quarta-feira, 27 de julho de 2011

Sustentabilidade


Exemplo a ser seguido em todas famílias. Parabéns aos autores.

Crime Organizado e Terrorismo




Aproxima-se os jogos mundiais (2014) e os olímpicos (2016) no Brasil. Não há dúvida de que o terreno para ações criminosas será maior e que a globalização e o interesse mundial por estes eventos propiciam um cenário para que ações terroristas sejam desencadeadas. Daí o necessário conhecimento e estudo das organizações, tarefa que, obrigatoriamente, deve ser desencadeada pelas instituições que compõem o sistema de segurança pública.
O questionamento que o estudioso do assunto se depara ao iniciar sua caminhada acadêmica neste campo é o seguinte: podemos entender que a definição de crime organizado abrange as organizações terroristas como, por exemplo, a Al Qaeda? A resposta, que pode causar certo espanto ao leitor comum, é positiva, ou seja, uma organização terrorista engloba a conceituação de criminalidade organizada.
Estudioso da temática, o professor Walter Fanganiello Maierovich, em obra recente que recomendo a leitura (Novas tendências da criminalidade transnacional mafiosa, Editora UNESP, 2010, p. 12), explica esta possibilidade e inicia uma diferenciação singular, que merece ser de conhecimento de todos aqueles que militam nas atividades de preservação da ordem pública. Segue sua definição:
A expressão crime organizado deve ser usada como gênero e comporta divisão da existência de associações deliquenciais comuns e especiais. Essas últimas distinguem-se por possuir matrizes diversas, em organizações de modelo mafioso. (grifo nosso)
O meu predileto professor ainda explica que as organizações de modelo mafioso não se confundem com associações comuns de criminosos, conhecidas aqui no Brasil, por força de tipificação penal, como quadrilhas ou bandos. As organizações mafiosas, definidas por Giuliano Vassalli (apud MAIEROVICH, ob cit., p. 14), revestem-se “num sistema extrainstitucional de controle social e que se sobrepõe à autoridade constituída” e requerem:
- Controle de território;
- Controle social;
- Forte poder de corromper pessoas e autoridades públicas;
- Influência eleitoral;
- Cultura da omertã (lei do silêncio);
- Obediência hierárquica de seus membros;
- Existência de um “código de ética” (se isto é possível!);
- Compromisso de morte (sangue para entrar e sair da organização);
- Ideologia do lucro.
O terrorismo, por sua vez, conforme artigo da Resolução da Organização das Nações Unidas de 19 de janeiro de 1998, intitulada de Convenção Internacional para Supressão de Uso de Explosivos, caracteriza-se pelo ato “daquele que transporta, faz explodir ou detonar explosivo ou outros elementos letais em local público, instalação pública e em sistema de transporte público”. Evidente que o objetivo do ato terrorismo é provocar “mortes, destruição e danos materiais”. Ainda nesta seara, o professor Alexander Schmid (apud MAIEROVICH, ob cit., p. 15) aponta, com relevância, que o “alvo direto da violência terrorista não é o alvo principal”. O alvo direto são as vítimas de cada atentado, mas o alvo principal é o estado político, cujo atentado “comunica uma mensagem que intimida, difusamente, e faz propaganda” (MAIEROVICH, ob cit., p.15). O terrorismo quer a submissão da sociedade.

Não resta, portanto, dúvida de que o terrorismo se encaixa no amplo conceito de crime organizado, vez que esta é a tendência dos estudos acadêmicos. Ainda restam outras questões, como saber se o primeiro comando da capital (PCC) é um grupo terrorista? Há muito a escrever...

