terça-feira, 25 de junho de 2013

Militar...Nunca Mais - Millor Fernandes




Militar é incompetente demais!!! Militares, nunca mais!

Ainda bem que hoje tudo é diferente, temos um PT sério, honesto e progressista. 
Cresce o grupo que não quer mais ver militares no poder, pelas razões abaixo.

Militar no poder, nunca mais. 

Só fizeram lambanças. 

Tiraram o cenário bucólico que havia na Via Dutra de uma só pista, que foi duplicada e recebeu melhorias; acabaram aí com as emoções das curvas mal construídas e os solavancos estimulantes provocados pelos buracos na pista. 

Não satisfeitos, fizeram o mesmo com a rodovia Rio-Juiz de Fora. 

Com a construção da ponte Rio-Niterói, acabaram com o sonho de crescimento da pequena Magé, cidade nos fundos da Baía de Guanabara, que era caminho obrigatório dos que iam de um lado ao outro e não queriam sofrer na espera da barcaça que levava meia dúzia de carros.

Criaram esse maldito do Proálcool, com o medo infundado de que o petróleo vai acabar um dia. 

Para apressar logo o fim do chamado "ouro negro", deram um impulso gigantesco à Petrobras, que passou a extrair petróleo 10 vezes mais (de 75 mil barris diários, passou a produzir 750 mil); sem contar o fedor de bêbado que os carros passaram a ter com o uso do álcool.

Enfiaram o Brasil numa disputa estressante, levando-o da posição de 45ª economia do mundo para a posição de 8ª, trazendo com isso uma nociva onda de inveja mundial.

Tiraram o sossego da vida ociosa de 13 milhões de brasileiros, que, com a gigantesca oferta de emprego, ficaram sem a desculpa do "estou desempregado".

Em 1971, no governo militar, o Brasil alcançou a posição de segundo maior construtor de navios no mundo. Uma desgraça completa.

Com gigantesca oferta de empregos, baixaram consideravelmente os índices de roubos e assaltos. Sem aquela emoção de estar na iminência de sofrer um assalto, os nossos passeios perderem completamente a graça.

Alteraram profundamente a topografia do território brasileiro com a construção de hidrelétricas gigantescas (Tucuruí, Ilha Solteira, Jupiá e Itaipu), o que obrigou as nossas crianças a aprenderem sobre essas bobagens de nomes esquisitos. 

O Brasil, que antes vivia o romantismo do jantar à luz de velas ou de lamparinas, teve que tolerar a instalação de milhares de torres de alta tensão espalhadas pelo seu território, para levar energia elétrica a quem nunca precisou disso.

Implementaram os metrôs de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza, deixando tudo pronto para atazanar a vida dos cidadãos e o trânsito nestas cidades.

Esses militares baniram do Brasil pessoas bem intencionadas, que queriam implantar aqui um regime político que fazia a felicidade dos russos, cubanos e chineses, em cujos países as pessoas se reuniam em fila nas ruas apenas para bater-papo, e ninguém pensava em sair a passeio para nenhum outro país.

Foram demasiadamente rigorosos com os simpatizantes daqueles regimes, só porque soltaram uma "bombinha de São João" no aeroporto de Guararapes, onde alguns inocentes morreram de susto apenas.

Os militares são muito estressados. Fazem tempestade em copo d'água só por causa de alguns assaltos a bancos, sequestros de diplomatas... ninharias que qualquer delegado de polícia resolve.

Tiraram-nos o interesse pela Política, vez que os deputados e senadores daquela época não nos brindavam com esses deliciosos escândalos que fazem a alegria da gente hoje. 

Os de hoje é que são bons e honestos. Cadê os Impostos de hoje, isto eles não fizeram! Para piorar a coisa, ainda criaram o MOBRAL, que ensinou milhões a ler e escrever, aumentando mais ainda o poder desses empregados contra os seus patrões. 

Nem o homem do campo escapou, porque criaram para ele o FUNRURAL, tirando do pobre coitado a doce preocupação que ele tinha com o seu futuro. Era tão bom imaginar-se velhinho, pedindo esmolas para sobreviver.

