sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Insegurança Pública, por Aécio Neves.


Transcrito a seguir, texto do Senador Aécio, que trata de questões de segurança pública. Alguns dos aspectos citados já foram objeto de apreciação por este especialista em segurança.


(In)segurança Pública

Há uma semana tratei, neste espaço, dos desafios que temos com a proximidade da Copa do Mundo, enfatizando a área da infraestrutura e citando a da segurança. Independentemente da proximidade do mundial, a questão da segurança merece, há muito, uma política de Estado.
Qualquer pesquisa de opinião revelará sua posição de destaque entre as prioridades da população. Não é à toa: mais de 45 mil brasileiros morrem por homicídio a cada ano, aos quais se somam milhões de vítimas de outros crimes. Assistimos nas últimas décadas a um aumento explosivo da violência até em regiões antes tranquilas, como o Nordeste.

Em contrapartida, vimos a sociedade mobilizada em torno de soluções corajosas, inovadoras e mais eficientes. Minas Gerais implementou medidas e projetos internacionalmente reconhecidos pelos resultados, como a integração das ações das polícias, e o Fica Vivo, uma parceria com a UFMG que tem registrado reduções importantes nos homicídios de jovens. São Paulo construiu o caso mais bem sucedido do país no controle de homicídios e o Rio mobiliza a solidariedade de todos com a experiência das UPPs. Outros Estados também têm feito esforços.

O mesmo não ocorre no plano federal. Temos um somatório de ações desarticuladas e os investimentos realizados têm estado muito aquém das necessidades do país. O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), criado em 2008 e anunciado como uma mudança de paradigma no setor, apresenta resultados pouco expressivos, fazendo mais do mesmo, apesar do comprometimento dos seus profissionais. O Fundo Penitenciário, criado com a finalidade de proporcionar recursos para o sistema penitenciário, teve aplicados, entre 2003 e 2010, apenas dois terços das verbas autorizadas. A sua dotação no Orçamento do ano passado foi menos da metade de 2008. O Fundo Nacional Anti-Droga empenhou pouco mais da metade das verbas autorizadas nesses sete anos. Já o programa de enfrentamento ao crack tem dotação zero no Orçamento de 2012.

Peça da campanha da presidente Dilma Rousseff, como pode o programa não ser priorizado? E se as ações prometidas serão desenvolvidas fora do programa, por que ele foi criado? Há nesses dados orçamentários indicações claras do improviso e da dificuldade de gestão do governo também na segurança pública. Situação que tem levado os Estados a desenvolver políticas sem o apoio federal, tendo que lidar sozinhos com limitações e dificuldades. Também no Congresso, importantes mudanças legislativas, como a revisão do código processual, requerem a liderança do Poder Executivo, mas, infelizmente, estão órfãs e à mercê de iniciativas isoladas.

Essa é uma agenda extensa e urgente.

AÉCIO NEVES, ex-governador e senador por M G.
http://oficial.blog.br/41974/aecio-neves-critica-em-artigo-que-investimentos-da-uniao-em-seguranca-publica-dao-%e2%80%98indicacoes-do-improviso-e-da-dificuldade-de-gestao%e2%80%99/

Crime no primeiro mundo!




Radiografia do crime: EUA tiveram mais de 13 milhões de prisões em 2010

Em 2010, foram registrados mais de 10,3 milhões de crimes nos Estados Unidos — 1.246.248 crimes violentos contra a pessoa e 9.082.887 crimes contra a propriedade. Foram feitas mais de 13 milhões de prisões (o número maior que o de crimes reflete o fato de muitas pessoas serem presas mais de uma vez durante o ano). Em um press release referente ao relatório anual sobre a criminalidade nos Estados Unidos, o FBI (departamento federal de investigações dos EUA) destacou a queda, em relação a 2009, de 6% do número de crimes violentos e de 2,7% do número de crimes contra a propriedade. De acordo com o relatório, divulgado esta semana pelo FBI, o índice foi de 403,6 crimes violentos por 100 mil habitantes, em 2010. Entre os crimes violentos, o mais comum foi a "agressão com agravante" (62,5% do total). Seguiram-se os roubos com violência (29,5%), estupro violento (6,8%) e homicídio (1,2%). Para seu relatório, o FBI coleta dados sobre 28 tipos de crime. A hierarquia da gravidade dos "crimes violentos" nos EUA é:

