sábado, 6 de outubro de 2012

Voto Pedófilo

 
 
'Voto pedófilo' em cheque: juízes vetam crianças na hora da votação
Victor Miranda
 
Parece até um daqueles crimes mirabolantes registrados nas telonas do cinema. Mas é apenas mais um filme triste provando que para alguns não há limites para se chegar ao poder. O cenário dessa trama é São Vicente, onde os juízes eleitorais se uniram e publicaram uma portaria proibindo que crianças possam acompanhar seus pais na hora do voto.
 
E é justamente ao explicar esse desfecho que o roteiro ganha ar de superprodução. Tudo começou há quatro anos, quando alguns candidatos queriam a garantia de que determinadas pessoas cumpririam acordos prévios e votariam neles. Assim, contrataram crianças que eram pagas para acompanhar esses eleitores.
 
Na hora em que o munícipe digitava os seus votos, a criança permanecia ali, atenta para ver se a foto do candidato corrupto apareceria na urna eletrônica. Se isso acontecesse, tudo bem. Caso contrário, os pequenos se encarregavam de levar o caso ao grupo que trabalhava na campanha do político.
 
As desconfianças tiveram início quando mesários notaram que uma mesma criança aparecia várias vezes para acompanhar um adulto diferente em uma mesma sessão eleitoral.
 
O plano bem arquitetado, possivelmente, escondia um velho problema da política brasileira: a compra de votos. A prática passou a ser conhecida informalmente nos cartórios locais como voto pedófilo. Mas, apesar da existência clara do problema, nenhum inquérito sobre o assunto foi aberto.
 
Decisão
 
Após 4 anos, para evitar que o problema se repita, os juízes eleitorais Eurípedes Gomes Faim Filho e Vanessa Aufiero da Rocha, da 340ª e 177ª zonas eleitorais, respectivamente, publicaram portaria conjunta proibindo que crianças maiores de 2 anos acompanhem adultos nas cabines de votação.
 
O documento assinado por ambos argumenta que essa decisão visa combater uma prática que “afronta a garantia individual e sigilosa” do voto. Dessa forma, os mesários vêm sendo orientados a cuidar das crianças enquanto os adultos utilizam a urna eletrônica.
 
“Sabemos que muitos adultos gostam de levar crianças para acompanhar a votação. Mas, por decisão dos juízes, isso não será permitido”, comenta o chefe da 177ª Zona Eleitoral, Pablo Luiz Lobo.
 
Para ele, “o melhor é não levar crianças no dia do pleito”. As exceções são os casos em que os eleitores precisam de acompanhantes, como portadores de deficiência e os analfabetos.


Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=167681&idDepartamento=5&idCategoria=0

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