Outras desgraças criadas pelos militares: Trouxeram a TV a cores para as nossas casas, pelas mãos e burrice de um Oficial do Exército, formado pelo Instituto Militar de Engenharia, que inventou o sistema PAL-M. Criaram ainda a EMBRATEL; TELEBRÁS; ANGRA I e II; INPS, IAPAS, DATAPREV, LBA, FUNABEM. 

Tudo isso e muito mais os militares fizeram em 22 anos de governo. 

Pensa!! 

Depois que entregaram o governo aos civis, estes, nos vinte anos seguintes, não fizeram nem 10% dos estragos que os militares fizeram.

Graças a Deus!

Ainda bem que os militares não continuaram no poder!!

Tem muito mais coisas horrorosas que eles, os militares, criaram, mas o que está escrito acima é o bastante para dizermos: "Militar no poder, nunca mais!!!", exceto os domesticados.

Ainda bem que hoje estão assumindo o poder pessoas compromissadas com os interesses do Povo. 

Militares jamais!

Os políticos de hoje pensam apenas em ajudar as pessoas e foram injustamente prejudicadas quando enfrentavam os militares com armas às escondidas com bandeiras de socialismo. 

Os países socialistas são exemplos a todos.

ALÉM DISSO, NENHUM DESSES MILITARES CONSEGUIU FICAR RICO. ÊTA INCOMPETÊNCIA!!!

Millôr Fernandes

PS: Recebido por e-mail (grupo Barro Branco)

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Indenização - Responsabilidade Objetiva do Estado - Vítima de tiroteio




SEGURANÇA PÚBLICA


Rio Grande do Sul pagará indenização por ação de PM


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiroteio iniciado por um Policial Militar.
Os desembargadores entenderam que o PM não agiu de forma a melhor atender a segurança pública. A indenização deverá ser paga pelo estado do Rio Grande do Sul, que tem responsabilidade pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.
O caso
Dois homens armados invadiram e roubaram um estabelecimento comercial em Porto Alegre, onde a autora da ação era funcionária. Um dos clientes, que depois foi identificado como Policial Militar, sacou uma arma e disparou contra os indivíduos quando saíam do mercado, dando início a um tiroteio. Um dos tiros atingiu a coluna da autora, o que lhe causou paralisia permanente dos membros inferiores.
A vítima ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central negou o pedido. A autora apelou ao Tribunal de Justiça.
A Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora do processo, discordou da sentença. Afirmou que, ao tentar intervir com uma arma de fogo, o PM provocou a reação dos criminosos e deu causa ao tiroteio, tendo a autora sido atingida.
Com relação à responsabilização do Estado, a relatora citou o artigo 37 da 6ª Constituição da República, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Por estar incapacitada para atividades laborais, a autora também receberá pensão mensal e vitalícia de 100% de seu salário percebido na época do acidente, além de auxílio com despesas médicas.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelacão Cível 70052812344

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Manifesto do Comandante Geral da Polícia Militar - Também somos discriminados


