quarta-feira, 31 de outubro de 2012

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mensagem subliminar das urnas paulistanas

 
 
 
A população paulistana deixou claro sua preocupação com as questões atinentes a segurança pública ao eleger, neste último pleito eleitoral, 3 vereadores oriundos da Polícia Militar Paulista, bem como outros 2 civis que tiveram experiências pessoais com a insegurança pública.
 
A bandeira destes novos representantes públicos passa não apenas pela maior presença de policiais nas ruas, mas pelo recrudescimento da legislação criminal. Já é tempo em que a comunidade aponta para seus parlamentares que o "afrouxamento criminal" não é de sua vontade. Os parlamentares, por questões que já não podem ser consideradas eleitoreiras, fechavam os "olhos" para o clamor público. Serão substituídos...
 
Esta tendência de mudar o legislativo pode ser verificada em muitas outras cidades e, com certeza, vai novamente se espelhar no próximo pleito do legislativo estadual e federal.
Discussões como o porte de armas, a diminiuição da idade limite para a responsabilização criminal e tantos outros temas devem voltar a discussão novamente. A sociedade paulistana mostra seu preocupação e, ao mesmo tempo, exibe um descaso de nossos antigos representantes.
 
É certo que alguns "defensores" do crime levantarão bandeiras contra esta nova ordem parlamentar, mas serão cruzadas fadadas ao fracasso. Já é tempo de uma reação da sociedade paulistana.
 
Surge, com este posicionamento público, uma nova ordem na segurança pública com respeito aos direitos humanos não apenas daqueles que infrigem a lei, mas principalmente daqueles que estão a mercê da marginalidade que cresce cada vez mais no estado brasileiro.
 
Fica esta posição!

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Congresso Nacional - Defensores Públicos


 
Os Defensores Públicos signatários, representantes das Defensorias Públicas de todo o Brasil, reunidos em Belém-PA, no III Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2012, com o intuito de promover a máxima integração e fortalecimento da atuação institucional em prol da irrestrita garantia dos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento, firmam o presente protocolo de intenções comprometendo-se a, no exercício de suas atribuições, envidar todos os esforços necessários para assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a defesa técnico jurídica, integral e gratuita, em âmbito protetivo e socioeducativo, consagrando a doutrina da proteção integral estabelecida pela normativa nacional e internacional, aderindo formalmente, aos seguintes compromissos:
 
1. Ratificar os compromissos assumidos no Protocolo de Intenções do I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado na cidade de São Paulo-SP, em agosto de 2010 e no II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado em Recife-PE, em setembro de 2011.

2. Estimular a atuação proativa e criativa da Defensoria Pública em favor dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

3. Participar da qualificação permanente da rede de defesa da criança e do adolescente estimulada com as recentes reformas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 12.010/09, 12.594/12 e 12.696/12).

4- Convergir esforços para o exercício amplo de assistência jurídica integral às criança e aos adolescentes compreendo a necessidade de atuação interdisciplinar e extrajudicial com relações horizontais e solidárias.

5. Reafirmar compromisso com a defesa da convivência familiar e comunitária na família natural e/ou extensa com priorização de ações de reintegração familiar.

6. Combater decisões que prestigiam a internação de adolescentes acusados(as) da prática de ato infracional com base no discurso da "proteção do estado".

7. Convergir esforços para a implementação dos serviços e benefícios socioassistenciais conforme preceitua a lei 8.742/93 alterada pela lei 12.435/11 que consolida o Sistema Único de Assistência Social.

8. Prestigiar e atingir importantes conquistas no sistema de justiça contra atos ilegais conhecidos como toque de recolher, recolhimento compulsório, autorização de trabalho para fins de mercantilização da mão de obra infanto-juvenil de natureza inapropriada ao desenvolvimento humano e decisões que enaltecem práticas institucionalizantes totalitárias.

9. Construir estratégias para a defesa do direito à convivência familiar das mães em cárcere e moradores em situação de rua.

10. Apoiar iniciativas que estimulem a padronização da atuação de qualidade do serviço público ofertado pelos Conselhos Tutelares após a vigência da lei 12.696/12.

11. Assumir compromissos com as metas do Plano Decenal aprovadas na IX Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, ocorrida nos dias 11 a 14 de julho de 2012 em Brasília/DF.

