terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Morte decorrente de intervenção policial

 
 
Governo de São Paulo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
 
A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.

Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no "Diário Oficial".

A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.

"Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.

Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.

A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.

"Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?", questionou.

NOMENCLATURA
 
A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte decorrente de intervenção policial".

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro "acaba com prejulgamentos".
 
"Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir."

A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM.
 
Resolução determina atendimento do SAMU a vítimas

Resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) editada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) prevê que somente os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o SAMU, socorram vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia.

A medida, assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, visa salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações.

“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explica o secretário. “E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas.”

Uma outra mudança prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.

Além das mudanças no atendimento, a resolução altera o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporação decorrente de intervenção policial”.

Ação integrada

A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.

Em seguida, comunicar o seu centro de comunicações, no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil).

Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao Cepol da Polícia Civil e este, por sua vez, acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.

No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do CEPOL, equipes para o local da ocorrência. “O objetivo é tornar mais ágil a chegada da perícia”, explica o secretário. “A perícia, então, aguarda a chegada da autoridade policial (delegado), como determina a lei, para iniciar os trabalhos.”

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública
Fonte: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=30303

PS: O que se discute, neste caso, não é a vida daquela pessoa que se encontra com necessidade de ser socorrida, mas a lisura do procedimento da polícia. Observe que o texto deixa bem claro que a preocupação do Estado é com a letalidade policial.

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