Enxergar qualquer cidadão de coturno como sinônimo de ditadura é preconceito

Benedito Roberto Meira*

Qual é o tom da democracia?
Temos assistido a diversas manifestações de origem popular mundo afora. Podemos citá-las no Oriente Médio, na Europa, nos Estados Unidos e, mais recentemente, no Brasil.
Ora, o direito à manifestação é sagrado num Estado livre e uma aspiração inescapável onde o tentam calar. Seria, portanto, insano opor-se à sua prática na essência.
A Constituição Federal nos assegura o direito à manifestação do pensamento, mas assegura também outros direitos, como o de ir e vir, o direito à propriedade, entre outros, tão sagrados quanto o primeiro.
Se sonhássemos uma comunidade ideal, governada pela harmonia plena entre os homens e um respeito mútuo integral, manifesto pela liberdade natural, talvez a encontrássemos na ilha "Utopia", de Morus.
Entretanto, a História nos mostra que, para as pessoas viverem em sociedade, é necessário o exercício da liberdade civil, sendo esta limitada pela liberdade geral, como nos ensinaria Rousseau em seu Contrato Social.
Algumas pessoas parecem esquecer que, num Estado democrático de direito, os indivíduos estão sujeitos a leis que devem regular o convívio harmônico.
A Constituição Federal nos assegura o direito à manifestação do pensamento, mas assegura também outros direitos, como o de ir e vir, o direito à propriedade, entre outros, tão sagrados quanto o primeiro.
As manifestações de inconformismo nos permitiram chegar até aqui, e, ao longo dos séculos, muitos tombaram por defenderem opiniões, lutarem por direitos. Não é nosso caso hoje. Ninguém necessita tombar por isso.
O Brasil é uma democracia jovem e deve caminhar para a maturidade. Contudo, devemos estar atentos aos caminhos escolhidos. As manifestações de inconformismo nos permitiram chegar até aqui, e, ao longo dos séculos, muitos tombaram por defenderem opiniões, lutarem por direitos. Não é nosso caso hoje. Ninguém necessita tombar por isso.

Causa-nos profundo lamento que jovens estejam lutando por questões tão desconexas dos verdadeiros anseios da população no todo. Aspectos como legislação penal, lei de execuções penais, entre muitos outros, passam ao largo das reivindicações.
Nos idos em que lares são desfeitos em virtude das drogas, crianças e idosos são vilipendiados, pessoas são mortas gratuitamente, queimadas por não terem dinheiro e outras bestialidades, devemos pensar em punições que assustem os criminosos, não apenas os cidadãos de bem.
Causa-nos profundo lamento que jovens estejam lutando por questões tão desconexas dos verdadeiros anseios da população no todo.[...] Nos idos em que lares são desfeitos em virtude das drogas, crianças e idosos são vilipendiados, pessoas são mortas gratuitamente, queimadas por não terem dinheiro e outras bestialidades, devemos pensar em punições que assustem os criminosos, não apenas os cidadãos de bem.
Essas, como muitas outras, seriam causas afetas a todos nós. Infelizmente, porém, o tom dos protestos restringe-se a passagem gratuita ou inexistência de aumento de preço.
O palco das ações não é o que acolha maior número de manifestantes, mas o que promova o maior número de infortúnios aos demais cidadãos. Que ativismo é esse?
Quando ouvimos ou lemos opiniões de determinadas personalidades direcionando suas críticas essencialmente à ação da Polícia Militar, recomendando taxativamente nossa extinção, chamando-nos de entulho autoritário, resquício da ditadura, de truculentos e outras monstruosidades, devemos nos perguntar: em que mundo vive essa gente? Em que século?  
A longevidade normalmente assegura sabedoria. Entretanto, quando as pessoas se nutrem exclusivamente de estereótipos ao longo de toda a vida, o resultado, por vezes, é outro. Profissionais com o poder da comunicação, e o espaço para exercê-la, deveriam ser mais diligentes quanto ao quilate de brasileiro que se empenham em construir.
Enxergar qualquer cidadão de coturno como sinônimo de ditadura e munir-se de todas as forças para demonizá-lo é, antes de tudo, preconceito, algo que deveria ser, por completo, banido.
Enxergar qualquer cidadão de coturno como sinônimo de ditadura e munir-se de todas as forças para demonizá-lo é, antes de tudo, preconceito, algo que deveria ser, por completo, banido.

Num Estado verdadeiramente democrático, existem leis, e existem mecanismos para serem elas cumpridas, além de órgãos que operem esses mecanismos; entre eles, a Polícia Militar.
A Instituição jamais se esquivou de suas missões precípuas, por mais árduas que sejam, tampouco de eventuais erros cometidos, que sempre são apurados e, constatados, reprimidos de forma legal, e rígida.
Falhas individuais decorrem de juízo individual, e os indivíduos que compõem nossas fileiras nascem senão da mesma sociedade que com tanta acidez os critica. Se somos defeituosos sendo parte do todo, não seria também o todo defeituoso por igual, como parte sua?  
Benedito Roberto Meira é Coronel PM e Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Políticas Públicas ?



