quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Falando de educação!
Quer ler artigos interessantes e atuais? Visite o Blog Falando de Educação, da jornalista Regina Celia Labadessa Galeão Coutinho.
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terça-feira, 30 de agosto de 2011
Responsabilidade Social e Defesa Civil
O conceito de sustentabilidade baseia-se na premissa de que os recursos atuais (ambientais, sociais e econômicos) devam ser preservados (e também fruídos) de modo que as futuras gerações também possam gozá-los. Isto significa que qualquer instituição (pública ou privada), de qualquer tamanho (pequena, média ou grande), deve adotar medidas e ações que dêem sustentabilidade em seus processos e procedimentos de operação. Isto significa que o agente público ou o ente privado precisa, necessariamente, fazer mais do que cumprir os ditames legais ou produzir lucro, respectivamente. Busca-se, com a sustentabilidade, melhorar a qualidade de vida de uma comunidade, de modo que direitos sociais, individuais ou coletivos, sejam fruídos de forma a assegurar que a dignidade da pessoa humana seja respeitada. A sustentabilidade tratada neste curto artigo, de certa forma, baseia-se no conceito do Triple Bottom Line, ou seja, numa relação interdisciplinar e de dependência do meio ambiente, meio social e econômico (para nós, defensores da sustentabilidade, é quase impossível deixar de executar uma ação em qualquer das áreas e atingir um nível suficiente de sustentabilidade). As ações, portanto, dentro do escopo da NBR ISO 26000, devem respeitar os princípios e regras gerais desta temática (accountability, ética, respeito ao consumidor, práticas leais etc.). Atividades destinadas à preservação do meio ambiente podem dar uma melhor qualidade de vida a determinada comunidade e, havendo intervenção por meio de ações específicas, pode-se, inclusive, gerar valor financeiro agregado (esta relação é um rápido exemplo da relação tridimensional do Triple Bottom Line). Por sua vez, as ações de defesa civil estão intimamente ligadas a responsabilidade social, uma vez que as influências no meio ambiente natural ou urbano, sejam mudanças antrópicas ou não, podem impedir a fruição de direitos sociais. A dilapidação de áreas protegidas, especialmente as encostas de morros, pode levar a escorregamentos, os quais podem tirar vidas e destruir bens materiais; ou a inércia nas ações preventivas na área da saúde, como na prevenção da dengue, gera danos a dignidade humana e elevados custos para o município na recuperação da saúde dos adoentados. Dentro desta sistemática, no estado de São Paulo, a CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, dirigida pelo Secretário Chefe da Casa Militar) editou uma norma, transformada em decreto pelo chefe do Executivo, que obriga municípios que tiveram redução na contrapartida financeira dos convênios (lavrados em casos emergenciais ou preventivos – conceito importante e deixado a deriva pelos gestores municipais que, infelizmente e erroneamente, acreditam que os recursos da defesa civil estadual servem apenas nas situações de emergência ou calamidade pública) a adotarem programas de responsabilidade social. Veja:
Decreto n. 52.626, de 15 de janeiro de 2008
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n. 50.670, de 31 de março de 2006, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, representando o Estado de São Paulo, a celebrar convênios com municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil [...]
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto n. 50.670, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Nos convênios de que trata o artigo anterior, ficam os Municípios obrigados a assumir a contrapartida de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto aprovado, a qual se poderá concretizar mediante o aporte de recursos financeiros, humanos ou materiais, desde que passíveis de mensuração econômica.
§ 1º - A contrapartida de que trata o “caput” deste artigo poderá ser reduzida para até 5% (cinco por cento), desde que atendidos, conjuntamente, os seguintes requisitos pelo Município:
1 - demonstração documental da impossibilidade de oferecimento de contrapartida naquele percentual de 20% (vinte por cento);
2 - comprovação da existência de uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, devidamente organizada e atuante.
§ 2º - Excepcionalmente, nas hipóteses de decretação ou homologação estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá o Município ser dispensado da exigência de contrapartida a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 3º - Ocorrendo a redução ou dispensa de que tratam os parágrafos anteriores, fica o Município obrigado a desenvolver, nos moldes acordados com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, projetos de responsabilidade social atinentes à prevenção de acidentes, orientação da população em caso de desastres e preservação do meio ambiente, junto às comunidades que usufruam da melhoria oferecida pela respectiva ação recuperativa ou preventiva, encaminhando trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
Observe que a redução na contrapartida (no momento da celebração dos convênios) determina um comportamento ativo do município no sentido de desenvolver projetos de prevenção de acidentes, de orientação a comunidade em caso de acidentes e de preservação do meio ambiente nas áreas consideradas de risco. De tudo, a CEDEC deve ser informada trimestralmente. Também é imperioso que comissões municipais de defesa civil (COMDEC) devem estar sistematizadas (com existência formal na administração pública municipal) e, com certeza, seus integrantes serão os gestores destas atividades de responsabilidade social. Dentro deste escopo, cada município deve entender suas necessidades e, a partir da priorização de seus grupos de interesse, decidir qual projeto será implementado. Não há dúvida de que a administração pública deverá adotar políticas que levem a evitar situações que possam facilitar o surgimento de eventos abrangidos pela Defesa Civil (descritos no CODAR). É certo que, ao final, meio ambiente, economia e a qualidade de vida sairão “ganhando”. Consulte o NORSA, pois temos a expertise para ajudar nestas atividades.
