Recente decisão determinou a Fazenda do
Estado de São Paulo que inclua os valores recebidos a título de Diária Especial
por Jornada – DEJEM para o cálculo do 13º salário e das férias anuais, sendo
possível a recuperação de valores dos últimos 5 anos.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Boa sorte Presidente!
DO SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA AO
COMPROMISSO DE PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO
Parece
um mero ato formal que faz parte de um cerimonial que se destina a empossar determinada
pessoa em um cargo público. Não é! Estamos falando do juramento prestado por
grande parte dos funcionários públicos, os quais, por força de lei, assumem o
compromisso ético de bem servir a comunidade e de defender nossa Nação. Alguns
desses compromissos éticos ultrapassam a prestação de serviços e se centram na
vontade livre e desimpedida de defender a sociedade a qualquer custo e são
prestados por agentes de segurança pública, bombeiros etc., os quais se
comprometem a sacrificar a própria vida em defesa de terceiros que, na maioria
das vezes, sequer conhecem (um compromisso de sacrifício capital). Outros
juramentos, mais singelos e não menos importantes, denotam a vontade de prestar
serviços com qualidade e com compliance. Em
primeiro de janeiro último, com a posse de Jair Messias Bolsonaro como o 38º
Presidente da República Federativa do Brasil, pudemos vivenciar um funcionário
público, que outrora havia assumido tal compromisso ético de sacrifício capital
por ocasião de sua declaração a Aspirante Oficial em 1977 (na Academia Militar
das Agulhas Negras – AMAN) e do qual ainda não fora dispensado, renovar sua
obrigação de defender o povo brasileiro ao proferir o juramento de defesa da
Constituição e da integridade e independência do Brasil. Parece pouco, mas num
século onde os valores éticos voltam a ser discutidos, nossa Nação passa a ser
dirigida por um presidente que prometeu sacrificar sua própria vida na defesa
de qualquer cidadão e agora complementa tal juramento com o compromisso de
promover o bem geral do povo brasileiro. Não podemos, portanto, falar em sorte,
mas tão somente em ação!
domingo, 13 de janeiro de 2019
INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Banca Scudeller de Almeida Advogados
felicita seu sócio, Dr. Jefferson de Almeida, pela nomeação ao cargo de
Diretor, para o estado de São Paulo, no
Instituto Brasileiro de Segurança Pública. O Dr. Jefferson é Coronel de Polícia
Militar, onde atuou por mais de 30 anos. Também foi Diretor Estadual de Defesa
Civil, em São Paulo, bem como Diretor Geral do Departamento Penitenciário
Nacional (DEPEN – Ministério da Justiça e Segurança Pública) em Brasília.
Nossos parabéns e nossos votos de sucesso neste novo encargo.
Confira em:
http://ibsp.org.br/orgaos-de-direcao/diretores-estaduais-e-diretores-de-departamento/?fbclid=IwAR0M6AdGvdZFhn_7N99q1dLoo1IRyhvjoEqS4_mw45ptTckEn5LOqsM0qOs
sexta-feira, 22 de junho de 2018
Segurança no Campo
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA PROPRIEDADE AMIGA NA REGIÃO DE ARAÇATUBA
Na noite de 21 de junho de 2018, na Fazenda Água Branca, em Birigui/SP, tivemos a oportunidade de acompanhar o lançamento do programa Propriedade Amiga, por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em nossa região.
Em que pese o esforço do órgão do Estado, o fato é que as medidas anunciadas se revestem em renovação daquelas que já foram anteriormente adotadas e, em dado momento, foram abandonadas pela própria PM. É isto que nos preocupa, pois sabemos que a violência já não esta mais circunscrita a área urbana dos municípios.
Na ocasião, o palestrante do policiamento ambiental deixou bem claro tratar-se de um programa da instituição policial e não um programa de governo.
Tal fato parece irrelevante, mas não o é. No caso de outros programas da PMESP, como por exemplo o programa de policiamento comunitário, força tática, escolar, entre outros, é certo que eles ocupam espaço no orçamento público, ou seja, possuem rubricas orçamentárias que lhe permitem continuidade.
Por ser um programa da instituição, a qualquer momento pode ser deixado de lado, como o foi anteriormente.
Durante a palestra de lançamento, os proprietários rurais e empreendedores do campo foram estimulados a acessar o site do Comando de Policiamento Ambiental e nele cadastrar sua propriedade e as demais riquezas que lá se encontram.
Ocorre que o sitio eletrônico do Policiamento Ambiental não apresenta, nem mesmo a normativa da PM a respeito do programa, ou seja, quais são as garantias de sigilo, objetivos e outros assuntos de interesse, como, especificamente, as obrigações e responsabilidades do policiamento ambiental.
Ora, no evento foi informado que na região de Araçatuba, para fazer frente as demandas do programa, haverá uma única viatura para atender mais de 40 municípios. Nada se falou a respeito da integração com o COPOM, apenas na criação de um grupo de wattszap.
É muito pouco para justificar tamanho "barulho".
segunda-feira, 11 de junho de 2018
O TRISTE CASO DA MORADORA DE RUA JANAINA APARECIDA QUIRINO
Uma aberração jurídica? Falta de respeito a dignidade da pessoa humana? Efetiva defesa pelo Parquet de direitos individuais indisponíveis? Recomendação de órgãos assistenciais? Falta de horizonte de vida? Uso abusivo de drogas e excesso de filhos? Abuso de autoridade...
Poderíamos continuar com os vários questionamentos a respeito da decisão de 1ª Instância do Judiciário Paulista que obrigou o município de Mococa a realizar procedimento invasivo de laqueadura em face de uma moradora de rua, mas, de imediato, qualquer homem médio já tem uma um posicionamento que, não obstante a sua situação de rua, impediria tamanha violação de seus direitos individuais.
Janaína, como apontado pelo Parquet paulista, era hipossuficiente e dependente química de álcool e de outras substâncias químicas. Já havia sido acompanhada pelo CAPS AD daquele município e era mãe de cinco filhos.
Tais predicados a capacitaram a sofrer uma intervenção contraceptiva, de forma obrigatória e encoberta pelo manto da legalidade, eis que fundada em determinação judicial.
Janaína, portanto, não tinha dignidade humana, muito embora tal princípio esteja inscrito no primeiro artigo de nossa Carta Cidadã. Aliás, ela não tinha nenhum direito garantido aos cidadãos, eis que sequer produziu qualquer prova no juízo de Mococa. Pelo contrário, o pleito do Parquet foi julgado a luz do artigo 355 do Código de Processo Civil vigente, que permite ao Judiciário julgar de forma antecipada uma lide, desde que presentes elementos suficientes para o esclarecimento da situação.
A sentença, prolatada em outubro de 2017, foi cumprida em fevereiro de 2018, logo depois do nascimento do 6º filho da moradora de rua.
Infelizmente, a decisão do Tribunal de Justiça que deveria ter corrigido a sentença, foi tardia. O Ácordão corrigindo a primeira sentença não foi capaz de garantir o respeito da dignidade de Janaína.
E daí eu me pergunto: por que o Judiciário não enfrenta a dureza da lei de abuso de autoridade e abuso de poder? Precisamos repensar tal questão, pois nenhum juiz, de qualquer instância que seja, pode decidir de forma tão invasiva e desrespeitosa a dignidade da pessoa humana.
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