Malvasi [1] inicia explicando que “a violência é um sintoma do mal-estar nas relações entre os seres humanos”. Trata-se de
[...] um fenômeno complexo, que envolve diversas dimensões da experiência humana. É multideterminado: para sua compreensão é necessário considerar aspectos históricos, econômicos, sociais, culturais, psicossociais; em determinadas circunstâncias, outros fatores peculiares, como os religiosos e demográficos [...]

Sendo uma complexa questão, faz-se necessário para sua discussão, de uma fundamentação conceitual. Assim, me aproprio dos ensinamentos de Pino [2] que trazem a lume, “no pensamento moderno, que a violência evoca a ideia de desordem: desordem da razão, desordem moral e desordem social, as quais têm em comum o fato de fazerem do indivíduo a origem e a causa dessas desordens”. Nesta seara, este pensamento se alinha com a possibilidade apresentada por Misse [3], que de forma transversal, trata da questão da criminalização preferencial ao refletir sobre a questão de mercados legais, informais e seus entrelaçamentos.

Na busca de classificar teoricamente a expressão violência, Marin [4] destaca a existência da violência branca como um “poder violento bem sucedido e que não é percebido como violento, ou seja, uma situação na qual a submissão é obtida sem que haja necessidade de um poder visível e localizado para exercê-lo”. No mesmo sentido, o mesmo autor aponta para uma violência primária, ou seja, “a que impõe ao outro uma determinação antes mesmo desse outro poder expressar suas vontades ou necessidades” [5]. Misse [6] acrescenta, numa análise social, que a questão da violência é percebida não em função da criminalização de determinados fatos sociais, mas é considerada a partir dos efeitos que são produzidos na comunidade. Este fenômeno foi batizado por polissemia da noção, onde ações positivadas pelo direito podem ser percebidas pela comunidade como uma ação do cotidiano, sem nenhuma violência aparente.

Diante deste quadro sintético acerca da conceituação de violência, destaco posicionamento de Adorno [7] no sentido de que o adolescente pode figurar no polo passivo ou ativo deste processo, ou seja, pode ser vítima ou autor de violência. Assim, encaminhando para o mesmo sentido de minha pesquisa nesta pós-graduação, concentro minha resposta na análise dos elementos preditivos da violência que podem colocar o adolescente no polo ativo, ou seja, na prática de atos infracionais (não desprezando, pela sua importância, eventuais ações destinadas a evitar a progressão do adolescente na delinquência juvenil).

Neste raciocínio, apresento recorte de esquema formulado por Assis [8] que aponta elementos preditivos da violência ligados a condições estruturais de onde vive o adolescente, bem como a eventuais falhas das instituições de controle (disciplinares) que já foram assinaladas por Foucault [9]. Alguns desses elementos podem ser (e foram) ferrenhamente criticados, como é o caso da “influência de amigos” que se aproxima da questão da resiliência apresentada por alguns teóricos [10].



Do modelo apresentado por Assis, destacarei, inicialmente, as condições estruturais. Coimbra [11] esclarece que o movimento higienista do século XX afirmava que os locais públicos serviam como “escola do mal”:

No discurso médico da época, os locais públicos vão sendo produzidos como a ‘grande escola do mal’ onde estariam os ‘menores’, a ‘infância em perigo’ – aqueles pobres que convivendo com os que já delinquiram – inevitavelmente constituiriam a ‘infância perigosa’.
[...]
Os espaços públicos, por todo o século XX, passam a ser desqualificados, percebidos como ameaçadores e que, portanto, precisariam ser evitados.
[...]
Os miseráveis expulsos do centro das cidades e de suas zonas nobres vão para os subúrbios e periferias: para os territórios dos pobres, no dizer de Santos (1994).