Carlos Tramontina e a Globo

Fonte: luannacota.blogspot.com


Nunca foi uma pessoa que apoiava o discurso referente a “burguesia dominante”. Tenho consciência de que o estudo pode fazer a diferença na vida (acredito realmente nisto). Entretanto continuo lendo mensagens que, repetidamente, criticam o “domínio da burguesia em nossa sociedade” (me lembro, neste caso, das aulas de sociologia do Prof. Baptistini quando fazia menção a obra Casagrande e Senzala), fato este que me tem levado a fazer uma reflexão sobre esta temática, deixando-me mais receptivo a este tipo de informação (o que, para mim, é bom. Deixo o pré-conceito de lado – exercício de grande dificuldade para nós professores). Desta feita, hoje (25jul11) ao assistir o SP TV, uma chamada atraiu minha curiosidade, uma vez que um receptador de carros roubados havia sido preso e fugido do compartimento de presos da viatura da Polícia Militar.

O âncora Tramontina, de forma irônica, narrou o evento dizendo que o receptador de carros roubados havia sido preso pela polícia e colocado no “porta-malas” da viatura policial e se aproveitando de um dispositivo que permite a abertura pelo lado de dentro, logrou êxito em abrir o compartimento e fugir algemado.

É, de fato, uma situação desagradável, mas não inusitada. Fugir algemado já ocorreu outras vezes, em várias polícias no mundo. Entretanto, foi inusitado o comentário despropositado do jornalista (profissão que sequer precisa de diploma), ao dizer, rindo ironicamente, que somente o policial não “sabia da fechadura anti-sequestro” do veículo. Desagradável sim, pois ele é formador de opinião. Indicou, rindo de forma jocosa, esse equívoco. Pior ainda, com certeza, várias outras pessoas (criminosas ou não) não sabiam da existência desta fechadura, fato que poderia salvar-lhe a vida. Agora todos sabem. Irresponsabilidade global (sem trocadilho!). Mais uma vez me vejo defronte a burguesia dominante!

Da mesma forma, Tramontina, o detido (e não preso! Isto requer outras formalidades) não foi colocado no porta-malas da viatura, mas no compartimento de presos. Afinal, “o mala” é o jornalista e não o criminoso.

sábado, 23 de julho de 2011

Amy Winehouse - Morte precoce?


A morte da cantora Amy Winehouse, de 27 anos, parece a todos muito precoce. Entretanto, para aqueles que trabalham e conhecem a vida dos usuários de drogas era previsível. Seu exemplo de vida apenas servirá, agora, para desistimular que os dependentes de drogas continuem nesta "vida bandida". É preciso que tenham atitude e façam de tudo para abandonar o vício. É certo que cada pessoa tem sua autodeterminação, mas em nada podemos concordar se este direito é usado para estes fins. Fica uma pergunta: devemos apenas tratar os usuários como doentes ou se faz necessário adotar novas estratégias? Chega de "nossa senhora do crack", como vimos hoje numa praça de viciados. Esperamos que Amy não seja elevada a categoria de santa!

RETP - Policiais Militares

O Presidente do TJ/SP suspendeu Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos. O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive daquela decorrente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM em parceria com a Associação dos Oficiais da Polícia Militar - AOPM.
Cabe destacar que a legislação permite o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos de liminar pelo Presidente do Tribunal como medida anormal e urgente, de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
 
A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida. Alegou, ainda, que a sua manutenção importaria em "grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos". Com todo o respeito à decisão proferida, entendemos que não tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e econômica medida em vigor há mais de 17 anos, implantada pelo próprio Estado, prevista e aprovada em sucessivos orçamentos e que foi levada em conta, inclusive, para dimensionar reajustes salariais concedidos aos policiais militares nesse período. Com certeza, se os valores originários dessa forma de cálculo não tivessem sido considerados, os reajustes salariais poderiam ter alcançado níveis bem superiores.
Assim, quem efetivamente está em risco neste instante com a suspensão da liminar são milhares de famílias de policiais militares que, de um momento para outro por força de mudança de interpretação da lei, vão ter os seus salários reduzidos, sem a possibilidade imediata de na mesma medida reduzir compromissos financeiros já assumidos com base no salário calculado e recebido da mesma forma há tantos anos. A Súmula nº. 473 do STF, citada na decisão, admite a anulação pela Administração de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda com todo respeito à decisão, parece-nos impróprio afirmar que estão eivados de vícios os atos praticados de ofício pela Administração por tantos anos, auditados e aprovados pela própria Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Tribunal de Contas.
 