1) murder (assassinato premeditado) e nonnegligent manslaughter (homicídio voluntário sem premeditação, ocorrido "no calor da paixão", como o crime passional ou o resultante de uma provocação);
2) robbery (roubo com uso de força ou ameaça de força, como assalto a mão armada);
3) forcible rape (estupro com o uso de força, coerção ou abuso de autoridade de uma pessoa que não dá — ou não pode dar — seu consentimento para o ato sexual);
4) aggravated assault (agressão com agravante, isto é, deliberada, com a intenção de causar ferimentos físicos).
5) burglary (arrombamento com o fim de cometer um crime, como roubo);
6) larceny-theft (apropriação indébita, furto/roubo);
7) motor vehicle theft (roubo de carro); Arson (incêndio criminoso) — embora seja um crime contra a propriedade, não está incluído na regra da hierarquia dos crimes.

Foram registrados 12,996 assassinatos em 2010 (média de 35,6 por dia) — excluídos desse total os homicídios que o FBI  define como "justificáveis". Das vítimas, 77,4% eram homens; 50,4% eram negros, 47% brancos; e 2,6% de outras raças (não foram registradas as raças de 152 vítimas). Entre os acusados de assassinato, 90,3% eram homens; 53,1% eram negros; 44,6% eram brancos; e 2,3% eram de outras raças (não foram registradas as raças de 4.224 acusados).

Sobre o aspecto do relacionamento entre o assassino e a vítima: 53% foram mortas por pessoas de seu círculo de relacionamento (conhecidos, vizinhos, amigos, namorados, etc.); 24,8% foram mortas por membros da família; 22,2% foram mortas por desconhecidos.

Mas em 44% dos casos de assassinato o relacionamento entre agressor e vítima não foi relatado. Entre as vítimas femininas, em que o relacionamento foi relatado, 37,5% foram mortas por seus maridos ou namorados. Em 5.544 casos, em que o relacionamento entre vítima e agressor foi relatado, as vítimas foram: 110 maridos, 603 esposas, 107 mães, 135 pais, 256 filhos, 197 filhas, 88 irmãos, 19 irmãs, 287 (outros) familiares, 2.723 conhecidos, 396 amigos, 131 namorados e 492 namoradas.

Em respeito às circunstâncias que envolveram os crimes, quando relatadas, 41,8% das vítimas foram mortas devido a brigas (incluindo as derivadas de triângulos amorosos); 23,1% devido a crimes dolosos (estupros, assaltos a mão armada, roubos, etc.). Em 35,8% dos casos, as circunstâncias dos homicídios não foram relatadas. Do total de 12.996 assassinatos, 41 pessoas morreram em decorrência de estupro; 780 em assalto a mão armada; 80 em roubo com invasão de propriedade; 20 em roubos e furtos; 37 em roubos de veículos; 35 em incêndios criminosos; 5 em casos de prostituição; 14 em casos de ataque sexual; 463 em casos relacionados ao narcotráfico; 7 em casos relacionados a jogos de azar; 441 em casos de crime dolosos não especificados; 66 em casos em que houve suspeita de crime doloso; 6,351 em outros tipos de crime que não o doloso; 90 em decorrência de triângulos amorosos; 36 crianças foram mortas pela babá; 121 pessoas foram mortas por causa de brigas sob a influência do álcool; 58, de brigas sob a influência de drogas; 181, de brigas relacionadas a dinheiro ou a propriedade; 3,215 por causa de outros tipos de brigas; 176 foram mortas por gangs; 673 adolescentes também foram mortos por gangs; 17 em casos de homicídios institucionais (como em prisões); 3 foram mortas por franco-atiradores; 1,781 por causas não especificadas; 4,656 por crimes não desvendados.

Dos 665 homicídios como "justificáveis" pelo FBI, 387 foram cometidos por agentes policiais e 278 por cidadãos privados, "enquanto o cometimento de um crime estava em andamento".
Armas de fogo foram usadas em 65,5% dos assassinatos, em 41,4% dos roubos violentos e em 20,6% das agressões com agravante (não há levantamento de dados sobre o uso de armas em estupro). Outros instrumentos usados nos crimes: facas e outros instrumentos cortantes (13,1%), mãos, punhos, pés, etc. (5,8%), desconhecidos (13,6%).

Dos 9.082.887 crimes contra a propriedade, o mais comum foi o de "roubos e furtos" (68,2% do total); seguem-se roubo com invasão de propriedade (23.8%) e roubos de veículos (8,1%). A proporção foi de 2.942 crimes por 100 mil habitantes, em 2010. Os prejuízos foram estimados em US$ 15,7 bilhões, dos quais 21% foram recuperados.

Do total de 449.246 assaltos a mão armada, 200.062 foram nas ruas e estradas, 61.266 em casas de comércio, 12.125 em postos de gasolina, 25.023 em lojas de conveniência, 64.288 em residências, 9.631 em bancos e 76.852 em locais não relatados.

Do total de 2.194.993 roubos em propriedade alheia, 1.453.002 foram em residências (413.678 durante a noite, 708.807 durante o dia, 330.517 em horário desconhecido); 741.991 foram em lojas, escritórios e outros estabelecimentos (308.658 durante a noite, 235.666 durante o dia e 197.668 em horário desconhecido).

Do total de 6.626.363 roubos e furtos, 28.854 foram em bolsos, 40.114 de bolsas, 875.191 em lojas, 1.757.565 de veículos, 640.549 de acessórios de veículos, 231.915 de bicicletas, 832.186 de prédios, 35.367 de máquinas de vendas automáticas e 2.184.623 não especificados.

Em 2010, foram efetuadas 13.120.947 prisões (sem contar as prisões por violações às leis do tráfego e as feitas pela imigração). Dessas prisões, 552.077 foram por crimes violentos; 1.643.962 por crimes contra a propriedade; 1.638.846 por produção, tráfego ou uso excessivo de drogas (o maior número de prisões por um crime específico); 1.412.223 por dirigir sob a influência do álcool; 1.271.410 por roubos e furtos.

Do total das prisões na área de narcóticos, 18,1% foram por produção ou tráfego de drogas (6,2% de heroína, cocaína e derivados; 6,3% de maconha; 1,8% de drogas sintéticas ou manufaturadas, 3,7% de outros narcóticos) e 81,9% foram pelo uso de drogas (16,4% de heroína, cocaína e derivados; 45,8% de maconha; 4,1% de drogas sintéticas ou manufaturadas e 15,7% de outros narcóticos).

Em proporção, o índice foi de 4.257,6 de presos por 100 mil habitantes, em 2010; por crimes violentos, o índice foi de 179,2 presos por 100 mil habitantes; por crimes contra a propriedade, 538,5 por 100 mil. Quase três quartos de todas as prisões no ano foram de homens; 80,5% das prisões decorrentes de crimes violentos foi de homens; 69,4% das prisões por crimes contra a propriedade foi de homens.

Do total de presos, 69,4% eram brancos, 28% eram negros e 2,6% eram de outras raças. O FBI não comenta, em seu relatório, o percentual maior de prisões de brancos. Mas a explicação é: da população de mais de 300 milhões de habitantes dos EUA, 72% são da raça branca e menos de 13% da raça negra — o restante da raça hispânica e outras raças.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2011
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-22/estados-unidos-teve-13-milhoes-prisoes-2010-fbi

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Absenteísmo Estatal


Absenteísmo Estatal – Uma visão dos Direitos Humanos de 1ª Dimensão

 
Fonte: wikepédia

Estudando a obra do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2011) nos deparamos com a expressão “Absenteísmo Estatal” quando do estudo dos direitos e garantias constitucionais. Trata-se de uma expressão que encontra respaldo na “passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito”, mormente que se buscava fazer frente aos abusos do Estado, principalmente no tocante aos direitos de liberdade, sejam “liberdades públicas (direitos civis) e direitos políticos”. Tal circunstância, portanto, representam “os direitos de liberdade ou os direitos de 1ª geração”, cujo titular é o homem. Bonavides (apud LENZA, 2011, p. 860) os caracteriza como direitos de “resistência ou de oposição ao Estado”.

Os direitos de 1ª dimensão (ou geração) são marcados pela edição de vários documentos legais, entre os quais se destacam a Magna Carta de 1215[1] (A Grande Carta do rei João Sem Terra), a Carta de Paz de Westfália (1648, ao final da Guerra dos 30 anos), o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights (1688, no Reino Unido) e as conhecidas Declarações Americana (1776) e Francesa (1789).