Em crítica, Coimbra busca desconstruir este posicionamento de que a

[...] rua deva ser vista como ameaça a ordem, local de barbárie, do promíscuo, das doenças, do tumulto, do perigo, da criminalidade e seus habitantes, identificados com o atraso, a sujeira, a doença, a feiura e a barbárie precisam ser afastados e evitados, pois são fontes de todos os malefícios, vícios e degenerações” [12]. Trata-se, assim, da “morte das ruas” [13].

Outrossim, apenas no imaginário de determinadas pessoas, é possível compreender que a pobreza seja sinônimo de criminalidade. Entretanto não há como negar que parte dos adolescentes que se apresentam em conflito com a lei moram e vivem neste cenário. Zaluar adverte [14]:

Justificar a criminalidade violenta de uma pequena parcela dos jovens pobres é desviar a atenção dos que deveriam estar sendo controlados: os que fazem fortuna traficando drogas e armas, por um lado, e os que desviam as verbas que deveriam ser destinadas às políticas públicas que educariam esses jovens para uma sociabilidade positiva e para os direitos positivos de participação.

Malvasi [15] ainda ensina:

Com a dificuldade do acesso ao emprego, ganham centralidade o consumo e o lazer na busca de status, dignidade e direitos civis; existe um forte desejo de “ser alguém” e de “pertencer”. Ao mesmo tempo, a construção social das imagens relativas ao trabalho associa simbolicamente os jovens pobres a lazers urbanos, como pichação e prática do skate.
[...]
Quando, porém, jovens não conseguem situar-se nem como trabalhadores nem como consumidores, passam a viver uma situação crítica nessa fase da vida: a invisibilidade pública.

Nesta primeira perspectiva, não pode o Estado permanecer passivo. Deve ele ser substituído pelo Estado ativo, editando políticas públicas que propiciem o respeito a dignidade da pessoa humana. Zaluar [16] adverte “que as políticas públicas deveriam se ocupar de prevenir a exclusão mais do que reinserir os excluídos; de criar uma sociabilidade positiva mais do que remediar a negativa, embora no quadro de crise atual o oposto tenha que ocorrer na política de reinserção”. Na política de reinserção se “remedia o que não se preveniu a tempo” [17].

Por outro lado, uma política pública direcionada ao adolescente deve observar alguns princípios importantes (além dos princípios constitucionais explícitos e dos implícitos na doutrina), dos quais devo destacar:

1)    Reconhecimento da dignidade e de direitos inalienáveis;
2)    Equidade;
3)    Integralidade;
4)    Reconhecimento da universalidade dos direitos da infância e da juventude;
5)    Autonomia;
6)    Inclusão social;
7)    Respeitabilidade do direito à convivência familiar e comunitária.

Zaluar [18], brilhantemente, explica que as “políticas sociais devem ser implementadas não porque os pobres constituam um perigo permanente à segurança, não porque venham a ser as classes mais perigosas, mas porque um país democrático e justo não pode existir sem tais políticas”. Desta forma entendo adequados, embora insuficientes, as políticas sociais adotadas pelo Estado Brasileiro que dizem respeito ao programa de renda mínima, como por exemplo, a bolsa escola, a bolsa família, o programa minha casa minha vida e o próprio imposto de renda sobre pessoa física.

Não menos importante que o combate a pobreza, mas numa visão mais ampla, aparenta-me como um segundo elemento preditivo da violência juvenil a questão da inobservância dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Adorno [19] explica que “crianças e adolescentes são titulares de direitos: direito a existência digna, à saúde, à educação, ao lazer, ao trabalho e sobretudo ao amparo jurídico” (sic). Continua o mesmo autor [20]:

A associação entre adolescência e criminalidade não é inquietação exclusivamente própria de sociedades com acentuadas desigualdades sociais em que as políticas sociais governamentais, ainda que se esforcem por minimizá-las, não logram assegurar direitos sociais fundamentais para grandes parcelas da população urbana ou rural, cujo ônus recai preferencialmente sobre crianças e adolescentes.

O desrespeito aos direitos humanos da criança, infelizmente, se inicia com a corrupção policial [21]. Zaluar [22] explica de forma conveniente:

A corrupção policial [...] garantiu a impunidade dos responsáveis por atividades ilegais e discriminatórias contra os jovens, especialmente os mais pobres, que o poder público deveria defender, tratando-os em centros de saúde e educando-os preventivamente nas escolas.

Ainda na seara dos direitos humanos, surge a questão do trabalho digno.

Como políticas públicas a serem perpetradas pelo Estado, parece-me necessário uma atuação mais efetiva do Ministério Público, haja vista ser ele o “fiscal da lei”. Outra providência, não menos importante, é a conscientização dos policiais (civis ou militares) de que devem atuar como promotores de direitos humanos (isto não significa que devem ser permissivos com a prática criminal). Outra medida, encarnada em política pública, é a oferta de emprego para o jovem, como ocorre com o programa “Primeiro emprego” e como ocorreu na Polícia Militar Paulista com o “Soldado Temporário”.

Ainda é necessário informar a existência dos programas de governo Aprendiz Paulista, Emprega São Paulo e o próprio PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador (que ajuda na recolocação profissional).

Na área da cultura lembro a existência dos programas de governo paulista: Virada Cultural, Circuito Cultural Paulista e Oficinas Culturais. Na educação temos o ProUni, o FIES e o próprio Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos. No esporte temos o Bolsa talento Esportivo e o Centro de Excelência Esportiva.

Entretanto, isto não basta. Zaluar [23] defende que “as redes locais de reciprocidade positiva devem ser restauradas” para que valores sociais e humanos perdidos sejam recuperados e fortalecidos.

O terceiro elemento preditivo desta análise, mas que não exaure as possibilidades de facilitar a conduta infracional, por mim destacado, é a família. Assis [24] destaca a família como elemento de fundamental importância preventiva:

A importância da família como fator causal para a delinquência se dá na medida do maior ou menor controle, direto e indireto das ações dos jovens. Os familiares atuam diretamente estabelecendo horários, regras de convivência, punições e recompensas. Agem de maneira indireta ao criarem uma forte ligação pais/filhos, capaz de dissuadir o jovem de cometer atos infracionais. A imagem da família atuaria como censura, provocando-lhe vergonha ou desapontamento. Chesnais (1996), importante historiador francês que estuda a presença da violência nas sociedades ocidentais, afirmou que, no Brasil, um dos fatores desencadeantes da delinquência é o fraco controle sobre os jovens exercido por instituições como família, igreja e escola.

Embora já delineada por Foucault como uma instituição disciplinar, a família vem sendo apontada como fator que pode realmente evitar o ingresso do adolescente no “mundo do crime”. Zaluar [25], neste mesmo sentido, aponta que o “controle” da adolescência precisa ser feito também pelos pais (“quando as figuras paternas e maternas não mais oferecem modelos nem são capazes de controlar seus filhos”). A autora ainda afirma que:

[...] sem dúvida, a rapidez das mudanças na organização familiar, nas relações sexuais, nos valores que faziam do trabalho a referência mais importante para amplas camadas da população, agora substituídos pelos valores associados ao consumo, especialmente o consumo de ‘estilo’ mais caro e menor familiar provocou o que se poderia chamar de anomia social difusa.

Misse [26], em comentário sobre a violência do “movimento carioca”, diante da fragilidade de algumas instituições, explica:

A continuidade entre os últimos “malandros” e “marginais” dos anos 1950 e 1960 e os atuais “vagabundos” deve ser buscada nas relações de vizinhança e parentesco, mas também deve-se a fama que os primeiros obtinham junto aos adolescentes (“pivetes” e pequenos “marginais) nascidos nos anos 1950 e 1960, que buscaram imitar sua “valentia”, sua “astúcia” ou que se transformaram em referência quanto ao estilo de vida.

