Estudo do Ministério Público Federal (MPF) afirma que o projeto de lei do novo Código Florestal “apresenta
 diversas violações à Constituição da República, omissões” e “representa
 grave retrocesso na Política Nacional de Meio Ambiente, não trazendo 
aperfeiçoamentos relevantes”.
De acordo com o “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente”, 
que reuniu oito procuradores da República e peritos do MPF na matéria, o
 novo projeto “aprofunda distorções e mergulhará o País em grande 
insegurança jurídica, por conta de ações diretas de 
inconstitucionalidade, ações civis públicas, descumprimento de 
compromissos internacionais, por exemplo, além dos gravíssimos e 
irreparáveis danos aos ecossistemas e recursos naturais”.
O iG teve acesso ao documento, intitulado “O Novo 
Código Florestal e a Atuação do Ministério Público Federal”, que refuta o
 “pseudo-dilema entre preservação ambiental e desenvolvimento 
socioeconômico em que se tem sustentado o discurso de defesa do projeto 
de lei”. O relatório tem 177 páginas e foi encaminhado nesta semana à 
Câmara de Deputados e ao Senado Federal, onde o projeto já foi aprovado 
em três comissões e recebe emendas.
Mudanças fragilizam Brasil e a Conferência Rio + 20
De acordo com o texto, as alterações propostas no novo código 
contrariam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em 
conferências das Nações Unidas sobre mudança de clima – como o de 
Copenhague, em que o País se propôs a reduzir entre 36,1% e 38,9% as 
emissões projetadas até 2020. Na avaliação do MPF, essas mudanças 
“fragilizarão a participação do Brasil e os próprios resultados da 
Conferência Rio+20”, que ocorrerá em 2012 no País.
“A exclusão da proteção de mangues, restingas e de várzeas como áreas
 de preservação permanente, assim como a permissão de exploração do 
Pantanal sem critérios ambientalmente seguros, afronta diretamente tais 
compromissos, além de ser inconstitucional.”. O trabalho diz que a 
dispensa de recuperação de 3,8 milhões de hectares na caatinga “é 
claramente contrária aos objetivos da Convenção Internacional de Combate
 à Desertificação”, assinada pelo País. 
Um dos pontos mais atacados pelo grupo de estudo do MPF é a definição
 de “área rural consolidada” no novo código, que admite imóveis com 
edificações, benfeitorias ou atividades silvopastoris com ocupação 
anterior a 22 de julho de 2008. Para os procuradores, essa definição tem
 o objetivo de “isentar os causadores de danos ambientais da obrigação 
de reparar o dano, sem exigir qualquer circunstância para a dispensa 
desta reparação”.
 
  
Foto: Agência Brasil
Desmatamento em aldeia indígena na Floresta Amazônica
O documento afirma que, diferentemente das áreas urbanas 
consolidadas, onde a recuperação integral das áreas de preservação 
permanente significaria “custos sociais e econômicos desproporcionais, 
(...) nas áreas rurais a recuperação das áreas de preservação permanente
 é de enorme importância e pode ser obtida sem impor um ônus excessivo 
aos proprietários rurais”.
Na avaliação do grupo, isso será objeto de “veto presidencial” e de 
“ação direta de inconstitucionalidade” em ações civis públicas.
Segundo o estudo, “é patente violação” da Constituição e lesivo ao 
meio ambiente permitir o uso da Floresta Amazônica brasileira, Mata 
Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira fora de
 condições de preservação. A recomendação do MPF é que o patrimônio 
nacional desses biomas seja absolutamente preservado, sem uso, inclusive
 quanto dos recursos naturais, a não ser em caráter excepcional e 
mediante a presença de requisitos e condições.”
Os procuradores veem no projeto do novo código “a completa 
descaracterização do regime de proteção das áreas de preservação 
permanente”. Não há menção expressa no código à proteção integral dos 
manguezais, dunas e de vegetação de restinga.
Outra crítica feita é à isenção a empreendimentos de abastecimento 
público de água e de geração de energia elétrica de manterem a Reserva 
Legal. “Este é um dos custos ambientais do empreendimento e tem que ser 
suportado pelo empreendedor, não podendo haver isenção, que caracteriza 
violação do dever geral de proteção ambiental previsto na Constituição e
 da exigência constitucional de que a propriedade atenda sua função 
social”, diz o texto.
De acordo com o estudo, o projeto comete “gravíssimas falhas” ao 
reduzir “significativamente a quantidade de área ambientalmente 
protegida, afrontando de forma clara os dispositivos constitucionais de 
proteção ao meio ambiente”.
Procuradores veem "impunidade" para quem desmata
 
  
   Foto: Getty Images
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Os manguezais não são protegidos expressamente pelo Novo Código Florestal
Para os procuradores, “a sucessão de prazos, anistias e 
flexibilizações presentes em nossa legislação ambiental (...) gera a 
sensação de completa impunidade, fazendo com que o produtor que sempre 
observou a legislação em vigor fique em situação de clara desvantagem e 
sinta-se altamente estimulado a também desrespeitar as normas 
ambientais”. Isso também deixaria uma “porta aberta” para fraudes, 
devido à “situação caótica e precária de funcionamento de nosso sistema 
de registro de imóveis, especialmente na Amazônia”.
Outro ponto muito criticado é a “anistia aos desmatadores”, porque 
“impede a lavratura de autos de infração e suspende as sanções já 
aplicadas para os ilícitos ambientais anteriores a julho de 2008. 
Segundo o MPF, a anistia, sob o pretexto de regularizar situações que 
“estão irregulares há várias décadas”, “beneficiará aqueles que 
continuaram desmatando ilegalmente em épocas recentes”.O MPF considera 
uma “involução” a alteração que permite a compensação da reserva legal 
mesmo por quem desmatou vegetação, sem autorização, após dezembro de 
1998, “por quem tinha plena consciência de que não poderia fazê-lo”.
Multa faz com que árvore valha mais em pé do que derrubada
O estudo alerta que o um artigo do código pode permitir “transformar 
grandes áreas de vegetação nativa da Amazônia em carvão, pois não exige 
que o suprimento seja feito por florestas plantadas, o que é exigido 
pelo código atual”. O MPF considera o projeto de lei “permissivo demais”
 ao prever que a autorização para o uso de fogo na vegetação seja 
estabelecida por órgão estadual.
“O instrumento econômico para preservação da vegetação deve ser 
entendido como aquela medida adotada pelo Poder Público que faz com o 
que o proprietário de área com cobertura florestal seja estimulado, sob o
 ponto de vista econômico, a preservá-la. Em outras palavras, é aquele 
instrumento que faz com que uma árvore valha mais em pé do que 
derrubada.”
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/novo-codigo-florestal-e-retrocesso-e-viola-constituicao-diz-estudo-do-mpf/n1597331208352.html 
 
 
 
 