Outros doutrinadores ensinam que esta dimensão de direitos é fruto da luta revolucionária da classe burguesa e do proletariado que, no século XVIII, romperam com o absolutismo do Estado, na busca de terem direitos fundamentais reconhecidos. A busca era pelo reconhecimento do direito a liberdade, incluindo a de pensamento e de manifestação, direitos políticos e de locomoção, entre outros. Revelou-se, portanto, o reconhecimento dos direitos civis e políticos. Tavares Pinto[2] ensina:

Posteriormente, no século XIX, passam a ser reconhecidos os direitos individuais exercidos coletivamente e que são considerados o ingrediente fundamental para a prática da democracia. É a liberdade de associação, reconhecida na Primeira Emenda da Constituição Americana, que permitiu o aparecimento dos partidos políticos e dos sindicatos. Com efeito, no caso, trata-se de direitos que só podem ser exercidos se várias pessoas concordarem em utilizar os seus direitos numa mesma e convergente direção, por exemplo, associando-se a um partido político, a um sindicato ou concordando em fazer uma greve.

Os direitos humanos de primeira geração são aqueles cujo foco é a pessoa, razão pela qual são considerados naturais, e representam a liberdade do homem contra o poder absoluto do Estado.

Publicaremos pequenos extratos sobre as demais dimensões dos direitos humanos.


[1] A Magna Carta significa, em latim, "Grande Carta". Seu nome é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae,  que se traduz na Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês.
[2] PINTO, Wagner Cesar Gomes de Oliveira Tavares. Instrumentos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos e a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Monografia. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo: PMESP, 1998, p. 29.

sábado, 17 de setembro de 2011

Desrespeito aos Direitos Humanos

Amigos. Recebi esta mensagem por e-mail e não confirmei a fonte. Entretanto, após, recebi inúmeras mensagens apoiando a conduta citada. Não há campo para aceitá-la...É um desrespeito!


PARECER EM INQUÉRITO

“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”, diz promotor

Mariana Ghirello - 16/09/2011 - 18h27

“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”. A frase, que poderia se encaixar em algum filme policial, está no parecer do promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) encaminhou o documento para a corregedoria apurar a conduta do integrante.

Leia mais:

O parecer opina pelo arquivamento de um inquérito aberto para apurar a morte de uma pessoa em uma troca de tiros, entre um policial e dois supostos assaltantes. O inquérito investigava as condições em que ocorreu a morte do suspeito.

O documento começa narrando os fatos do dia em que as mortes aconteceram. Segundo o relato, o policial estava dentro de um carro parado no semáforo quando foram abordados por dois homens armados. 

Os dois suspeitos entraram no veículo e anunciaram o assalto, e o policial lhe deu voz de prisão. Teria ocorrido, então, a troca de tiros. Um dos acusados teria sido, neste momento, segundo o policial, atingido, enquanto o outro fugiu.

O promotor segue narrando o que aconteceu, mas agora com elementos cinematográficos. “Após tal fato, quase toda a Polícia Civil, os Jedis, os Power Ranger, os Brasinhas do espaço, a Swat, Wolverine, o Exército da Salvação, os Marines, Iron Man, a Nasa, os membros da Liga da Justiça e o Rambo, auxiliados pelo invulgar investigador Esquilo Secreto, se irmanaram e realizaram uma operação somente vista em casos envolvendo nossos bravos policiais civis”, descreve o promotor.

“Sem embargo do esforço — e que esforço — dos membros da força tarefa intergalática, Thiago [o assaltante que escapou] não foi preso. Para identificar e prender o parceiro do falecido (foi tarde...) AntÃ?nio”, explica o integrante do Ministério Público. 

Sempre que o promotor se refere ao suposto criminoso morto pelo policial tece elogios à ação. “O agente, portanto, matou um fauno que objetivava cometer um assalto contra ele, agindo absolutamente dentro da lei", diz o parecer.

Ele encerra o parecer opiniando pelo arquivamento do inquérito contra o policial "Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para inferno. Fica aqui o conselho para [nome do policial]: melhore sua mira", finaliza.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Segurança Pública e Direitos Humanos

 Fonte: afalaire.blogspot.com

Transcrevo abaixo, artigo de 3 autores, que trata da questão central deste blog: Direitos Humanos e Segurança Pública. Em parte eles estão corretos,uma vez que a violência da polícia ofende a dignidade da pessoa humana e não pode, em nenhuma hipótese, ser justificada.