A família é de extrema importância na questão social. Kliksberg [27]

A família é uma das criações mais extraordinárias do gênero humano. A história tem demonstrado categoricamente que a família é a resposta natural a características básicas do homem como ser genérico. É o âmbito no qual os seres humanos obtêm elementos fundamentais para uma vida produtiva e realizadora, valores éticos, modelos de conduta, conteúdos educativos, proteção nos primeiros anos, pautas orientadoras, calor humano, solidariedade incondicional. É, ao mesmo tempo, a base de uma sociedade democrática, criativa, com rosto humano. (grifo nosso)

É preciso revitalizar a família, antes que seja tarde [28]. Infelizmente, não vislumbrei programas direcionados a família e que pudessem realmente fortalecer esta instituição. Não encontrei nenhum programa, nem mesmo no rol de políticas públicas ligadas a juventude do Governo Federal.

Finalizando, aproprio-me mais uma vez de Malvasi [29]:

Adolescentes e jovens criminalizados manifestam o ressentimento e a aflição que vivenciam em suas performances e narrativas de sofrimento. Caso os programas e as políticas públicas voltados para eles não atentem nem interpretem o sofrimento e a rebeldia que manifestam em termos de conflito social, continuarão a fazer uma leitura estritamente normativa para explicar o ato infracional.

Neste campo, há muito a fazer, pois o “estranho” não pode ser, simplesmente, encarcerado [30].



[1] MALVASI, ob cit., p. 41.
[2] PINO, Angel. Violência, educação e sociedade: um olhar sobre o Brasil contemporâneo. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 763-785, out. 2007. Disponível em
[3] MISSE, Michel. Mercados ilegais, redes de proteção e organização local do crime no Rio de Janeiro. Artigo. Revista de Estudos Avançados, n. 21, 2007, p. 139.
[4] MARIN, Isabel da Silva Kahn. Violências. São Paulo: Escuta, 2002.
[5] Idem.
[6] MISSE, ob cit., p. 151.
[7] ADORNO, Sergio. O adolescente e as mudanças da criminalidade urbana. São Paulo em Perspectiva, 1999.
[8] ASSIS, Simone Gonçalves de. Traçando caminhos em uma sociedade violenta: a vida de jovens infratores e de seus irmãos não-infratores. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 1999.
[9] Cecília Maria Bouças Coimbra, em artigo intitulado “Os especialistas da infância e da juventude: produzindo verdades competentes”, 2001, destaca Foucault (1988) assinalando que “a partir do capitalismo industrial, quando emergem as sociedades disciplinares, as classes dominantes passam não mais, como antes, a se preocupar com as infrações às normas cometidas pelos sujeitos, mas sim com o que eles poderiam vir a infligir. Ou seja, o controle não será somente sobre o que se é, o que se faz, mas também sobre o que se poderá a vir a ser, vir a fazer; sobre as virtualidades, portanto”.
[10] ASSIS, ob cit.
[11] COIMBRA, Cecília Maria Bouças. Os especialistas da infância e da juventude: produzindo verdades competentes. Revista Paidéia, p. 86. Artigo. 2001. Disponível em: <>. Acesso em: 04 jun. 2013.
[12] Ibidem.
[13] JOSEPHSON, S. apud COIMBRA, ob cit., p. 86.
[14] ZALUAR, Alba. Exclusão e políticas públicas: dilemas teóricos e alternativas políticas. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 12, n. 35. São Paulo, fev. 1997, p. 7.
[15] MALVASI, ob cit., p. 59.
[16] ZALUAR, ob cit., p. 3.
[17] Ibidem.
[18] Idem, p. 7.
[19] ADORNO, ob cit.
[20] Ibidem.
[21] Corrupção policial utilizada neste texto em sentido amplo e não jurídico (com respaldo na lei de improbidade administrativa ou de responsabilidade).
[22] ZALUAR, ob cit., p. 9.
[23] Idem, p. 11.
[24] ASSIS, ob cit.
[25] ZALUAR, ob cit., p. 8.
[26] MISSE, ob cit., p. 150.
[27] KLIKSBERG, Bernardo. O desafio da exclusão: para uma gestão social eficiente. São Paulo: FUNDAP, 1997, p. 46.
[28] Ibidem.
[29] MALVASI, ob cit., p. 68.
[30] Idem, p. 70.