terça-feira, 30 de agosto de 2011

Responsabilidade Social e Defesa Civil


O conceito de sustentabilidade baseia-se na premissa de que os recursos atuais (ambientais, sociais e econômicos) devam ser preservados (e também fruídos) de modo que as futuras gerações também possam gozá-los. Isto significa que qualquer instituição (pública ou privada), de qualquer tamanho (pequena, média ou grande), deve adotar medidas e ações que dêem sustentabilidade em seus processos e procedimentos de operação. Isto significa que o agente público ou o ente privado precisa, necessariamente, fazer mais do que cumprir os ditames legais ou produzir lucro, respectivamente. Busca-se, com a sustentabilidade, melhorar a qualidade de vida de uma comunidade, de modo que direitos sociais, individuais ou coletivos, sejam fruídos de forma a assegurar que a dignidade da pessoa humana seja respeitada. A sustentabilidade tratada neste curto artigo, de certa forma, baseia-se no conceito do Triple Bottom Line, ou seja, numa relação interdisciplinar e de dependência do meio ambiente, meio social e econômico (para nós, defensores da sustentabilidade, é quase impossível deixar de executar uma ação em qualquer das áreas e atingir um nível suficiente de sustentabilidade). As ações, portanto, dentro do escopo da NBR ISO 26000, devem respeitar os princípios e regras gerais desta temática (accountability, ética, respeito ao consumidor, práticas leais etc.). Atividades destinadas à preservação do meio ambiente podem dar uma melhor qualidade de vida a determinada comunidade e, havendo intervenção por meio de ações específicas, pode-se, inclusive, gerar valor financeiro agregado (esta relação é um rápido exemplo da relação tridimensional do Triple Bottom Line). Por sua vez, as ações de defesa civil estão intimamente ligadas a responsabilidade social, uma vez que as influências no meio ambiente natural ou urbano, sejam mudanças antrópicas ou não, podem impedir a fruição de direitos sociais. A dilapidação de áreas protegidas, especialmente as encostas de morros, pode levar a escorregamentos, os quais podem tirar vidas e destruir bens materiais; ou a inércia nas ações preventivas na área da saúde, como na prevenção da dengue, gera danos a dignidade humana e elevados custos para o município na recuperação da saúde dos adoentados. Dentro desta sistemática, no estado de São Paulo, a CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, dirigida pelo Secretário Chefe da Casa Militar) editou uma norma, transformada em decreto pelo chefe do Executivo, que obriga municípios que tiveram redução na contrapartida financeira dos convênios (lavrados em casos emergenciais ou preventivos – conceito importante e deixado a deriva pelos gestores municipais que, infelizmente e erroneamente, acreditam que os recursos da defesa civil estadual servem apenas nas situações de emergência ou calamidade pública) a adotarem programas de responsabilidade social. Veja:

Decreto n. 52.626, de 15 de janeiro de 2008

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n. 50.670, de 31 de março de 2006, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, representando o Estado de São Paulo, a celebrar convênios com municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil [...]

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto n. 50.670, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Nos convênios de que trata o artigo anterior, ficam os Municípios obrigados a assumir a contrapartida de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto aprovado, a qual se poderá concretizar mediante o aporte de recursos financeiros, humanos ou materiais, desde que passíveis de mensuração econômica.

§ 1º - A contrapartida de que trata o “caput” deste artigo poderá ser reduzida para até 5% (cinco por cento), desde que atendidos, conjuntamente, os seguintes requisitos pelo Município:
1 - demonstração documental da impossibilidade de oferecimento de contrapartida naquele percentual de 20% (vinte por cento);
2 - comprovação da existência de uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, devidamente organizada e atuante.

§ 2º - Excepcionalmente, nas hipóteses de decretação ou homologação estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá o Município ser dispensado da exigência de contrapartida a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 3º - Ocorrendo a redução ou dispensa de que tratam os parágrafos anteriores, fica o Município obrigado a desenvolver, nos moldes acordados com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, projetos de responsabilidade social atinentes à prevenção de acidentes, orientação da população em caso de desastres e preservação do meio ambiente, junto às comunidades que usufruam da melhoria oferecida pela respectiva ação recuperativa ou preventiva, encaminhando trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.

Observe que a redução na contrapartida (no momento da celebração dos convênios) determina um comportamento ativo do município no sentido de desenvolver projetos de prevenção de acidentes, de orientação a comunidade em caso de acidentes e de preservação do meio ambiente nas áreas consideradas de risco. De tudo, a CEDEC deve ser informada trimestralmente. Também é imperioso que comissões municipais de defesa civil (COMDEC) devem estar sistematizadas (com existência formal na administração pública municipal) e, com certeza, seus integrantes serão os gestores destas atividades de responsabilidade social. Dentro deste escopo, cada município deve entender suas necessidades e, a partir da priorização de seus grupos de interesse, decidir qual projeto será implementado. Não há dúvida de que a administração pública deverá adotar políticas que levem a evitar situações que possam facilitar o surgimento de eventos abrangidos pela Defesa Civil (descritos no CODAR). É certo que, ao final, meio ambiente, economia e a qualidade de vida sairão “ganhando”. Consulte o NORSA, pois temos a expertise para ajudar nestas atividades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário