacar:
1) Reconhecimento
da dignidade e de direitos inalienáveis;
2) Equidade;
3) Integralidade;
4) Reconhecimento
da universalidade dos direitos da infância e da juventude;
5) Autonomia;
6) Inclusão
social;
7) Respeitabilidade
do direito à convivência familiar e comunitária.
Zaluar [18],
brilhantemente, explica que as “políticas sociais devem ser implementadas não
porque os pobres constituam um perigo permanente à segurança, não porque venham
a ser as classes mais perigosas, mas porque um país democrático e justo não
pode existir sem tais políticas”. Desta forma entendo adequados, embora
insuficientes, as políticas sociais adotadas pelo Estado Brasileiro que dizem
respeito ao programa de renda mínima, como por exemplo, a bolsa escola, a bolsa
família, o programa minha casa minha vida e o próprio imposto de renda sobre
pessoa física.
Não menos importante que o combate a pobreza, mas
numa visão mais ampla, aparenta-me como um segundo elemento preditivo da
violência juvenil a questão da inobservância dos direitos humanos das crianças
e adolescentes. Adorno [19]
explica que “crianças e adolescentes são titulares de direitos: direito a
existência digna, à saúde, à educação, ao lazer, ao trabalho e sobretudo ao
amparo jurídico” (sic). Continua o
mesmo autor [20]:
A associação entre adolescência e criminalidade não
é inquietação exclusivamente própria de sociedades com acentuadas desigualdades
sociais em que as políticas sociais governamentais, ainda que se esforcem por
minimizá-las, não logram assegurar direitos sociais fundamentais para grandes
parcelas da população urbana ou rural, cujo ônus recai preferencialmente sobre
crianças e adolescentes.
O desrespeito aos direitos humanos da criança,
infelizmente, se inicia com a corrupção policial [21].
Zaluar [22]
explica de forma conveniente:
A corrupção policial [...] garantiu a impunidade
dos responsáveis por atividades ilegais e discriminatórias
contra os jovens, especialmente os mais pobres, que o poder público deveria
defender, tratando-os em centros de saúde e educando-os preventivamente nas
escolas.
Ainda na seara dos direitos humanos, surge a
questão do trabalho digno.
Como políticas públicas a serem perpetradas pelo
Estado, parece-me necessário uma atuação mais efetiva do Ministério Público,
haja vista ser ele o “fiscal da lei”. Outra providência, não menos importante,
é a conscientização dos policiais (civis ou militares) de que devem atuar como
promotores de direitos humanos (isto não significa que devem ser permissivos
com a prática criminal). Outra medida, encarnada em política pública, é a
oferta de emprego para o jovem, como ocorre com o programa “Primeiro emprego” e
como ocorreu na Polícia Militar Paulista com o “Soldado Temporário”.
Ainda é necessário informar a existência dos
programas de governo Aprendiz Paulista, Emprega São Paulo e o próprio PAT –
Posto de Atendimento ao Trabalhador (que ajuda na recolocação profissional).
Na área da cultura lembro a existência dos
programas de governo paulista: Virada Cultural, Circuito Cultural Paulista e
Oficinas Culturais. Na educação temos o ProUni, o FIES e o próprio Exame
Nacional para Certificação de Jovens e Adultos. No esporte temos o Bolsa
talento Esportivo e o Centro de Excelência Esportiva.
Entretanto, isto não basta. Zaluar [23]
defende que “as redes locais de reciprocidade positiva devem ser restauradas”
para que valores sociais e humanos perdidos sejam recuperados e fortalecidos.
O terceiro elemento preditivo desta análise, mas
que não exaure as possibilidades de facilitar a conduta infracional, por mim
destacado, é a família. Assis [24]
destaca a família como elemento de fundamental importância preventiva:
A importância da família como fator causal para a
delinquência se dá na medida do maior ou menor controle, direto e indireto das
ações dos jovens. Os familiares atuam diretamente estabelecendo horários,
regras de convivência, punições e recompensas. Agem de maneira indireta ao
criarem uma forte ligação pais/filhos, capaz de dissuadir o jovem de cometer
atos infracionais. A imagem da família atuaria como censura, provocando-lhe
vergonha ou desapontamento. Chesnais (1996), importante historiador francês que
estuda a presença da violência nas sociedades ocidentais, afirmou que, no
Brasil, um dos fatores desencadeantes da delinquência é o fraco controle sobre
os jovens exercido por instituições como família, igreja e escola.
Embora já delineada por Foucault como uma
instituição disciplinar, a família vem sendo apontada como fator que pode realmente
evitar o ingresso do adolescente no “mundo do crime”. Zaluar [25],
neste mesmo sentido, aponta que o “controle” da adolescência precisa ser feito
também pelos pais (“quando as figuras paternas e maternas não mais oferecem
modelos nem são capazes de controlar seus filhos”). A autora ainda afirma que:
[...] sem dúvida, a rapidez das mudanças na
organização familiar, nas relações sexuais, nos valores que faziam do trabalho
a referência mais importante para amplas camadas da população, agora
substituídos pelos valores associados ao consumo, especialmente o consumo de
‘estilo’ mais caro e menor familiar provocou o que se poderia chamar de anomia
social difusa.