Esses atos não são originários de pedidos individuais, mas sim de postura da própria Administração, que utilizou a mesma fórmula de cálculo para todos os que possuíam alguma vantagem incorporada. Se houve mudança na interpretação da lei para cálculo do RETP, a partir do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, ela deve ser aplicada a casos futuros e não àqueles submetidos à interpretação anterior, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido e ao Princípio da Segurança Jurídica. Em face desse e de outros argumentos jurídicos absolutamente consistentes, a AFAM e a AOPM estão ingressando com Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu a Medida Liminar e iremos até onde permitir o nosso ordenamento jurídico para assegurar o direito de todos os policiais militares paulistas.
 
 
Como podemos chamar a PC de co-irmã? Não sou FDP.

Posto imediato

Amigos.

Não obstante a falta de sensibilidade do Governo Estadual e do atual Cmt G da PMESP (não apenas quanto ao RETP), a justiça tem corrigido uma injustiça: o posto imediato.

O Grupo Barro Branco publicou em seu e-mail 

Processo; 0013540-73.2011.8.26.0053 
Classe: Mandado de Segurança - Área Cível
Assunto: Promoção
 


Local Físico:07/07/2011 09:26 - Imprensa - Relação: 0460/2011
Distribuição:Livre - 25/04/2011 às 13:42
 12ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Imptte:  Gilberto Verdesani de Oliveira
Advogado: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA 
Imptdo:  Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogada: LUCIANA MARINI DELFIM 

