domingo, 4 de dezembro de 2011
terça-feira, 15 de novembro de 2011
domingo, 30 de outubro de 2011
Novo Código Florestal - Um retrocesso, conforme o MPF.
Estudo do Ministério Público Federal (MPF) afirma que o projeto de lei do novo Código Florestal “apresenta
diversas violações à Constituição da República, omissões” e “representa
grave retrocesso na Política Nacional de Meio Ambiente, não trazendo
aperfeiçoamentos relevantes”.
De acordo com o “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente”,
que reuniu oito procuradores da República e peritos do MPF na matéria, o
novo projeto “aprofunda distorções e mergulhará o País em grande
insegurança jurídica, por conta de ações diretas de
inconstitucionalidade, ações civis públicas, descumprimento de
compromissos internacionais, por exemplo, além dos gravíssimos e
irreparáveis danos aos ecossistemas e recursos naturais”.
O iG teve acesso ao documento, intitulado “O Novo
Código Florestal e a Atuação do Ministério Público Federal”, que refuta o
“pseudo-dilema entre preservação ambiental e desenvolvimento
socioeconômico em que se tem sustentado o discurso de defesa do projeto
de lei”. O relatório tem 177 páginas e foi encaminhado nesta semana à
Câmara de Deputados e ao Senado Federal, onde o projeto já foi aprovado
em três comissões e recebe emendas.
Mudanças fragilizam Brasil e a Conferência Rio + 20
De acordo com o texto, as alterações propostas no novo código
contrariam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em
conferências das Nações Unidas sobre mudança de clima – como o de
Copenhague, em que o País se propôs a reduzir entre 36,1% e 38,9% as
emissões projetadas até 2020. Na avaliação do MPF, essas mudanças
“fragilizarão a participação do Brasil e os próprios resultados da
Conferência Rio+20”, que ocorrerá em 2012 no País.
“A exclusão da proteção de mangues, restingas e de várzeas como áreas
de preservação permanente, assim como a permissão de exploração do
Pantanal sem critérios ambientalmente seguros, afronta diretamente tais
compromissos, além de ser inconstitucional.”. O trabalho diz que a
dispensa de recuperação de 3,8 milhões de hectares na caatinga “é
claramente contrária aos objetivos da Convenção Internacional de Combate
à Desertificação”, assinada pelo País.
Um dos pontos mais atacados pelo grupo de estudo do MPF é a definição
de “área rural consolidada” no novo código, que admite imóveis com
edificações, benfeitorias ou atividades silvopastoris com ocupação
anterior a 22 de julho de 2008. Para os procuradores, essa definição tem
o objetivo de “isentar os causadores de danos ambientais da obrigação
de reparar o dano, sem exigir qualquer circunstância para a dispensa
desta reparação”.
Foto: Agência Brasil
Desmatamento em aldeia indígena na Floresta Amazônica
O documento afirma que, diferentemente das áreas urbanas
consolidadas, onde a recuperação integral das áreas de preservação
permanente significaria “custos sociais e econômicos desproporcionais,
(...) nas áreas rurais a recuperação das áreas de preservação permanente
é de enorme importância e pode ser obtida sem impor um ônus excessivo
aos proprietários rurais”.
Na avaliação do grupo, isso será objeto de “veto presidencial” e de
“ação direta de inconstitucionalidade” em ações civis públicas.
Segundo o estudo, “é patente violação” da Constituição e lesivo ao
meio ambiente permitir o uso da Floresta Amazônica brasileira, Mata
Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira fora de
condições de preservação. A recomendação do MPF é que o patrimônio
nacional desses biomas seja absolutamente preservado, sem uso, inclusive
quanto dos recursos naturais, a não ser em caráter excepcional e
mediante a presença de requisitos e condições.”
Os procuradores veem no projeto do novo código “a completa
descaracterização do regime de proteção das áreas de preservação
permanente”. Não há menção expressa no código à proteção integral dos
manguezais, dunas e de vegetação de restinga.
Outra crítica feita é à isenção a empreendimentos de abastecimento
público de água e de geração de energia elétrica de manterem a Reserva
Legal. “Este é um dos custos ambientais do empreendimento e tem que ser
suportado pelo empreendedor, não podendo haver isenção, que caracteriza
violação do dever geral de proteção ambiental previsto na Constituição e
da exigência constitucional de que a propriedade atenda sua função
social”, diz o texto.
De acordo com o estudo, o projeto comete “gravíssimas falhas” ao
reduzir “significativamente a quantidade de área ambientalmente
protegida, afrontando de forma clara os dispositivos constitucionais de
proteção ao meio ambiente”.
Procuradores veem "impunidade" para quem desmata
Foto: Getty Images
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Os manguezais não são protegidos expressamente pelo Novo Código Florestal
Para os procuradores, “a sucessão de prazos, anistias e
flexibilizações presentes em nossa legislação ambiental (...) gera a
sensação de completa impunidade, fazendo com que o produtor que sempre
observou a legislação em vigor fique em situação de clara desvantagem e
sinta-se altamente estimulado a também desrespeitar as normas
ambientais”. Isso também deixaria uma “porta aberta” para fraudes,
devido à “situação caótica e precária de funcionamento de nosso sistema
de registro de imóveis, especialmente na Amazônia”.
