quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Lei - crimes cibernéticos

Lei "Carolina Dieckmann"
 
 
 
Lei sobre crimes cometidos na web tem brechas, diz advogado

DE BRASÍLIA
 
Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei sobre crimes cometidos na internet. Para especialista, o texto aprovado tem brechas.

Victor Haikal, advogado especialista em direito digital, afirma que a lei ainda deve ser melhorada. Não há punição, por exemplo, à invasão sem obtenção de dados ou a tentativas de entrar do sistema. "Se alguém cercar a sua casa e ficar procurando frestas no portão. Você não chama a polícia?".
 
A votação de ontem aconteceu após um acordo entre governo e oposição, o que resultou em esvaziamento da "Lei Azeredo", que tramitava havia mais de 13 anos no Congresso. O texto aprovado apenas inclui modalidades praticadas pela internet em crimes já existentes na lei e cria delegacias especializadas. A legislação atual não prevê especificamente esses delitos, que acabam enquadrados em normas sobre crimes comuns.

Haikal também critica a falta de menção à disseminação de vírus e aponta erro no artigo que fala sobre programas que facilitam invasões.

"Na maior parte das vezes, programas não são feitos para invadir sistemas, mas para acesso remoto, por exemplo, que é usado para fins lícitos. Punir quem produz o programa é como punir quem fabrica o revólver", afirma.

Já o relator do projeto, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a aprovação na Câmara foi uma "vitória" contra quem não considerava necessário fazer normas específicas contra crimes cometidos pela internet.

"De minha parte, estou satisfeito, porque a minha luta era para ter legislação. Mas a legislação é só um ponto. Com ela tem que ter educação e ferramentas cada vez melhores, porque a situação na internet não está fácil", diz.

LEIS
 
A "Lei Azeredo" aguardava desde fevereiro de 1999, quando foi apresentada pelo então deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE). O texto foi votado em 2003 na Câmara e seguiu para o Senado, que apresentou substitutivo em 2008.

O texto criminaliza a falsificação de cartão de crédito ou de débito, normalmente feita por meio eletrônico, punindo com a mesma pena dada à falsificação de documentos particulares: um a cinco anos de prisão

O projeto permite também que manifestações racistas sejam retiradas da internet mediante decisão judicial, sem que seja necessário existir um processo ou mesmo uma investigação policial.

É prevista ainda a criação de delegacias especializadas em investigar crimes virtuais. O projeto altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país.

A discussão sobre crimes na internet foi destravada em maio, depois do vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann nua. Isso fez com que um dos projetos sobre roubo de dados na rede, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), fosse apelidado com o nome da atriz.

O texto de Teixeira torna crime alguns comportamentos, como a invasão de dispositivos eletrônicos para obter ou adulterar dados com a finalidade de conseguir uma vantagem ilícita.

A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão recebe a mesma punição.

Se, com a invasão, o criminoso tiver acesso a informações sigilosas, segredos industriais e comerciais ou comunicações privadas, a pena prevista no texto é de seis meses a dois anos de prisão. Ela cresce se os dados forem comercializados ou divulgados.
 
(NÁDIA GUERLENDA E JOHANNA NUBLAT)
 
 


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