sábado, 27 de agosto de 2011
Plásticos e Oceanos
Sustentabilidade não é uma simples palavra, uma vez que seu significado determina uma mudança de comportamento individual e coletivo no sentido de usufruir dos recursos atuais (sociais, ambientais e econômicos) sem prejudicar a fruição dos mesmos recursos por gerações que ainda estão por povoar a Terra. Entretanto, muitos habitantes do globo terrestre ainda padecem de se portar conforme este entendimento. Um dos maiores vilões da poluição ambiental é o plástico, uma vez que, por regra, não é biodegradável. Pelo contrário, sua exposição ao sol realiza a “fotodegradação” dos polímeros plásticos, reduzindo-o em minúsculos pedaços. Se inserido no meio ambiente líquido, estes micro-pedaços de plásticos passam a integrar a cadeia alimentar de animais (marinhos ou fluviais) e, possivelmente, são consumidos pelos seres humanos, ou seja, existe a real possibilidade de homens, mulheres e crianças estarem comendo plástico. Estudos do Programa Ambiental das Nações Unidas (PNUMA) estimam que “cada milha quadrada do oceano contém 46.000 pedaços de plástico boiando, uma vez que 10% deste material que é produzido no mundo termina nos oceanos”. O PNUMA ainda afirma que 80% do plástico que é depositado nos oceanos tem origem nos continentes, 10% corresponde a redes de pesca perdidas e o restante vem de navios (de turismo e de carga), plataformas de petróleo etc. Não há dúvida de que muito deste material é objeto do lucrativo negócio de tráfico intercontinental de lixo. É precisamos conscientização e adoção de posturas de consumo sustentável (práticas verdes) simples, como utilizar sacolas retornáveis, evitar o uso de copos plásticos e, participar de programas de recicláveis. Pensem nisto!
Saquinhos de Supermercado
Há mais de uma década eu assinava uma revista científica que vinha embalada com o tal plástico. Ele foi imediatamente para a composteira, o melhor lugar do mundo para biodegradação, com água, microorganismos e nutrientes à vontade. Seis meses depois me cansei. Tirei, lavei (estava intacto, como novo!) e o mandei para reciclagem. Quando os supermercados começaram a usar o saquinho oxibiodegradável, de novo peguei uma amostra, escrevi a data e coloquei na composteira. Tudo igual. Agora fui mais longe: minha esposa grávida tirou uma foto com o saquinho e nosso filho fará o mesmo, ano após ano. Este menino vai concluir o curso superior e o saquinho oxibiodegradável estará igual. Minha visão pessoal foi confirmada no artigo científico Polietileno degradável, fantasia ou realidade, assinado por Roy et al – gente que entende muito mais de química do que eu –, na Environmental Science & Technology, em abril de 2011. Na verdade tudo que estes saquinhos fazem é que eles se despedaçam na presença de calor, luz e oxigênio, mas em níveis muito superiores aos normais. Ainda pior, o interior de lixões/aterros sanitários tem os três fatores muito baixos. De qualquer jeito, você preferiria limpar um terreno baldio com 10 saquinhos ou 1000 pedacinhos? A única função do saquinho oxibiodegradável é aplacar a consciência daqueles que não conseguem organizar-se para usar uma sacola de compras igual a da vovó-ir-à-feira, que resolve não só a poluição, mas também o problema de carregar várias sacolinhas que machucam a mão e complicam a vida. Em entrevista recente, James Lovelock (1) disse que preocupar-se com saquinhos é como preocupar-se em arrumar as cadeiras do Titanic enquanto ele afunda. Ele está certo que o saquinho é uma parte pequena do gasto de combustíveis fósseis (de fato importa muito mais como você vai às compras do que como as carrega), mas está errado na escolha da metáfora. O saquinho está mais para a orquestra do Titanic, que continuou tocando enquanto o barco afundava. Concretamente não fez diferença, mas ajudou melhorando o espírito geral. Estranho muito Lovelock criticar a luta contra os saquinhos, porque ele mesmo criou uma importante metáfora ambiental – Gaia –, que mesmo não fazendo sentido algum, fez muita gente pensar e agir melhor. As pessoas começam preferindo o saquinho oxibiodegradável, passam para a sacola de compras, daí vão às compras de bicicleta, para terminar se perguntando se precisam mesmo ir às compras.
Efrain Rodrigues . www.ecodebate.com.br (17/05/2011).
(1) James Lovelock, criador da teoria de Gaia e inventor do detector de captura de elétrons (ECD), que tornou possível a detecção de gases CFC (clorofluorocarboneto e de outros nanopoluentes atmosféricos). Os artigos científicos de Lovelock estão disponíveis em www.jameslovelock.org/page0.html
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Uma nova postura para a segurança.
O coronel da Polícia Militar, Jefferson de Almeida, apresentou um panorama da situação mundial previsto pela ONU (Organização das Nações Unidas) até 2050, incluindo questões como crescimento demográfico, expectativa de vida e preocupações socioambientais. “Deverá haver uma mudança de comportamento dos órgãos de segurança em todo o planeta até 2050”
Leia mais em: http://www.santos.sp.gov.br/nsantos/index.php/noticias/guarda-municipal-e-capacitada-em-planejamento-estrategico
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