Outro ponto muito criticado é a “anistia aos desmatadores”, porque
“impede a lavratura de autos de infração e suspende as sanções já
aplicadas para os ilícitos ambientais anteriores a julho de 2008.
Segundo o MPF, a anistia, sob o pretexto de regularizar situações que
“estão irregulares há várias décadas”, “beneficiará aqueles que
continuaram desmatando ilegalmente em épocas recentes”.O MPF considera
uma “involução” a alteração que permite a compensação da reserva legal
mesmo por quem desmatou vegetação, sem autorização, após dezembro de
1998, “por quem tinha plena consciência de que não poderia fazê-lo”.
Multa faz com que árvore valha mais em pé do que derrubada
O estudo alerta que o um artigo do código pode permitir “transformar
grandes áreas de vegetação nativa da Amazônia em carvão, pois não exige
que o suprimento seja feito por florestas plantadas, o que é exigido
pelo código atual”. O MPF considera o projeto de lei “permissivo demais”
ao prever que a autorização para o uso de fogo na vegetação seja
estabelecida por órgão estadual.
“O instrumento econômico para preservação da vegetação deve ser
entendido como aquela medida adotada pelo Poder Público que faz com o
que o proprietário de área com cobertura florestal seja estimulado, sob o
ponto de vista econômico, a preservá-la. Em outras palavras, é aquele
instrumento que faz com que uma árvore valha mais em pé do que
derrubada.”
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/novo-codigo-florestal-e-retrocesso-e-viola-constituicao-diz-estudo-do-mpf/n1597331208352.html
sábado, 15 de outubro de 2011
Onu X Brasil X Irã
Por Demóstenes Torres.
As
chances de o Brasil virar membro permanente do Conselho de Segurança da
ONU, que sempre foram nulas, zeraram de vez. Nas comissões da
Assembleia Geral, os assuntos são sempre sérios, violência contra a
mulher, proteção à infância, segurança, meio ambiente, combate ao
tráfico, uso do espaço. Mas, nos últimos dias, nenhum superou a
comprovação de que o Irã é um estado terrorista.
E qual a reação do Itamaraty? Passar a mão na cabeça de Mahmoud Ahmadinejad. Mais uma vez.
Os
líderes mundiais estão certos de que explosões e assassinatos
planejados para o território americano seriam mesmo bancados por
Ahmadinejad. Ao desmantelar o plano, salvaram-se não apenas a vida do
diplomata saudita e os prédios de duas embaixadas: acabaram-se as
dúvidas.
Representantes da turma mais chegada em ditadores
apresentam a desculpa de que o Irã vai cumprir para Barack Obama o papel
que o Iraque exerceu para George W.Bush, o de assegurar a reeleição.
Facilita tocar uma campanha aqui se houver uma guerra no outro lado do
planeta.
São personagens e situações muito diferentes. Saddam
Hussein não tinha armas de destruição em massa, já o arsenal nuclear do
Irã é exibido com garbo por Ahmadinejad, deixando boquiabertos tipos
como Lula e Chávez.
Há tempos se sabe que o nanico persa financia
atentados, do planejamento à execução, do pessoal à logística. Faltavam
as provas. Não faltam mais. Foram gravados, no México, os encontros
entre os pupilos de Ahmadinejad e um policial americano disfarçado,
enquanto negociavam para atingir Arábia Saudita e Israel em Washington.
O
chanceler e a presidente brasileiros já deveriam ter se manifestado
contra, mas estão dispondo da mesma cautela apresentada no caso líbio –
não abandonam por pouca coisa amigos como Ahmadinejad e Kadafi.
A
reação de Antonio Patriota e Dilma Rousseff é esperar os companheiros
déspotas ao redor do mundo decidirem, para só então o Brasil tomar
partido. A posição dúbia, que surge até em apedrejamento (no Irã) e
morte (em Cuba) de ativistas, diminui a importância da maior nação do
Cone Sul.
Há diversos temas na pauta da ONU, mas nenhum que supere
um estado agir dentro de outro contra pessoas e patrimônio de mais
dois.
No aprofundamento dos debates, tínhamos tudo para liderar,
como uma democracia em ascensão que condena golpes à ordem mundial e
exige sanções à altura. Mas ficamos reféns da ideologia rococó imperiosa
em nossa política internacional.
A delegação de parlamentares
encerra os trabalhos por aqui torcendo para que quem nos vê com crachá
brasileiro não nos tome como hesitantes ou aliados de chefetes
patrocinadores de barbáries.
Demóstenes Torres é
procurador de Justiça e Senador (DEM/GO), escreve de Nova York onde
participa, como observador Parlamentar pelo Senado Federal, dos
trabalhos da 66ª Assembleia Geral das Nações Unidas
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