12. Estimular a construção e aprovação do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo conforme estabelece a lei 12.594/12.

13. Garantir defesa integral de crianças e adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

14. Garantir defesa integral às crianças e aos adolescentes migrantes e em áreas de fronteira.

15. Assumir a defesa formal e material das crianças e dos adolescentes em todos os atos que afetam diretamente o exercício dos seus direitos, garantindo-lhes oportunidade de serem apresentadas e respeitadas suas vontades nas relações processuais e extrajudiciais como preconiza o artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e inciso XII, parágrafo único, artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

16. Combater a propaganda e venda mercadológica irresponsável que exploram crianças e adolescentes em discordância com o ECA e o Código de Defesa do Consumidor

17. Apoiar o movimento social contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende extinguir a classificação etária nos meios de comunicação exercida pelo Ministério da Justiça.

18. Priorizar a implantação governamental das metas previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Plano Nacional da Primeira Infância, serviços públicos de creche e educação integral.

19. Combater violações de direitos humanos de crianças e adolescentes que advêm de grandes obras e megaeventos.

 20. Apoiar a aprovação do projeto de lei contra os castigos corporais e a implementação de ações governamentais que evitem acidentes de crianças e adolescentes.
 
 21. Apoiar a autonomia e independência de todas as Defensorias Públicas, em especial dos estados do PARANÁ, SANTA CATARINA e GOIÁS priorizando ações na área de defesa intransigente dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 22. Fortalecer, em conjunto com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, parceria com Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional de Justiça, Ministério de Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Conselho Nacional do Ministério Público, RENADE e UNICEF.

 

sábado, 6 de outubro de 2012

Voto Pedófilo

 
 
'Voto pedófilo' em cheque: juízes vetam crianças na hora da votação
Victor Miranda
 
Parece até um daqueles crimes mirabolantes registrados nas telonas do cinema. Mas é apenas mais um filme triste provando que para alguns não há limites para se chegar ao poder. O cenário dessa trama é São Vicente, onde os juízes eleitorais se uniram e publicaram uma portaria proibindo que crianças possam acompanhar seus pais na hora do voto.
 
E é justamente ao explicar esse desfecho que o roteiro ganha ar de superprodução. Tudo começou há quatro anos, quando alguns candidatos queriam a garantia de que determinadas pessoas cumpririam acordos prévios e votariam neles. Assim, contrataram crianças que eram pagas para acompanhar esses eleitores.
 
Na hora em que o munícipe digitava os seus votos, a criança permanecia ali, atenta para ver se a foto do candidato corrupto apareceria na urna eletrônica. Se isso acontecesse, tudo bem. Caso contrário, os pequenos se encarregavam de levar o caso ao grupo que trabalhava na campanha do político.
 
As desconfianças tiveram início quando mesários notaram que uma mesma criança aparecia várias vezes para acompanhar um adulto diferente em uma mesma sessão eleitoral.
 
O plano bem arquitetado, possivelmente, escondia um velho problema da política brasileira: a compra de votos. A prática passou a ser conhecida informalmente nos cartórios locais como voto pedófilo. Mas, apesar da existência clara do problema, nenhum inquérito sobre o assunto foi aberto.
 
Decisão
 
Após 4 anos, para evitar que o problema se repita, os juízes eleitorais Eurípedes Gomes Faim Filho e Vanessa Aufiero da Rocha, da 340ª e 177ª zonas eleitorais, respectivamente, publicaram portaria conjunta proibindo que crianças maiores de 2 anos acompanhem adultos nas cabines de votação.
 
O documento assinado por ambos argumenta que essa decisão visa combater uma prática que “afronta a garantia individual e sigilosa” do voto. Dessa forma, os mesários vêm sendo orientados a cuidar das crianças enquanto os adultos utilizam a urna eletrônica.
 
“Sabemos que muitos adultos gostam de levar crianças para acompanhar a votação. Mas, por decisão dos juízes, isso não será permitido”, comenta o chefe da 177ª Zona Eleitoral, Pablo Luiz Lobo.
 
Para ele, “o melhor é não levar crianças no dia do pleito”. As exceções são os casos em que os eleitores precisam de acompanhantes, como portadores de deficiência e os analfabetos.


Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=167681&idDepartamento=5&idCategoria=0