segunda-feira, 11 de junho de 2018

O TRISTE CASO DA MORADORA DE RUA JANAINA APARECIDA QUIRINO



Uma aberração jurídica? Falta de respeito a dignidade da pessoa humana? Efetiva defesa pelo Parquet de direitos individuais indisponíveis? Recomendação de órgãos assistenciais? Falta de horizonte de vida? Uso abusivo de drogas e excesso de filhos? Abuso de autoridade...

Poderíamos continuar com os vários questionamentos a respeito da decisão de 1ª Instância do Judiciário Paulista que obrigou o município de Mococa a realizar procedimento invasivo de laqueadura em face de uma moradora de rua, mas, de imediato, qualquer homem médio já tem uma um posicionamento que, não obstante a sua situação de rua, impediria tamanha violação de seus direitos individuais.

Janaína, como apontado pelo Parquet paulista, era hipossuficiente e dependente química de álcool e de outras substâncias químicas. Já havia sido acompanhada pelo CAPS AD daquele município e era mãe de cinco filhos.

Tais predicados a capacitaram a sofrer uma intervenção contraceptiva, de forma obrigatória e encoberta pelo manto da legalidade, eis que fundada em determinação judicial. 

Janaína, portanto, não tinha dignidade humana, muito embora tal princípio esteja inscrito no primeiro artigo de nossa Carta Cidadã. Aliás, ela não tinha nenhum direito garantido aos cidadãos, eis que sequer produziu qualquer prova no juízo de Mococa. Pelo contrário, o pleito do Parquet foi julgado a luz do artigo 355 do Código de Processo Civil vigente, que permite ao Judiciário julgar de forma antecipada uma lide, desde que presentes elementos suficientes para o esclarecimento da situação.

A sentença, prolatada em outubro de 2017, foi cumprida em fevereiro de 2018, logo depois do nascimento do 6º  filho da moradora de rua.

Infelizmente, a decisão do Tribunal de Justiça que deveria ter corrigido a sentença, foi tardia. O Ácordão corrigindo a primeira sentença não foi capaz de garantir o respeito da dignidade de Janaína.

E daí eu me pergunto: por que o Judiciário não enfrenta a dureza da lei de abuso de autoridade e abuso de poder?  Precisamos repensar tal questão, pois nenhum juiz, de qualquer instância que seja, pode decidir de forma tão invasiva e desrespeitosa a dignidade da pessoa humana.





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