Outrossim, o texto mostra a necessidade de participação popular no processo de preservação da Ordem Pública e de controle das polícias. Isto não acontece no estado de São Paulo, muito embora exista os Conselhos Comunitários de Segurança. Da mesma forma, não há transparência e accountability por parte dos órgãos que integram o sistema de segurança pública.

No caso paulista, vemos apenas investimentos em tecnologia, sem qualquer menção ao respeito pelo "homem fardado", principal responsável pela interação entre a polícia e a comunidade. Infelizmente, não quero me relacionar com um olho que filma, um tablet ou com um banco de dados. Preciso de um policial inteligente, responsável, ético, com conhecimento geral e profissional (fórmula antiga), mas ele não é encontrado.

As polícia paulistas ainda não atentaram para o conceito de sustentabilidade, mas é certo que ainda impera a "Síndrome do Capitão do Mato".

Segurança pública e direitos humanos

OSCAR VILHENA VIEIRA, RENATO SÉRGIO DE LIMA E THEO DIAS


O debate sobre a questão criminal é distorcido quando se antagoniza os imperativos dos direitos humanos e os da segurança pública

Em coluna na Folha ("A miséria da sociologia", de 29/8), Vinicius Mota interpreta a manifestação de leitores a favor de ações policiais violentas como decorrência do fracasso do "pensamento acadêmico-ongueiro dos direitos humanos", que relativizaria a importância da responsabilidade individual pelo delito, desconsiderando a importância da repressão penal.
O diagnóstico nos parece equivocado. Conforme pesquisa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, cresce o apoio aos direitos humanos, especialmente entre a população jovem e mais bem-educada. Por outro lado, os avanços, ainda que tímidos, na contenção da violência policial em São Paulo decorrem, em boa parte, do trabalho de organizações da sociedade civil na denúncia de abusos e no fortalecimento de uma cultura dos direitos, dentro e fora da polícia.
Polícia é instituição fundamental numa democracia. Submetê-la a controle e transparência é fator central para alcançarmos novo patamar civilizatório. A alternativa aos direitos humanos na segurança pública é o modelo "Rota na rua", da polícia que atira antes de perguntar, em inocentes e culpados.
As experiências bem-sucedidas de redução da criminalidade têm sido as capazes de mobilizar a participação efetiva das diversas instituições e dos cidadãos no processo de identificação e gestão dos problemas. Observa-se, em diversos Estados, produtiva aproximação entre integrantes do mundo "acadêmico-ongueiro" e policiais comprometidos com o respeito à lei.
Mas política de segurança participativa não se sustenta com polícia corrupta e violenta. Sem honestidade, profissionalismo e transparência, a polícia não adquire o respeito e a confiança da população. Sem confiança, não há eficiência.
Consolida-se, no Brasil e no mundo, uma nova cultura progressista de prevenção criminal, caracterizada pela diversificação das respostas sociais e governamentais aos problemas do crime e da insegurança. Não há ator social que não possua responsabilidade na gestão da segurança do espaço urbano.
A eficácia da resposta repressiva depende de sua capacidade de articulação com outros espaços de intervenção, nas áreas de educação, planejamento urbano, saúde, regulação bancária, etc. Quando se avalia o êxito das experiências de Bogotá ou Medellín, medidas como implantação de ciclovias e bibliotecas, educação no trânsito e aprimoramento da repressão penal são colocadas no mesmo patamar.
O debate público sobre a questão criminal é distorcido quando se antagoniza os imperativos dos direitos humanos e os da segurança pública. A responsabilidade do Estado é produzir políticas públicas de segurança dentro da legalidade. As organizações de direitos humanos têm por missão contribuir para a ampliação do respeito aos direitos, e uma de suas estratégias é denunciar aqueles que os violam.
Elas não podem ser recriminadas por fazê-lo. Pelo contrário, devem aumentar os seus esforços para demonstrar a falácia de discursos que, em nome do medo e da insegurança, concedem "permissões para matar". Polícia violenta é fator de insegurança social.
 
OSCAR VILHENA VIEIRA, professor e diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, é membro do Conselho da Conectas Direitos Humanos.
 
RENATO SÉRGIO DE LIMA, sociólogo, é secretário executivo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
 
THEO DIAS, advogado criminal, é professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.