sábado, 9 de outubro de 2010

Aposentadoria Especial - Insalubridade

Fonte: Google Images
APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS


Não foi surpresa para aqueles que militam na área de direito e que tem um mínimo de bom senso a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de julgamento de remédio constitucional de mandado de injunção de n. 990.10.037533-4. Alguns dirigentes do Estado ficaram surpresos... Mero desconhecimento jurídico.

Por meio da Lei Complementar n. 422, de 18 de dezembro de 1985, numa manobra do executivo (como sempre) para evitar a concessão de “aumento salarial”, procedimento impróprio, indigno, mas, largamente utilizado, a atividade policial se “elevou” a qualidade de insalubre (apenas um reconhecimento estatal). Como consagrado pelo direito trabalhista e pela legislação de direitos humanos, o trabalhador que exerce sua profissão em ambiente insalubre, face ao desgaste e a exposição de sua saúde, tem sua aposentadoria, com proventos integrais, por tempo de serviço inferior ao prestado por trabalhador, cuja atividade ocorre em situação normal.

O Estado, no mesmo ritmo em que cumpre suas obrigações financeiras de precatórios e com a mesma preocupação que tem com o respeito a dignidade de seus funcionários, manteve-se inerte e não regulamentou a matéria.

Em contrapartida, o Judiciário, de forma brilhante, justa e inteligente, seguiu o já decidido pelo Supremo, “in verbis”:

É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF - MI 721 /DF. (grifo nosso)

“Questão já decidida”. Esta é a frase impactante e que encharca de alegria o coração daqueles que prometeram sacrificar a própria vida em prol de pessoas que sequer conhecem. Veja parte do acórdão:

Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso. (grifo nosso)

Brilhante decisão que reconhece um direito e aponta a desídia do cumprimento de uma obrigação por parte do Estado. Talvez os 25 anos tenham sido insuficientes para a execução do processo legislativo.

Mas isto não basta. O importante é que as decisões judiciais tem efeito “erga omnes”, ou seja, a todos se aproveitam, bastando apresentar o requerimento de sua pretensão administrativa.

Segue, para conhecimento de todos, a ementa do acórdão em questão:

EMENTA:
MANDADO DE INJUNÇÃO - REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO 'ERGA OMNES' EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
"O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art 138, §2" c/c art 126, §4", ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (art. 57, da Lei n"8213/91), resta que apresente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada".

Aguardamos agora, o reconhecimento por parte da administração da Instituição e do Governo Estadual, apreensivos, pois o impacto na qualidade do serviço ainda esta para ser calculado.

Parabéns, entretanto, ao Judiciário, que mostrou-se realmente independente, como afirmado pelo relator do acórdão:

Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.

Aguardemos os próximos episódios, pois a preocupação é a eleição presidencial. Viva os remédios constitucionais!

Um comentário:

  1. é tudo muito bonito, mais até a regulamentação,ainda averá muitos capítulos,pois o governo exigi de todos mais não cumpre nada

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