Misse [26],
em comentário sobre a violência do “movimento carioca”, diante da fragilidade
de algumas instituições, explica:
A continuidade entre os últimos “malandros” e
“marginais” dos anos 1950 e 1960 e os atuais “vagabundos” deve ser buscada nas
relações de vizinhança e parentesco, mas também deve-se a fama que os primeiros
obtinham junto aos adolescentes (“pivetes” e pequenos “marginais) nascidos nos
anos 1950 e 1960, que buscaram imitar sua “valentia”, sua “astúcia” ou que se
transformaram em referência quanto ao estilo de vida.
A família é de extrema importância na questão
social. Kliksberg [27]
A família é uma das criações mais extraordinárias
do gênero humano. A história tem demonstrado categoricamente que a família é a resposta natural a características básicas
do homem como ser genérico. É o âmbito no qual os seres humanos obtêm
elementos fundamentais para uma vida
produtiva e realizadora, valores éticos, modelos de conduta, conteúdos
educativos, proteção nos primeiros anos, pautas orientadoras, calor humano,
solidariedade incondicional. É, ao mesmo tempo, a base de uma sociedade
democrática, criativa, com rosto humano. (grifo nosso)
É preciso revitalizar a família, antes que seja
tarde [28]. Infelizmente,
não vislumbrei programas direcionados a família e que pudessem realmente
fortalecer esta instituição. Não encontrei nenhum programa, nem mesmo no rol de
políticas públicas ligadas a juventude do Governo Federal.
Finalizando, aproprio-me mais uma vez de Malvasi [29]:
Adolescentes e jovens criminalizados manifestam o
ressentimento e a aflição que vivenciam em suas performances e narrativas de
sofrimento. Caso os programas e as políticas públicas voltados para eles não
atentem nem interpretem o sofrimento e a rebeldia que manifestam em termos de
conflito social, continuarão a fazer uma leitura estritamente normativa para
explicar o ato infracional.
Neste campo, há muito a fazer, pois o “estranho”
não pode ser, simplesmente, encarcerado [30].
[1] MALVASI, ob cit., p.
41.
[2] PINO, Angel. Violência, educação e sociedade: um olhar sobre o Brasil
contemporâneo. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 763-785,
out. 2007. Disponível em
[3] MISSE, Michel. Mercados ilegais, redes de proteção e organização local do crime no Rio
de Janeiro. Artigo. Revista de Estudos Avançados, n. 21, 2007, p. 139.
[5] Idem.
[7] ADORNO, Sergio. O
adolescente e as mudanças da
criminalidade urbana. São Paulo em Perspectiva, 1999.
[8]
ASSIS, Simone
Gonçalves de. Traçando caminhos em uma
sociedade violenta: a vida de jovens infratores e de seus irmãos
não-infratores. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 1999.
[9] Cecília Maria Bouças Coimbra, em
artigo intitulado “Os especialistas da
infância e da juventude: produzindo verdades competentes”, 2001, destaca
Foucault (1988) assinalando que “a partir do capitalismo industrial, quando
emergem as sociedades disciplinares, as classes dominantes passam não mais,
como antes, a se preocupar com as infrações às normas cometidas pelos sujeitos,
mas sim com o que eles poderiam vir a infligir. Ou seja, o controle não será
somente sobre o que se é, o que se faz, mas também sobre o que se poderá a vir
a ser, vir a fazer; sobre as virtualidades, portanto”.
[11] COIMBRA, Cecília Maria Bouças. Os especialistas da infância e da
juventude: produzindo verdades competentes. Revista Paidéia, p. 86. Artigo.
2001. Disponível em:
<>. Acesso em: 04
jun. 2013.
[12] Ibidem.
[13] JOSEPHSON, S. apud COIMBRA,
ob cit., p. 86.
[14] ZALUAR, Alba. Exclusão e políticas públicas: dilemas teóricos e alternativas
políticas. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 12, n. 35. São Paulo,
fev. 1997, p. 7.
[15] MALVASI, ob cit., p.
59.
[16] ZALUAR, ob cit., p. 3.
[17] Ibidem.
[19] ADORNO, ob cit.
[20] Ibidem.
[21] Corrupção policial utilizada neste
texto em sentido amplo e não jurídico (com respaldo na lei de improbidade
administrativa ou de responsabilidade).
[22] ZALUAR, ob cit.,
p. 9.
[24] ASSIS, ob cit.
[25] ZALUAR, ob cit., p.
8.
[26] MISSE, ob cit.,
p. 150.
[27] KLIKSBERG, Bernardo. O desafio da exclusão: para uma gestão
social eficiente. São Paulo: FUNDAP, 1997, p. 46.
[28] Ibidem.
[29] MALVASI, ob cit.,
p. 68.
[30] Idem, p. 70.
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