29/06/2011   - CONCEDIDA A SEGURANÇA – SENTENÇA COMPLETA 

Remetido ao DJE  

Relação: 0460/2011 Teor do ato: VISTOS. GILBERTO VERDESANI DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, sob o rito especial, contra ato do COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando em suma, que é Major PM e pretende a concessão da ordem para fins de reconhecimento do seu direito à promoção ao posto de Tenente Coronel PM, com base no disposto no art. 30, do ADCT da Constituição Estadual, por ter deixado o serviço ativo sem qualquer promoção na inatividade. Com a inicial juntou procuração e documentos de fls. 29/83. A liminar foi negada (fls. 85/86). A autoridade coatora prestou informações (fls. 92/99), alegando, preliminarmente, prescrição e infração ao Estatuto do Advogado por litigância de má-fé, e, no mérito, pela denegação da ordem por inexistência do direito líquido e certo posto que o autor inativou-se após a entrada em vigência da Constituição Federal de 1988, não se lhe aplicando os termos do invocado dispositivo constitucional, a qual vale apenas para aqueles que já se encontravam inativos até a data de sua promulgação. Por fim, impugnou pedido de condenação em custas e honorários. Juntou documentos (fls. 100/101). O representante do Ministério Público opinou pela denegação da ordem (fls. 103/104). É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de mandado de segurança no qual o impetrante pretende a concessão da ordem para o fim de promoção ao posto imediatamente superior. Primeiramente, não há que se falar em prescrição. Pretende a promoção ao posto de Tenente Coronel PM em razão de sua passagem à inatividade com fundamento no disposto no art. 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. Assim, pretendendo obter vantagem com fundamento em outro dispositivo legal, o qual não foi analisado pela Administração à época de sua aposentação, e, tendo ingressado com pedido administrativo para tanto, é a partir deste pedido que se conta o lapso decadencial para fins de impetração e o lapso prescricional, e não a partir da data da inatividade. Desse modo, não transcorridos mais de cento e vinte dias deste requerimento e nem mais de cinco anos, pode o impetrante valer-se da via mandamental. No mérito, com todo o respeito ao alegado, procede a pretensão inicial. Com efeito, o art. 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual dispõe expressamente que: "Art. 30 Aos integrantes inativos da Polícia Militar do Estado, a partir de 15 de março de 1968, em virtude de invalidez, a pedido, após trinta anos ou mais de serviço, ou por haver atingido a idade-limite para permanência no serviço ativo e que não foram beneficiados por lei posterior àquela data, fica assegurado, a partir da promulgação desta Constituição, o apostilamento do título ao posto ou graduação imediatamente superior ao que possuíam quando da transferência para a inatividade, com vencimentos e vantagens integrais, observando-se o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, inclusive." (grifos meus) O dispositivo constitucional é claro e não requer maiores ilações para a sua interpretação, eis que estabelece que todos os integrantes da Polícia Militar que vierem a se inativar a partir de 15 de março de 1968, seja a pedido, seja por invalidez, seja pela compulsória, terá o direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior quando de sua passagem para a inatividade se não houver sido beneficiado por nenhuma lei posterior àquela data. A referida norma constitucional não estabeleceu uma data limite para a concessão de tal benesse, mas apenas um termo a partir do qual garantiu este direito aos inativos, portanto, não há que se argumentar a sua inaplicabilidade, tal como alegado pela Fazenda. No caso, ao entrar para a reserva, o autor ocupava o posto de Major PM, sendo mantido neste mesmo posto quando ocorreu a publicação do ato de sua jubilação, portanto, não foi beneficiado por nenhuma lei posterior que lhe garantisse a promoção na inatividade. Logo, por força do disposto no art. 30, do ADCT da Constituição Bandeirante, cabível a pretensão de se obrigar a Administração promovê-lo após a sua inativação, eis que o seu direito vem garantido neste dispositivo constitucional, que não lhe foi aplicado. Assim sendo, procede a sua pretensão, incumbindo à ré apostilar os títulos, eis que desta decisão decorrerão efeitos futuros nos proventos do impetrante. Finalmente, noto que inocorreu a alegada litigância de má fé. CELSO AGRÍCOLA BARBI, ao analisar o art. 17 do Código de Processo Civil, traz entendimento oportuno ao caso em questão, esclarecendo que a "idéia comum de conduta de má-fé supõe um elemento subjetivo, a intenção malévola. Essa idéia é, em princípio, adotada pelo direito processual, de modo que só se pune a conduta lesiva quando inspirada na intenção de prejudicar." Evidente que a má-fé não pode ser presumida simplesmente pela pretensão do autor em fazer conhecer o seu direito, sob novos fundamentos. Caberia à adversária comprovar, de forma contundente (e não suposta), que realmente aquele agiu com fins de prejudicá-la, visando obter vantagens indevidas. No caso, pelos fatos relatados na inicial, não se vislumbra qualquer intenção do impetrante em prejudicar a parte contrária. Ademais, inocorreu qualquer dano à adversária, motivo pelo qual não pode prevalecer o pedido. Posto isto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para o fim de determinar que a ré promova o autor ao posto imediatamente superior (Tenente Coronel PM), a partir de sua passagem para a inatividade, apostilando-se o título, para todos os fins de direito. Custas na forma da lei e descabida a condenação de honorários (Súmula 512/STF e art. 25, da Lei n. 12.016/09). P.R. e I. Nota de Cartório: custas de preparo R$ 87,25 - porte e remessa R$ 25,00 Advogados(s): LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP).Donizeti, o adv e o Dr Jeferson Camillo de Oliveira, e ch do Depto Juridico da ASBRA (Associaçao dos Policiais Civis,Militares e Funcionarios Publicos dos Estados Federativos do Brasil),cuja sede se localiza a Rua Joao Teodoro, 338,Luz, CEP 01105-000-Sao Paulo-SP, Fone/Fax (11) 3313-4700 e 3313-6231, email: contato@asbra.org.br e site; www.asbra.org.br. Os honorarios sao R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinentos Reais) em 3 parcelas. Vale lembrar q o MS da entrada no Forum central e, e distribuido p uma das 16 Varas da Fazenda Publica e ai o juiz usa o seu poder discricionario e de convencimento; dai o fato de alguns ganharem e outros perderem. E o q ocorreu c o NU,qdo oficiais e praças pleiteavam o retorno dessa vantagem q nos foi tirada, infelizmente, a grande maioria perdeu; devido ao fato que alguns juizes entendiam q os autores n tinham esse direito e outros (a minoria ) ja tinham outro entendimento e, deram ganho de causa a alguns PM (Oficiais e Praças); sendo q tb obtive exito nessa açao. Bem, no meu caso, ao passar p a inatividade, em Ago02, juntamente c mais dois colegas de turma,ingressei c a açao ordinaria) do Posto Imediato, em 2005 perdemos a açao e em seguida o adv ingressou c outra e, perdemos em 1 instancia,sendo q o adv recorreu e ate hoje n foi julgado e, considerando q perdemos em 1 instancia, dificilmente teremos sucesso na 2 instancia. Motivo pelo qual me levou a ingressar c outro adv e ao inves de açao ordinaria, q e muito morosa, o mesmo impetrou MS em Abr11 e em 29Jun11, saiu a sentença favoravel a mim. Bem, basicamente e isso, qq novidade e/ou duvidas, favor me enviar email q estou a disposiçao p qq esclarecimento.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Década de ações para prevenção de acidentes de trânsito

A Assembleia Geral das Nações Unidas, através de Resolução A/RES/64/255, publicada no dia 02 de março de 2010, proclamou o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito".

A resolução foi elaborada com base em estudos da Organização Mundial de Saúde que estimou, em 2009, cerca de 1,3 milhões de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Recomenda aos países membro a elaboração de um plano diretor para guiar as ações nessa área no decênio, tendo como meta de estabilizar e reduzir em até 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.

Mais informações no site.
 

Ministério da Saúde e ONU

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Crime organizado no Brasil. Vai aumentar?




Vivemos numa época propicia para que criminosos transnacionais aportem em nosso território (outros, além do que já temos aqui, nativos ou não). Não é que este tipo de "cidadão" não exista no Brasil, mas os próximos anos serão saudáveis para novas alianças criminais, potentes ou não.

Observem que eventos esportivos internacionais estão para acontecer em nosso território nos próximos anos, distribuídos nas várias regiões brasileiras. Não será um evento localizado, mas estará presente do "Arroio ao Chuí" (há tempos não uso esta expressão) e muito se fala em construções que nada servirão depois dos jogos. De nada servirão depois, mas o "antes e o durante" são momentos "da verdade" para o crime.

Os ministérios do Transporte e dos Esportes já apontaram os problemas estruturais (falta de locais adequados para os jogos, problemas na infraestrutura viária, aeroportos que não darão conta da demanda, o fracasso na licitação do trem bala etc.). Será necessário movimentar um número enorme de construtoras, incluindo consórcios internacionais, para que este quadro apenas se amenize. Pense... investimento público se atrela a falcatruas, bem diga o Denit.

Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal deu mostra que o Brasil é capaz de receber e asilar qualquer pessoa, inclusive terroristas (como Cesare Battisti). Bem, isto é importante, pois mostra que nosso Judiciário se equivoca (sempre?) e abarca posicionamentos políticos que, neste caso, não se aplicavam. Não há dúvida de que os homicídios foram crimes comuns e não políticos (sem falar que não havia possibilidade de aplicação de pena de morte). Se abrigamos terroristas, podemos abrigar criminosos organizados (alías, isto já aconteceu anteriormente, mormente que já tivemos vários mafiosos italianos morando em nossas praias!).

Outrossim, temos uma força nacional de segurança pública espúria constitucionalmente e formada por policiais de vários estados, sem poder de polícia. E há pessoas que defendem esta aberração e não se importam de terem seus direitos constitucionais agredidos, afinal, tudo é pela segurança (nem falamos no uso de Exército para fins políticos). Temos um sistema de segurança pública calcado na soberania de cada estado membro, sem nenhuma integração (me lembro de, quando na ativa, o banco de dados federal não recebia informação dos bancos das polícias estaduais - total desarticulação). Existe, até mesmo, uma rivalidade (oculta? Acho que não...) entre a polícia administrativa e a judiciária. Uma rivalidade que vai além da operação, partindo agora, para a seara judicial (como no atual caso do RETP).


Este ambiente é propício para a atuação do crime organizado. É preciso exemplificar, somente assim o leitor poderá formar um juízo a respeito. Presume-se que estes eventos irão maximizar o fluxo de pessoas (turistas) em nosso País, afinal este é o motivo de tanto investimento.

Falando em investimento e diante da malfadada posição do governo federal no caso das licitações, abre-se um enorme campo para a lavagem de numerário do crime organizado, em especial o obtido pelo tráfico de entorpecentes ilegais, cujo movimento anual importa em aproximadamente, 5% do produto interno bruto do mundo. Não há dúvida de que este dinheiro será “investido” aqui, mesmo porque parte dele já esta no mercado financeiro, não obstante o acordo da Basiléia (lembre-se que já tivemos lavagem de dinheiro no esporte nacional).

Outro vetor desta criminalidade organizada será revertido para o turismo sexual. É ingênuo aquele que imagina que haverá solução de continuidade nesta questão durante os jogos (olímpicos ou mundiais). Pelo contrário, será uma oportunidade de “ganho” extra para “nossas carnes frescas” (assim denominadas internacionalmente num mercado que gera um lucro anual de US$ 5 bilhões). Isto sem falar em pedofilia, crime que se mostra mais presente em nosso país, uma vez que a subnotificação criminal tende a diminuir, face às campanhas que são levadas à mídia (este delito, somente em vídeo, lucrou US$ 280 milhões).

Fico imaginando se a abertura nos portos (em razão da hospitalidade brasileira) irá facilitar a ação criminosa de tráfico de lixo internacional (afinal, o caso do container fraldas usadas ainda não foi devidamente esclarecido, pelo contrário, foi devidamente depositado nos portos brasileiros). Receberemos mais lixo (humano?). 

É muita grana! Da mesma forma, a criminalidade comum deve recrudescer, uma vez que haverá maior oferta de numerário (ou de vítimas em potencial). Não há dúvida que a “coisa vai ficar preta!”.

Diante deste quadro, é necessário que as secretarias de segurança pública dos Estados passem a adotar um mesmo procedimento para a coleta e divulgação dos dados estatísticos criminais, com total acountability, evitando-se casos de corrupção como o registrado em São Paulo, praticados pelo homem de confiança do secretário de segurança e que foi amplamente divulgado pela imprensa falada e escrita. Esta uniformidade de coleta e de divulgação é uma necessidade antiga. Cada estado tem seu próprio método.

Se haverá mais crime, pode-se presumir que haverá mais homicídio (conseguiremos manter nossa posição de conforto? A paulista, embora festejada, não aborda o encontro de corpos ou as resistências seguida de morte. Não há dúvida de que a imprensa (nacional e internacional) estará voltada para os jogos, fato que facilitara o tráfico de seres humanos ou se seus órgãos (Maierovicht ensina que uma metade de rim pode ser comprada por US$ 5 mil – boa grana para um habitante do país emergente - e vendido por US$ 200 mil. Uma córnea - afinal temos duas – vale US$ 3 mil e é vendida por US$ 45 mil). 

Na contramão, em sentido oposto, não vemos uma movimentação dos órgãos de segurança pública para apresentar seus projetos de preservação da ordem pública. Nada se fala ou se prepara, procedimentos são contestados e a situação de segurança não se altera.

É preciso que todos nós, brasileiros ou cidadãos que moram neste país “abençoado por Deus” se mobilizem para exigir das autoridades que se dê transparência nas ações de segurança que serão desenvolvidas, uma vez que é necessário criar uma percepção de segurança favorável. Vamos ficar de olho e exigir estas informações.